Questão de Direito Civil - Fatos jurídicos
quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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Questão nº 3, do concurso para a Magistratura de Minas Gerais (2006):
Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:
A) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
B) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
C) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
D) o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder
civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
Comentários:
A) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
O erro ou ignorância é um dos defeitos do negócio jurídico que pode resultar em sua anulabilidade quando for justificável. Ocorre quando alguém age movido pela noção inexata ou falsa acerca de determinada coisa. Exemplo: Márcio comprou um computador pensando ser de última geração.
Entretanto, o erro de indicação da pessoa ou da coisa somente causará a anulabilidade do negócio jurídico quando a pessoa ou a coisa não puder ser identificada pelo seu contexto e circunstâncias do fato. Caso contrário, não se poderá falar em erro anulável.
É o que diz o artigo 142, do Código Civil:
"Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada."
Portanto, a alternativa "A" está errada.
B) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
Correto. A assertiva copia literalmente o artigo 143, do Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
C) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
Conforme dispõe o Código Civil, quanto aos defeitos que podem levar à anulação do negócio jurídico é CORRETO afirmar que:
A) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
B) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
C) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
D) o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder
civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
Comentários:
A) o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade viciará o negócio, ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, possam ambas ser identificadas;
O erro ou ignorância é um dos defeitos do negócio jurídico que pode resultar em sua anulabilidade quando for justificável. Ocorre quando alguém age movido pela noção inexata ou falsa acerca de determinada coisa. Exemplo: Márcio comprou um computador pensando ser de última geração.
Entretanto, o erro de indicação da pessoa ou da coisa somente causará a anulabilidade do negócio jurídico quando a pessoa ou a coisa não puder ser identificada pelo seu contexto e circunstâncias do fato. Caso contrário, não se poderá falar em erro anulável.
É o que diz o artigo 142, do Código Civil:
"Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada."
Portanto, a alternativa "A" está errada.
B) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade;
Correto. A assertiva copia literalmente o artigo 143, do Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
C) a coação exercida por terceiro não vicia o negócio, em qualquer circunstância;
A coação ocorre quando alguém pratica determinado ato movido por fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens (art. 151, do CC). Exemplo de coação é quando alguém é obrigado pelo pai de sua noiva a se casar em razão de tê-la engravidado. Nesse caso, o nubente poderá ajuizar ação de nulidade de casamento.
A alternativa "c" encontra-se errada. Observem que a frase "em qualquer circunstância" é que a torna errada, pois o negócio jurídico pode ser viciado quando a coação exercida por terceiro for ou deveria ser do conhecimento da parte beneficiada. Vejamos:
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
D) o dolo do representante legal de uma das partes obriga o representado a responder civilmente por todas as perdas e danos à parte ludibriada.
Errado. Havendo dolo do representante legal de uma das partes, o representado só responde por perdas e danos até a importância do proveito que teve. Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Portanto, correta a alternativa "b". Parabéns aos que acertaram e bons estudos aos que não conseguiram dessa vez.






Acho que a alternativa menos pior é a letra "b".