Questão de Direito Civil da prova de Juiz Conciliador - PB (julho de 2006)
domingo, 9 de julho de 2006
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O domingão chegou com gosto de final de Copa do Mundo. Apesar da estranha cabeçada do Zidane, que garantiu o seu cartão vermelho, a Itália mereceu a premiação de campeã do mundo porque fez uma excelente campanha.
Hoje vamos analisar questão recentíssima enviada por um dos leitores da Paraíba. Trata-se de questão de Direito Civil da prova de Juiz Conciliador - PB (julho de 2006). Quem quiser baixar a prova, vá em http://www.coperve.ufpb.br/. Inclusive, se quiser que seja respondida aqui alguma questão em especial é só pedir. Vamos à questão:
1. Quanto à prescrição, pode-se afirmar que prescreve, em
I. três anos, a pretensão, para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II. um ano, a pretensão dos hospedeiros, para o pagamento da hospedagem.
III. três anos, a pretensão contra os fundadores por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da
publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima.
IV. cinco anos, a pretensão de reparação civil.
V. dez anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Está(ão) correta(s) apenas:
a) II, III e V b) I e II c) II, III e IV d) III e IV e) II e III
Comentários:
Para resolver essa questão, o candidato deveria possuir um bom conhecimento da legislação, como também ter a estratégia de eliminar as questões erradas para encontrar a resposta que possua a sequência de assertivas corretas.
A primeira dica que deixo hoje é para você prestar atenção na hora de marcar a questão, pois em alguns concursos se exige que você encontre as assertivas erradas e, em outros, as assertivas corretas. Portanto, preste muita atenção na hora da prova!
Os artigos que disciplinam a prescrição se encontram a partir do artigo 189 do Código Civil. Os prazos prescricionais encontram-se no artigo 206. Cotejando-os com a questão acima, temos que:
I. três anos, a pretensão, para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Errado. O § 2º do artigo 206 prevê o prazo de 02 anos. Veja:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
II. um ano, a pretensão dos hospedeiros, para o pagamento da hospedagem.
Correto! veja o que diz o CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
III. três anos, a pretensão contra os fundadores por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima.
Correto. Veja:
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
IV. cinco anos, a pretensão de reparação civil.
Errado. Veja:
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
V. dez anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Errado. Veja:
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, somente a II e a III estão corretas, sendo "E" a resposta.
Aproveito para agradecer os inúmeros acessos em tão pouco tempo de criação deste blog. Sugestões, críticas e pedidos podem ser feitos através de comentários.
Até amanhã!
Gostei da iniciativa, e estarei sempre passando por aqui vendo as questões e tentando colaborar no que for possível. Parabéns!!!!!!!
Parabéns, seu trabalho é nota dez (10). Continue ele que vc ajuda muitas pessoas. Parabéns