Tem Facebook? Os usuários que curtirem nossa página concorrerão ao livro Jurisprudência STF/11 .
O link para "curtir" também se encontra no lado direito do nosso site. Boa sorte!
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Já que o sorteado bebianno_adv@xxxxcom.br não se manifestou até ontem, o livro irá para o dono de um dos e-mails cadastrados em nossa lista de assinantes (será observada a ordem abaixo):
andreanandes@xxxxx.com,
adriii_ana@xxxxx.com,
andrecs3@xxxxxxxcom.br,
batista_carolline@xxxxcom.br,
Concurseiraaa@xxxxxxcom.
Caso nenhum deles entre em contato conosco, realizaremos outro sorteio. Fique de olho!
Resultado do sorteio do livro INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS - APRENDA FAZENDO (QUESTÕES):
Será apenas um livro destinado ao primeiro da relação abaixo. Relacionamos o início do e-mail dos demais para o caso de o vencedor não entrar em contato conosco até o dia 02 de agosto.
bebianno_adv@xxxxcom.br,
andreanandes@xxxxx.com,
adriii_ana@xxxxx.com,
andrecs3@xxxxxxxcom.br,
batista_carolline@xxxxcom.br,
Concurseiraaa@xxxxxxcom,
belinha@xxxx,
aleorto@xxxxxxxxxom.br,
ODORICOCABRAL@xxxxxxxxxx.
anapaulanevesbarra@xxxxxxxxxxom.br,
agabrielabfaria@xxxxxxxxxxxxxxx.com,
Aguardem os próximos sorteios!!
(CESPE/Delegado PB/2008) - O julgamento dos crimes contra a organização do trabalho são de competência da justiça do trabalho.
Comentário:
Errado. A justiça do trabalho não aprecia crimes contra a organização do trabalho. A competência é dos juízes federais (art. 109, VI, da CF).
Neste mês de julho completamos 05 anos de blog!!! Vamos ao primeiro sorteio comemorativo:
Eis os ganhadores dos dois livros do nosso último sorteio:
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