Resposta à dúvida do leitor

sexta-feira, 29 de setembro de 2006 Deixe um comentário

Já que a dúvida de um leitor também pode ser a dos demais, responderemos aqui o e-mail enviado pelo leitor "el craque":

"Primeiro quero dar os parabéns pelo blog, muito bom mesmo.

É que eu tenho uma dúvida sobre o concurso público do TRF 1 região. No edital diz "Poder Legislativo (noções gerais), Poder Executivo (noções gerais) e Poder Judiciário (noções gerais)" mas não especificam quais seções estudar.

Vc poderia me ajudar?"

Resposta:

O edital realmente está muito vago ao exigir apenas "noções gerais". Sugerimos que você se dedique ao estudo da letra fria da lei constitucional, ou seja, ler e reler os dispositivos legais referentes aos três poderes, principalmente as novidades trazidas pela Emenda de número 45, pois os concursos gostam de saber se o candidato se encontra atualizado.Lembramos que muitos editais de concursos colocam apenas "noções gerais", mas na prova exigem conhecimento aprofundado sobre a matéria. Portanto, faça o máximo para também estudar a doutrina. Bons estudos!

2 comentários »

  • paty disse:  

    Concordo plenamente com vc!! Mas e a redação? É a normal ou a oficial?
    Bjos
    Blog atualizado

  • André Costa disse:  

    Paty, estou sem o edital agora, mas sugiro que estudes a redação "normal" e a oficial. Já vi alguns concursos (TRT13, por exemplo), onde se exigia que o candidato redigisse uma carta oficial (creio que um ofício) para analisar também a gramática do concurseiro.
    Boa sorte e parabéns pelo blog!

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