Questão de Direito Civil - atos jurídicos
segunda-feira, 14 de agosto de 2006
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Começaremos a semana com mais uma questão de Direito Civil. Vamos lá:
TRE/SC/FAPEU/2005/56) Segundo o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.
B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.
C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.
D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
Tente responder sem ver nos livros. Comentaremos em breve.
Analisaremos cada item:
A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.
Correto. É o que diz o art. 108, do Código Civil. Vejamos: "art. 108 - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.
Errado. Na hipótese de o credor demandar o devedor antes de vencida a dívida, o que será pago em dobro são as custas e não o valor pleiteado. Vejamos o que diz o artigo 939, do Código Civil:
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.
Errado. Nesses casos, a lei se inicia 03 (três) meses após sua publicação oficial. É o que se colhe do artigo 1o, parágrafo primeiro, da Lei de Introdução ao Código Civil. Vejamos:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
Errado. O negócio jurídico nulo é INsuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo:
"Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Entretanto, há a seguinte ressalva: "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."
TRE/SC/FAPEU/2005/56) Segundo o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.
B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.
C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.
D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
Tente responder sem ver nos livros. Comentaremos em breve.
Analisaremos cada item:
A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.
Correto. É o que diz o art. 108, do Código Civil. Vejamos: "art. 108 - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.
Errado. Na hipótese de o credor demandar o devedor antes de vencida a dívida, o que será pago em dobro são as custas e não o valor pleiteado. Vejamos o que diz o artigo 939, do Código Civil:
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.
Errado. Nesses casos, a lei se inicia 03 (três) meses após sua publicação oficial. É o que se colhe do artigo 1o, parágrafo primeiro, da Lei de Introdução ao Código Civil. Vejamos:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
Errado. O negócio jurídico nulo é INsuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo:
"Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."
Entretanto, há a seguinte ressalva: "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."
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