Questão rapidinha: Direito Constitucional

quarta-feira, 19 de julho de 2006 Deixe um comentário


Vocês já devem ter se perguntado sobre como é que escolhemos as questões que serão postadas neste blog.

Como sabemos que existem concursos que exigem mais a letra fria da lei do que a parte doutrinária/jurisprudencial, buscamos equilibrar o blog com questões que alcancem todas essas exigências.

Como exemplo, criamos as "questões rapidinhas" que, em sua maioria, exigem alto conhecimento da legislação, enquanto que as demais questões do blog exigem também conhecimento sobre doutrina e jurisprudência.

Por falar nisso, vamos à questão rapidinha de hoje:

TRE/SC (FAPEU - 2005) - 27) Qual o procedimento que deve ser adotado na ocorrência de veto pelo Presidente da República a projeto de lei votado pelo Poder Legislativo?

Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) A matéria será enviada ao Senado Federal que a apreciará no prazo de 15 dias contados do recebimento da mensagem do veto.

B( ) A matéria será apreciada em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

C( ) A matéria será apreciada em sessão conjunta, podendo ser rejeitado o veto pela maioria simples dos Deputados e Senadores.

D( ) A matéria será apreciada primeiramente pela Casa onde tiver se originado e, depois, revisto pela outra Casa, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria dessas duas Casas.


Tente responder sem a ajuda dos livros que em breve postaremos a resposta.


Comentários:

"O veto é o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo nega sanção ao Projeto - ou a parte dele -, obstando à sua conversão em lei (Constituição, art. 66, § 1o). Trata-se, pois, de ato de natureza legislativa, que integra o processo de elaboração das leis no direito brasileiro.

Dois são os fundamentos para a recusa de sanção (Constituição, art. 66, § 1o):
- inconstitucionalidade;
- contrariedade ao interesse público.

Exemplo de veto por inconstitucionalidade:
Veto ao art. 39, inciso X, do Projeto de Lei que dispunha sobre a proteção do consumidor, convertido na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Inciso X - praticar outras condutas abusivas."
Razões de veto:
"O princípio do Estado de Direito (Constituição, art. 1o) exige que as normas legais sejam formuladas de forma clara e precisa, permitindo que os seus destinatários possam prever e avaliar as conseqüências jurídicas dos seus atos".
Exemplo de veto em razão de contrariedade ao interesse público:
Veto do § 2o do art. 231 do Projeto de Lei que instituía o Regime Único dos servidores Públicos
"Art. 231. (...)
§ 2o O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional."
Razões do veto:
"A matéria acha-se adequadamente disciplinada nos arts. 183 e 231, caput. Assim, ao estabelecer que o custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro, o § 2o do art. 231 revela manifesta incongruência frente aos textos referidos, podendo gerar equívocos indesejáveis". http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/
20020208060029/20040416165033/20040422153729/
proces.htm#E38E6

Na Constituição Federal, o veto se encontra previsto no art. 66. Vejamos:

"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."


Portanto, com base no § 4º, verifica-se que a alternativa "B" é a resposta.

0 comentários »

Deixe seu comentário!