Questão rapidinha

sexta-feira, 14 de julho de 2006 Deixe um comentário


Bom dia! Ontem nosso blog completou uma semana de existência e já tivemos mais de mil acessos! Agradecemos a todos vocês que sempre nos visitam. Saibam que estamos sempre nos esforçando para melhorar.

Continuando a resolução da prova do TRE/SC (FAPEU - 2005), postaremos hoje outra questão de Direito Constitucional:

24. Assinale a alternativa CORRETA.

A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:

A( ) desde o registro da candidatura.

B( ) desde a eleição.

C( ) desde a expedição do diploma.

D( ) desde a posse.


Tente responder sem consultar os livros porque ainda hoje postaremos a resposta.




Comentários:


A resposta é a alternativa "D" (art. 54, II, "d", da Constituição Federal).


Os deputados e senadores possuem limitações que vão desde a expedição do diploma e outras que se iniciam com a posse. Vejamos:


Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;


II - desde a posse:


a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


Abraços e até a próxima!

3 comentários »

  • Cris disse:  

    Ótimo!!!!

    Amei seu blog, parabéns, voltarei sempre aqui.

    Parabéns!!!

  • Gisele disse:  

    Olá, td bem?

    Gostei da iniciativa. Porém gostaria de saber se vc aceita nos comentários, outras questões relativas ao tema q vc postar .

    Abraço.

  • André Costa disse:  

    Oi Gisele!

    Obrigado por suas visitas ao blog.
    Para enviar questões, você deve postá-las como comentário para que possamos colocá-la na relação daquelas que serão comentadas em outra postagem.

    Entendemos que não dá certo postar novas questões nos comentários, pois a audiência é maior nos posts do que nos comentários. Inclusive, se alguém pesquisar uma questão no google, apenas serão pesquisados os textos postados, não se observando os comentários.

    Obrigado pela sugestão e vamos aos estudos!

  • Deixe seu comentário!