Questão de Direito Civil

quarta-feira, 2 de agosto de 2006 Deixe um comentário


Hoje mandamos um grande abraço ao pessoal de Minas Gerais, que sempre visita o nosso blog. Ô Terra boa e agradável! Durante nossa visita a Belo Horizonte, a única reclamação foi para o trânsito louco, que não respeita os pedestres. Entretanto, os demais atrativos da terra, principalmente o pão-de-queijo e a hospitalidade, deixam-nos boas lembranças.

Vamos à questão de hoje, de Direito Civil:


TRE/SC/FAPEU/2005 -55) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico fir-mado entre elas.

Tentem responder. Brevemente postaremos a resposta.


03/08 - Comentários:

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


Errada. Essa afirmação altera palavras da letra da lei (Código Civil), pois, segundo ele, o incapaz responde pelos prejuízos qe causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Vejamos o que diz o art. 928, do CC:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Correto. Apesar de o Código Civil vedar, como regra, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC), o referido diploma legal permite-a quando realizada com objetivo científico ou altruístico e desde que seja para depois da morte. Vejamos:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

Errada. Trata-se de outra assertiva que mistura a letra da lei, tentando confundir o candidato. Na verdade, o juiz pode conhecer, de ofício, a decadência legal:

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.

Errada. Essa dava para responder até mesmo sem conhecer a legislação civil. Ora, tratando-se de negócio jurídico firmado em ato ilício, como podem prevalecer os seus frutos? Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

Logo, a alternativa "B" é a correta.

3 comentários »

  • Atena disse:  

    Não tive tempo de ler as questões, mas gostaria de parabenizá-lo pelo blog, simplesmente fantástico, espero participar ativamente. Valeu!!

  • edsenra disse:  

    Professor: Bom dia.

    Que tal incluir questões discursivas?

    Abs Edson

  • André Costa disse:  

    Edsenra, boa idéia. Faremos isso brevemente! Continue visitando o blog e colaborando com dicas e sugestões.

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