Questão de Direito Civil
quarta-feira, 2 de agosto de 2006
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Hoje mandamos um grande abraço ao pessoal de Minas Gerais, que sempre visita o nosso blog. Ô Terra boa e agradável! Durante nossa visita a Belo Horizonte, a única reclamação foi para o trânsito louco, que não respeita os pedestres. Entretanto, os demais atrativos da terra, principalmente o pão-de-queijo e a hospitalidade, deixam-nos boas lembranças.
Vamos à questão de hoje, de Direito Civil:
TRE/SC/FAPEU/2005 -55) Assinale a alternativa CORRETA.
A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico fir-mado entre elas.
Tentem responder. Brevemente postaremos a resposta.
03/08 - Comentários:
A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Errada. Essa afirmação altera palavras da letra da lei (Código Civil), pois, segundo ele, o incapaz responde pelos prejuízos qe causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Vejamos o que diz o art. 928, do CC:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Correto. Apesar de o Código Civil vedar, como regra, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC), o referido diploma legal permite-a quando realizada com objetivo científico ou altruístico e desde que seja para depois da morte. Vejamos:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
Errada. Trata-se de outra assertiva que mistura a letra da lei, tentando confundir o candidato. Na verdade, o juiz pode conhecer, de ofício, a decadência legal:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.
Errada. Essa dava para responder até mesmo sem conhecer a legislação civil. Ora, tratando-se de negócio jurídico firmado em ato ilício, como podem prevalecer os seus frutos? Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Logo, a alternativa "B" é a correta.
Vamos à questão de hoje, de Direito Civil:
TRE/SC/FAPEU/2005 -55) Assinale a alternativa CORRETA.
A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico fir-mado entre elas.
Tentem responder. Brevemente postaremos a resposta.
03/08 - Comentários:
A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Errada. Essa afirmação altera palavras da letra da lei (Código Civil), pois, segundo ele, o incapaz responde pelos prejuízos qe causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Vejamos o que diz o art. 928, do CC:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Correto. Apesar de o Código Civil vedar, como regra, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC), o referido diploma legal permite-a quando realizada com objetivo científico ou altruístico e desde que seja para depois da morte. Vejamos:
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
Errada. Trata-se de outra assertiva que mistura a letra da lei, tentando confundir o candidato. Na verdade, o juiz pode conhecer, de ofício, a decadência legal:
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.
Errada. Essa dava para responder até mesmo sem conhecer a legislação civil. Ora, tratando-se de negócio jurídico firmado em ato ilício, como podem prevalecer os seus frutos? Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Logo, a alternativa "B" é a correta.






Não tive tempo de ler as questões, mas gostaria de parabenizá-lo pelo blog, simplesmente fantástico, espero participar ativamente. Valeu!!
Professor: Bom dia.
Que tal incluir questões discursivas?
Abs Edson
Edsenra, boa idéia. Faremos isso brevemente! Continue visitando o blog e colaborando com dicas e sugestões.