Questão rapidinha - Direito Constitucional
quinta-feira, 27 de julho de 2006
Deixe um comentário
Escolhemos a questão de hoje para os concurseiros em geral, principalmente aqueles que se preparam para o concurso do TRE.
TRE/SC/FAPEU/2005 - 22) Assinale a alternativa CORRETA.
O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal
A( ) é estabelecido pela Constituição da República, que fixa a proporção pelo número de eleitores, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.
B( ) é estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.
C( ) é estabelecido por lei ordinária proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.
D( ) é estabelecido pela Constituição da República, proporcionalmente à população, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.
Comentários:
A nossa Constituição, em nível federal, adotou o bicameralismo ao Poder Legislativo. Desas forma, o citado poder é composto de Câmara dos Deputados (art. 45)e Senado Federal (art. 46). Vale ressaltar que, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal prevaleceu o unicameralismo.
No bicameralismo, as normas de composição do Senado não são as mesmas atribuídas à formação dos integrantes da Câmara dos Deputados. Neste, aplica-se o sistema proporcional (onde os integrantes são eleitos proporcionalmente à população), enquanto que no Senado a escolha ocorre através do sistema majoritário, onde a representação é atribuída ao candidato que conseguir o maior número de votos.
As normas de composição da Câmara dos Deputados, no que se refere ao número total de representantes, como também a representação por Estado e pelo Distrito Federal são previstas em lei complementar. Vejamos:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Portanto, a resposta se encontra na alternativa "B".
TRE/SC/FAPEU/2005 - 22) Assinale a alternativa CORRETA.
O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal
A( ) é estabelecido pela Constituição da República, que fixa a proporção pelo número de eleitores, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.
B( ) é estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.
C( ) é estabelecido por lei ordinária proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.
D( ) é estabelecido pela Constituição da República, proporcionalmente à população, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.
Comentários:
A nossa Constituição, em nível federal, adotou o bicameralismo ao Poder Legislativo. Desas forma, o citado poder é composto de Câmara dos Deputados (art. 45)e Senado Federal (art. 46). Vale ressaltar que, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal prevaleceu o unicameralismo.
No bicameralismo, as normas de composição do Senado não são as mesmas atribuídas à formação dos integrantes da Câmara dos Deputados. Neste, aplica-se o sistema proporcional (onde os integrantes são eleitos proporcionalmente à população), enquanto que no Senado a escolha ocorre através do sistema majoritário, onde a representação é atribuída ao candidato que conseguir o maior número de votos.
As normas de composição da Câmara dos Deputados, no que se refere ao número total de representantes, como também a representação por Estado e pelo Distrito Federal são previstas em lei complementar. Vejamos:
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Portanto, a resposta se encontra na alternativa "B".
Eu colocaria B
Criado por complementar