Fique de Olho

quinta-feira, 20 de julho de 2006 Deixe um comentário


A Lei nº 11.314, DE 3 DE JULHO DE 2006, alterou partes da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.).

Recomendo a leitura e revisão da Lei 8.112/90, pois ela é bastante exigida nos concursos públicos. Portanto, não a deixe de lado. Busque entender o que cada artigo quer dizer e, principalmente, veja se a sua lei 8.112/90 se encontra atualizada.

Em apertada síntese, verficamos que a alteração trazida pela Lei n. 11.314 instituiu a gratificação por encargo de curso ou concurso (inciso IX, do art. 61), através da qual o servidor pode ter acrescentados à sua remuneração percentuais de 2,2% a 1,2% do maior vencimento básico da administração quando exercer certas atividades em cursos e concursos, a exemplo da participação na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

Pois, é! a Lei 8.112/90 é a "Bíblia do Concurseiro e do Servidor Público Federal". Quem não estiver por dentro do seu texto e de suas inovações não conhecerá seus direitos.

Leia aqui a íntegra do que mudou na Lei 8.112/90



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