CNMP aprecia projeto de regulamentação dos concursos para o MP
quinta-feira, 17 de agosto de 2006
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O Conselho Nacional do Ministério Público analisa projeto de resolução que regulamenta o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro. Destaca-se a vedação à prova oral, existente em seu artigo 12:
"DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 12. O concurso constará de provas escritas e de título, sendo vedada a prova oral."
Pode-se dizer que também serão vedadas as provas de tribuna? Entendemos que sim, pois se trata de uma espécie de prova oral que se enquadra nas hipóteses de subjetividade que se pretende impedir através da resolução.
Leia o inteiro teor do projeto
"DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 12. O concurso constará de provas escritas e de título, sendo vedada a prova oral."
Pode-se dizer que também serão vedadas as provas de tribuna? Entendemos que sim, pois se trata de uma espécie de prova oral que se enquadra nas hipóteses de subjetividade que se pretende impedir através da resolução.
Leia o inteiro teor do projeto
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