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Princípios explícitos na Lei de Licitações

quarta-feira, 12 de julho de 2006 Deixe um comentário

A questão de hoje é de Direito Administrativo, mais especificamente sobre Licitações, retirada do concurso para analista judiciário-área judiciária do TJPA (Cespe/2006). Tente respondê-la antes de ver os comentários. Boa sorte!



Questão 26 - Assinale a opção em que todos os princípios explícitos citados estão expressamente previstos na Lei de Licitações.

A- impessoalidade, igualdade e razoabilidade
B - probidade administrativa, publicidade e eficiência
C - vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade
D - vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e razoabilidade

Comentários:

Primeiramente, é importante sabermos que existem princípios explícitos, citados na lei, como também princípios implícitos que, apesar de não serem expressamente mencionados pelo legislador, são a "alma" e o fundamento da existência de determinado comando legal.

No caso da nossa questão de concurso, é importante destacar que ela exige os princípios explícitos da Lei de Licitações. O candidato não pode confundi-los com os princípios constitucionais da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 19/98)"

Inclusive, utiliza-se a palavra LIMPE para recordar os princípios constitucionais da administração pública. Veja:

L - Legalidade (os atos da administração pública devem ser baseados em lei)
I - Impessoalidade (os atos da administração pública devem representar os interesses da administração, e não daquele que o representa. Exemplo: um prefeito não pode dizer que foi o autor da obra, mas sim a prefeitura)
M - Moralidade (os atos administrativos devem ser baseados na ética)
P - Publicidade (os atos da administração pública devem ser levados a conhecimento público)
E - Eficiência (os atos da administração pública devem ser prestados com qualidade)

Apesar de a Lei de Licitações também seguir os princípios constitucionais acima arrolados, existem outros princípios específicos para as licitações, previstos expressamente no artigo 3o da Lei de Licitações (Lei no. 8.666/93). Vejamos:

"Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos."

Portanto, temos os seguintes princípios explícitos da Lei de Licitações:

princípio constitucional da isonomia
princípio da proposta mais vantajosa para a Administração
princípios básicos da legalidade
impessoalidade
moralidade
igualdade
da publicidade
da probidade administrativa
da vinculação ao instrumento convocatório
do julgamento objetivo

Agora, passemos a comparar os princípios expressos da Lei de Licitações com aqueles arrolados nas alternativas do enunciado da questão em debate:

A- impessoalidade, igualdade e razoabilidade

Errado, pois o princípio da razoabilidade (bastante exigido nos concursos atuais. Falaremos sobre ele brevemente aqui no blog) não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

B - probidade administrativa, publicidade e eficiência

Errado, pois o princípio da eficiência não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

C - vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade

Correta, pois todos são previstos expressamente na Lei de Licitações.

D - vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e razoabilidade

O princípio da razoabilidade (bastante exigido nos concursos atuais. Falaremos sobre ele brevemente aqui no blog) não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

Portanto, a alternativa "C" está correta.

9 comentários »

  • Tayna Pina disse:  

    Parabéns pelo post! Geralmente confudia os princípios!

  • Anônimo disse:  

    Muito interessante! Gostei muito das explicações, bem claro e objetivo! =D

  • Anônimo disse:  

    Acertei!

  • Anônimo disse:  

    letra c. com os principios da legalidade,da impessoalidade,da moralidade,da igualdade,da publicidade,da probidade administrativa,,da vinculação ao instrumento convocatorio,do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

  • Anônimo disse:  

    Muito legal! só que precisamos de mais, muito mais questões como essa.

  • Anônimo disse:  

    Parabéns! Estou no 4° ano de Direito e tenho uma prova hoje! Muito bom para os estudos! Obrigada

  • Anônimo disse:  

    parabens ,isso tudo resolveu meu problema esta muito boa a materia

  • Anônimo disse:  

    Muito bom o post. As explicações foram claras e objetivas.

  • Marcos Landim disse:  

    Acertei!

    Gostei do Blog!

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