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Quem consegue responder essa? (Processo civil)

sábado, 29 de julho de 2006 Deixe um comentário


Hoje faremos diferente: você pode apresentar sua resposta, fundamentadamente (clique no link "comments", abaixo), e terça-feira comentaremos cada uma das assertivas. Vamos estudar!

(CESPE - TJPA - Analista 2006)Em relação à resposta do réu no processo civil, assinale a opção incorreta.

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência
de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.


Vamos aos comentários:

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

Correto. Como falamos em um dos últimos posts, a reconvenção é uma das formas de resposta do réu (Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.), resultando em uma cumulação objetiva de ações e, consequentemente, no julgamento simultâneo de ambos ("Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.").

Através da reconvenção, o réu busca instaurar nova ação no mesmo processo, sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (art. 315, do CPC).

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

Correto. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

Correto. Segundo o CPC, artigo 300, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

Entretanto, temos nossa crítica: poder-se-ia suscitar a nulidade dessa questão porque existem matérias de defesa que se referem a matéria de ordem pública e podem ser argüidas a qualquer momento. Vejamos o que diz o CPC:

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.

Errada. Apesar de estar correta a afirmação de que tanto a contestação quanto a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente (Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será
processada em apenso aos autos principais.), encontra-se errado trecho da segunda parte da assertiva, pois não há OBRIGATORIEDADE de se contestar para que seja oposta reconvenção ao autor, apesar de incidir a revelia ao reconvinte que não apresentar contestação.

Entretanto, vale ressaltar que se o réu desejar contestar e reconvir, deverá fazê-lo simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa.

Por fim, vale destacar que a lei não exige que as demais formas de resposta do réu sejam apresentadas simultaneamente. Portanto, pode-se reconvir no dia X e apresentar exceção de incompetência no dia Y (Nelson Nery. CPC Comentado. pág. 683. 7 ed).


Dessa forma, a assertiva a ser marcada é a "D".

6 comentários »

  • Anônimo disse:  

    Questão difícil. Quero a resposta!!!!
    Aproveito para parabenizar o blog.
    Realmente bem legal!
    Abrss

  • Anônimo disse:  

    Questão difícil. Queros aber a resposta!!!
    Aproveito para parabenizar os idealizadores do Blog. Realmente muito bom!
    Abraçoss

  • Anônimo disse:  

    Questão difícil. Queros aber a resposta!!!
    Aproveito para parabenizar os idealizadores do Blog. Realmente muito bom!
    Abraçoss

  • Anônimo disse:  

    Acho que é a alternativa "c", mas é uma questão complicada...

  • Anônimo disse:  

    a alternativa correta seja a letra "D", pois nem toda ausencia de contestacao poderá ocasionar revelia e muito menos jugalmento antecipado da lide, dentre os casos q n pode haver revelia estao os direitos indisponiveis.

  • Anônimo disse:  

    Passível de anulação, pois a alternativa C também apresenta-se incorreta. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial, ao advogado dativo e ao órgão do Ministério Público (CPC, art. 302, parágrafo único).

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