Direito Administrativo: atos jurídicos x fato da administração
Questão da CESPE, no concurso para Analista do STJ - Direito Administrativo:
Certo ou errado?
- Enquanto os atos administrativos são passíveis de anulação e revogação, de acordo com a ordem jurídica, os fatos da administração gozam de presunção de legitimidade e se enquadram nos ditames da discricionariedade.
A primeira afirmação está correta: os atos administrativos são passíveis de anulação e revogação. Entretanto, a assertiva está errada ao dizer que "os fatos da administração gozam de presunção de legitimidade e se enquadram nos ditames da discricionariedade.
Ora, o fato administrativo não é provido de conteúdo jurídico (existente no ato administrativo), não tem por escopo a produção de efeitos jurídicos, mas é resultado da realização prática, de uma atividade material da Administração. Dessa forma, o fato administrativo não goza dos atributos da imperatividade ou presunção de legitimidade, tampouco pode ser objeto de revogação pela Administração (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 2 ed. Impetus. Pág. 266).
Portanto, o fato da administração não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo (Zanella, p.175). Logo, não cabe indagar sobre presunção de legitimidade de algo que não tem relevência para o D. Adm.
Em texto que se encaixa perfeitamente à nossa questão, o estudioso Celso Antônio Bandeira de Mello asseverou:
a)atos administrativos podem ser anulados e revogados, dentro dos limites do Direito; fatos administrativos não são nem anuláveis, nem revogáveis;
b)atos administrativos gozam de presunção de legitimidade; fatos admnistrativos não;
(Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, p. 228).
Tenham um bom sabadão!






Ótima explicação, um show de direito administrativo!!!
Tbm quero mais questões comentadas,rum!!!