Questão rapidinha: Direito Processual Civil

terça-feira, 1 de agosto de 2006 Deixe um comentário


A questão de hoje é de Direito Processual Civil, da prova do TRE do Estado de Santa Catarina, ocorrida em 2005. Vamos lá:

TRE/SC/FAPEU/2005 -59) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Tente responder. Comentários e resposta em breve!


Comentários:

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Correto. A nulidade dos atos deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos. Entretanto, tratando-se de nulidades absolutas, elas podem ser suscitadas a qualquer momento, sem que haja preclusão. Vejamos:

"Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento."


B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

Errado. A apelação em face de decisão que condena o demandado a prestar alimentos deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. É o que diz o CPC:

"Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

(...)
II - condenar à prestação de alimentos;"

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

Errada. A incompetência absoluta deve ser argüida como preliminar, em sede de contestação. É o que dispõe o CPC:

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

(...)

II - incompetência absoluta;

Por outro lado, vale ressaltar que a competência RELATIVA, é que deve ser levantada por meio de exceção:

"Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa."

Por fim, destaca-se que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, enquanto que a incompetência relativa não:

Súmula 33 do STJ - "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."


D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Errado: a reconvenção constitui outra ação. Logo, a desistência da primeira ação não resulta em óbice ao andamento da reconvenção. Veja-se o que diz o artigo 317, do CPC:

"Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."


2 comentários »

  • Antonio (Tavola Redonda) disse:  

    Eu marcaria letra (a)... está certo? Um abraço... continuo te acompanhando e gosto muito do seu blog! Um abraço!

  • Sandro disse:  

    A e C estao erradas com certeza..
    contudo, nao tenho certeza da letra correta

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