(CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) Caso a administração pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.
Certo ou errado?
A assertiva está ERRADA, pois todos os requisitos apontados no enunciado (interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa) são atribuídos às situações de alienações de bens imóveis. Para a venda de bens móveis, basta a avaliação prévia e licitação, salvo as exceções legais abaixo:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."
(CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) O servidor público que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
Certo ou errado?
A assertiva está errada, pois caso o servidor não for aprovado em estágio probatório, teremos duas opções: ele será exonerado ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo que antes ocupava. Vejamos:
Lei 8.112/90 - Art. 20.
(...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Já recondução é outro instituto, previsto no art. 29 da Lei 8.112/90:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; "
(CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as primeiras se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Certo ou errado?
Errado. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento:
Lei 8.112/90 - Art. 20.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
(...)
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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