Questão rapidinha
sexta-feira, 14 de julho de 2006
Deixe um comentário
Bom dia! Ontem nosso blog completou uma semana de existência e já tivemos mais de mil acessos! Agradecemos a todos vocês que sempre nos visitam. Saibam que estamos sempre nos esforçando para melhorar.
Continuando a resolução da prova do TRE/SC (FAPEU - 2005), postaremos hoje outra questão de Direito Constitucional:
24. Assinale a alternativa CORRETA.
A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:
A( ) desde o registro da candidatura.
B( ) desde a eleição.
C( ) desde a expedição do diploma.
D( ) desde a posse.
Tente responder sem consultar os livros porque ainda hoje postaremos a resposta.
Continuando a resolução da prova do TRE/SC (FAPEU - 2005), postaremos hoje outra questão de Direito Constitucional:
24. Assinale a alternativa CORRETA.
A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:
A( ) desde o registro da candidatura.
B( ) desde a eleição.
C( ) desde a expedição do diploma.
D( ) desde a posse.
Tente responder sem consultar os livros porque ainda hoje postaremos a resposta.
Comentários:
A resposta é a alternativa "D" (art. 54, II, "d", da Constituição Federal).
Os deputados e senadores possuem limitações que vão desde a expedição do diploma e outras que se iniciam com a posse. Vejamos:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Abraços e até a próxima!






Ótimo!!!!
Amei seu blog, parabéns, voltarei sempre aqui.
Parabéns!!!
Olá, td bem?
Gostei da iniciativa. Porém gostaria de saber se vc aceita nos comentários, outras questões relativas ao tema q vc postar .
Abraço.
Oi Gisele!
Obrigado por suas visitas ao blog.
Para enviar questões, você deve postá-las como comentário para que possamos colocá-la na relação daquelas que serão comentadas em outra postagem.
Entendemos que não dá certo postar novas questões nos comentários, pois a audiência é maior nos posts do que nos comentários. Inclusive, se alguém pesquisar uma questão no google, apenas serão pesquisados os textos postados, não se observando os comentários.
Obrigado pela sugestão e vamos aos estudos!