Questão rapidinha - Direito Constitucional

quinta-feira, 27 de julho de 2006 Deixe um comentário


Escolhemos a questão de hoje para os concurseiros em geral, principalmente aqueles que se preparam para o concurso do TRE.

TRE/SC/FAPEU/2005 - 22) Assinale a alternativa CORRETA.

O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal

A( ) é estabelecido pela Constituição da República, que fixa a proporção pelo número de eleitores, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

B( ) é estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

C( ) é estabelecido por lei ordinária proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

D( ) é estabelecido pela Constituição da República, proporcionalmente à população, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

Comentários:

A nossa Constituição, em nível federal, adotou o bicameralismo ao Poder Legislativo. Desas forma, o citado poder é composto de Câmara dos Deputados (art. 45)e Senado Federal (art. 46). Vale ressaltar que, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal prevaleceu o unicameralismo.

No bicameralismo, as normas de composição do Senado não são as mesmas atribuídas à formação dos integrantes da Câmara dos Deputados. Neste, aplica-se o sistema proporcional (onde os integrantes são eleitos proporcionalmente à população), enquanto que no Senado a escolha ocorre através do sistema majoritário, onde a representação é atribuída ao candidato que conseguir o maior número de votos.

As normas de composição da Câmara dos Deputados, no que se refere ao número total de representantes, como também a representação por Estado e pelo Distrito Federal são previstas em lei complementar. Vejamos:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Portanto, a resposta se encontra na alternativa "B".

1 comentários »

  • Anônimo disse:  

    Eu colocaria B
    Criado por complementar

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