Questão de Direito Civil - Parte Geral
terça-feira, 5 de setembro de 2006
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Oi, pessoal!
A questão de hoje é de Direito Civil, Parte Geral, especificamente sobre o tema pessoas jurídicas. Lembramos que é muito importante a resolução de questões de outros concursos, desde que se refiram ao mesmo assunto do certame em que você almeja ser aprovado. Assim, o concurseiro que busca aprovação no exame do TRE deve também responder questões do concurso da magistratura, desde que sejam referentes ao mesmo assunto do seu edital.
Vamos à questão. Tentem responder sem consultar os livros. Comentaremos em breve.
(Magistratura de Minas Gerais/2006) Questão nº 2 - Com relação às pessoas jurídicas, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;
B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;
C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Comentários:
A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;
Errado. Inclusive, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, do CC).
B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;
Errado. Extinta a fundação, seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. (art. 69, do CC).
C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;
Correto. O art. 62, do CC, em seu parágrafo único, dispõe que "a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, do CC).
Logo, a alternativa "C" é que deve ser assinalada.
A questão de hoje é de Direito Civil, Parte Geral, especificamente sobre o tema pessoas jurídicas. Lembramos que é muito importante a resolução de questões de outros concursos, desde que se refiram ao mesmo assunto do certame em que você almeja ser aprovado. Assim, o concurseiro que busca aprovação no exame do TRE deve também responder questões do concurso da magistratura, desde que sejam referentes ao mesmo assunto do seu edital.
Vamos à questão. Tentem responder sem consultar os livros. Comentaremos em breve.
(Magistratura de Minas Gerais/2006) Questão nº 2 - Com relação às pessoas jurídicas, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;
B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;
C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Comentários:
A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;
Errado. Inclusive, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, do CC).
B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;
Errado. Extinta a fundação, seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. (art. 69, do CC).
C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;
Correto. O art. 62, do CC, em seu parágrafo único, dispõe que "a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, do CC).
Logo, a alternativa "C" é que deve ser assinalada.






Eu acertei!!!!!!!!!!
Toda pessoa te o mesmo direito das pessoas comuns?
Realmente a questão C é a correta, mas tomem cuidado se tiver algo acrescido, como fins altruísticos ou educacionais, que estão corretos conforme a doutrina.
gentee eu nem mesmo imaginaria que iria lembrar disto.. mais lembrei e acertei!
acertei..meio que na eliminação..mas é isso aí..