Questão de Direito Civil, Penal e Administrativo
quarta-feira, 27 de setembro de 2006
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Bom dia!
A questão de hoje envolve as disciplinas Direito Civil, Penal e Administrativo. Foi apresentada no concurso para Analista Judiciário - Área Administrativa, do TRE/AL, organizado pela Cespe:
Julgue o item a seguir:
116 - Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor de um tribunal estadual respondeu administrativa e judicialmente por ter recebido propina. No plano administrativo, ele foi condenado à pena de demissão, mas, posteriormente, no plano judicial, ele foi absolvido por falta de provas. Nessa situação, a absolvição judicial anula a condenação administrativa.
Comentários:
A decisão prolatada no plano judicial, quando absolver o denunciado por falta de provas, não interfere na decisão administrativa. Apenas quando, na esfera judicial, houver absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa da autoria é que influenciará no âmbito administrativo.
Inclusive, conforme já destacamos neste blog, a independência administrativa independe da civil ou criminal quando o fato praticado pelo agente consistir, por si, infração administrativa. É o que dispõe a súmula 18 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
Vejamos o que a jurisprudência diz sobre o tema:
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - DEMISSÃO - PROCESSO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa e civil quando ficar decidida a inexistência do fato ou a não autoria imputada ao servidor, dada a independência das três jurisdições. A absolvição na ação penal, por falta de provas ou ausência de dolo, não exclui a culpa administrativa e civil do servidor público, que pode, assim, ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente. recurso improvido. (TJDF - APC 20000110714873 - 1ª T.Cív. - Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves - DJU 16.12.2004 - p. 48)
E mais:
"As instâncias penal, civil e administrativa são independentes entre si, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, de tal sorte que, salvo nas hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa da autoria, a não responsabilização na esfera criminal não enseja a impossibilidade de punição dos agentes no âmbito administrativo". (AC nº 930100970/PA; Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral)PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO - INSPEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUTONOMIA CIVIL E PENAL - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF - 1. A autonomia das responsabilidades civil e penal está estampada nos artigos 935 do Código Civil (art. 1.525 do CC/16), 66 e 67 do Código de Processo Penal 2. O arquivamento do inquérito policial não implica o reconhecimento de isenção na esfera administrativa. STJ - ROMS 200501385940 - (20544 MG) - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJU 13.03.2006 - p. 00231)
No caso apresentado pela CESPE, a assertiva encontra-se errada, pois a absolvição judicial por falta de provas não possui o condão de anular a condenação administrativa.
A questão de hoje envolve as disciplinas Direito Civil, Penal e Administrativo. Foi apresentada no concurso para Analista Judiciário - Área Administrativa, do TRE/AL, organizado pela Cespe:
Julgue o item a seguir:
116 - Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor de um tribunal estadual respondeu administrativa e judicialmente por ter recebido propina. No plano administrativo, ele foi condenado à pena de demissão, mas, posteriormente, no plano judicial, ele foi absolvido por falta de provas. Nessa situação, a absolvição judicial anula a condenação administrativa.
Comentários:
A decisão prolatada no plano judicial, quando absolver o denunciado por falta de provas, não interfere na decisão administrativa. Apenas quando, na esfera judicial, houver absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa da autoria é que influenciará no âmbito administrativo.
Inclusive, conforme já destacamos neste blog, a independência administrativa independe da civil ou criminal quando o fato praticado pelo agente consistir, por si, infração administrativa. É o que dispõe a súmula 18 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."
Vejamos o que a jurisprudência diz sobre o tema:
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - DEMISSÃO - PROCESSO DISCIPLINAR - ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa e civil quando ficar decidida a inexistência do fato ou a não autoria imputada ao servidor, dada a independência das três jurisdições. A absolvição na ação penal, por falta de provas ou ausência de dolo, não exclui a culpa administrativa e civil do servidor público, que pode, assim, ser punido administrativamente e responsabilizado civilmente. recurso improvido. (TJDF - APC 20000110714873 - 1ª T.Cív. - Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves - DJU 16.12.2004 - p. 48)
E mais:
"As instâncias penal, civil e administrativa são independentes entre si, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, de tal sorte que, salvo nas hipóteses de absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa da autoria, a não responsabilização na esfera criminal não enseja a impossibilidade de punição dos agentes no âmbito administrativo". (AC nº 930100970/PA; Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral)PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO - INSPEÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUTONOMIA CIVIL E PENAL - PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF - 1. A autonomia das responsabilidades civil e penal está estampada nos artigos 935 do Código Civil (art. 1.525 do CC/16), 66 e 67 do Código de Processo Penal 2. O arquivamento do inquérito policial não implica o reconhecimento de isenção na esfera administrativa. STJ - ROMS 200501385940 - (20544 MG) - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJU 13.03.2006 - p. 00231)
No caso apresentado pela CESPE, a assertiva encontra-se errada, pois a absolvição judicial por falta de provas não possui o condão de anular a condenação administrativa.






eu acho que anula sim, uma vez que não foi constatado a sua culpa.
a resposta é errada, e foi bem justificada, parabéns!!!