Questão rapidinha

sexta-feira, 21 de julho de 2006 Deixe um comentário

Hoje é sexta-feira!!

Vamos à questão de hoje:

TRE/SC/2005 - 28) Assinale a alternativa CORRETA.

O exercício do poder regulamentar no direito brasileiro, pelo Poder Executivo,

A( ) independe de lei a ser regulamentada.

B( ) sujeita-se a aprovação posterior pelo Poder Legislativo.

C( ) passa a ser atribuição do Poder Legislativo, desde que ocorra omissão do Poder Executivo.

D( ) insere-se nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores dos Estados.

Tentem responder em casa que brevemente postaremos a resposta aqui mesmo.


Comentários:

Como falamos anteriormente, as funções típicas dos três poderes são: julgar (Poder Juciciário), legislar (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo).

Entretanto, existem situações em que tais poderes exercem funções atípicas. Como exemplo, podemos citar a hipótese em que o Poder Judiciário elabora seu Regimento Interno. Nesse caso, estará legislando (exercendo função atípica).

A Emenda Constitucional nº 32, de 2001, trouxe situações em que o Presidente da República pode legislar sem a intervenção do Poder Legislativo. Vejamos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)


IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Oportuna é a doutrina:

"Como a EC/32 trouxe novos contornos ao instituto da medida provisória visando dar freios ao seu uso indiscriminado, o legislador constitucional considerou necessário introduzir ajustes visando possibilitar ao Presidente da República a produção, via decreto, de normas que cuidem da organização administrativa do Poder Executivo, afastando assim, a necessidade de participação do Poder Legislativo na produção de tais atos." COSTA, Ricardo Martins. O decreto presidencial à luz da Emenda Constitucional nº 32 . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 63, mar. 2003. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2006.

Portanto, está correta a alternativa "D"

Vale ressaltar que o Pesidente da República pode delegar aos Ministros, PGR e AGU (CF, art. 84, parágrafo único)a edição de decreto para a extinção de funções e cargos públicos vagos, que a doutrina vem reconhecendo como “decreto autônomo”.

Sugestão de leitura

3 comentários »

  • Anônimo disse:  

    Poderia comentar acerca da alternativa "a".
    "...conclui-se que as normas formalizadas através de decreto presidencial podem ter conteúdo autônomo, independente de lei, desde que cuidem estritamente da matéria elencada na CF/88, art.84, com a redação que lhe atribuiu a EC/32, em paridade ao teor dos arts.51,IV, 52,XVIII e 96,I,b".

  • André Costa disse:  

    Caro Anônimo,

    A sua dúvida é muito oportuna.

    A dica para responder uma questão de "marcar x" é você optar pela que esteja "mais certa" , ou seja, havendo questões que pareçam certas, você deve escolher aquela que gere o menor número de dúvidas.

    No caso em questão, não há dúvidas de que o poder regulamentar, pelo Poder Executivo, "insere-se nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores dos Estados" (art. 84, IV). Portanto, a alternativa "D" é a mais certa.

    No que se refere à alternativa "a", sobre a qual você pediu esclarecimentos, ela não é a mais acertada, pois o enunciado da questão versa apenas sobre o "poder regulamentar no direito brasileiro, pelo Poder Executivo", em caráter amplo, que depende de lei a ser regulamentada.

    Ora, não se indagou sobre os aspectos do decreto autônomo trazidos pela Emenda Constitucional de n. 32, sobre o qual falamos em nosso comentário (independe de lei etc), e que se aplica apenas aos casos de: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Espero ter esclarecido sua dúvida.

  • Anônimo disse:  

    é evidente que a resposta é a letra D, ver arts 84 da CF, Alguns precedentes sob o assunto: RE 446076 AgR/MG (DJU de 24.3.2006); ADI 1590 MC/SP (DJU de 15.8.97); ADI 2155 MC/PR (DJU de 1º.6.2001); ADI 2950 AgR/RJ (DJU de 9.2.2007); ADI 3614/PR (DJE de 23.11.2007).

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