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Questão de Direito Administrativo - Contratos administrativos

terça-feira, 8 de agosto de 2006 1 comentários

A questão de hoje é de Direito Administrativo, sobre um tema que sempre cai em concursos: contratos administrativos. Vejamos:


TRE/SC/FAPEU/2005/53 - Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Tente responder sem consultar os livros. Brevemente postaremos a resposta comentada.

Analisaremos cada item:

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

Correto. De acordo com o artigo 167, da Constituição Federal, não se pode iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária anual:

"Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Entretanto, vale lembrar que a Lei de Licitações prevê exceções a essa regra constitucional:

"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

Errado. São válidos os contratos verbais com a Administração Pública sempre que se referirem a pequenas compras de pronto pagamento, conceituadas no art. 60, parágrafo único, da Lei de Licitações:

"Art. 60 - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

Errado. Nesses casos, o contratado é obrigado a aceitar alterações contratuais. Veja-se:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Errado. Nesses casos, não se caracteriza alteração do contrato:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

Portanto, a alternativa "A" é a correta.

Concursos com inscrições abertas:

segunda-feira, 7 de agosto de 2006 1 comentários

No dia 21/08 serão abertas as inscrições para DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSCRIÇÕES:

Na internet:
De 21/08 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 30/08/2006

Pessoalmente:
Em uma das agências do BANESPA credenciadas:
De 21/08 a 31/08/2006, no horário de expediente bancário.

INFORMAÇÕES:
* O Edital de Abertura de Inscrições foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 04
de agosto de 2006, Seção I, pp. 26-30.
* A aplicação da Primeira Prova Escrita está prevista para o dia 24 de setembro de 2006.
* Edital de Abertura de Inscrições:
Anexo I - Programas das Disciplinas;
Anexo II - Agências credenciadas do BANESPA para recebimento das inscrições;
Anexo III - Deliberação CSDP - 10/2006.


FONTE

Recortes do último informativo do STJ

sexta-feira, 4 de agosto de 2006 0 comentários


O último informativo do STJ traz decisões muito interessantes. Abaixo, seguem os julgamentos que entendemos ser os mais relevantes. Vejam só:

O primeiro, diz que a competência é da justiça do trabalho para analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes da não reintegração do empregado ao emprego:

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. REINTEGRAÇÃO.

Compete à Justiça trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais movida por empregado não reintegrado ao antigo emprego pelo empregador, descumprindo decisão judicial, em razão de se tratar de danos derivados da relação de emprego, não incidindo a EC n. 45/2004. Precedentes citados: CC 47.344-RJ, DJ 13/4/2005, e CC 47.550-GO, DJ 13/10/2005. CC 61.584-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2006.

O segundo, entende que é obrigatória a intervenção de advogado ou defensor dativo no processo administrativo disciplinar, desde o seu início:

INÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBRIGATORIEDADE. ADVOGADO OU DEFENSOR DATIVO.

A questão consistiu na obrigatoriedade ou não de haver defesa de advogado constituído ou dativo já na fase instrutória do processo administrativo disciplinar. A Lei n. 8.112/1990 é silente, no art. 156 apenas diz que o acusado pode assistir e constituir advogado, sem especificar a fase, mas, no art. 153, impõe que o processo administrativo obedecerá ao princípio do contraditório e assegura a ampla defesa. No caso dos autos, não houve necessidade de sindicância, mas o impetrante foi processado e penalizado disciplinarmente. Compareceu sem advogado em algumas das oitivas de testemunhas, pois só constituiu o defensor após finda a instrução, já na fase de defesa. Portanto não acompanhou todos os atos processuais, embora tenha sido intimado. Para a Min. Laurita Vaz, condutora da tese vencedora, é obrigatória a presença do advogado ou defensor dativo no processo disciplinar desde o início, apesar de não haver disposição legal, pois elementar à essência da garantia constitucional do direito à ampla defesa. Não se poderia vislumbrar a formação de uma relação jurídica válida sem a presença da defesa técnica. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, concedeu a ordem em mandado de segurança, declarando a nulidade do processo administrativo desde o início da fase instrutória e, por conseqüência, da penalidade aplicada. Precedentes citados: MS 10.565-DF, DJ 13/3/2006; MS 9.201-DF, DJ 18/10/2004; MS 7.078-DF, DJ 9/12/2003, e RMS 20.148-PE, DJ 27/3/2006. MS 10.837-DF, Rel. Min. originário Paulo Gallotti, Rel. Min. para acórdão Min. Laurita Vaz, julgado em 28/6/2006.

O terceiro, dispõe sobre a dupla imputação nos crimes ambientais: respondem a pessoa jurídica e a pessoa física:

PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DUPLA IMPUTAÇÃO.

A Turma proveu o recurso ao entendimento de que, em crimes contra o meio ambiente, a pessoa jurídica tem responsabilidade penal quando houver imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, porquanto o ente moral não pode ser responsabilizado de forma dissociada da atuação da pessoa física, porque essa age com elemento subjetivo próprio. No caso, pelo delito imputado à pessoa física, a denúncia não descreve a participação de pessoa física que teria atuado em nome próprio. Precedentes citados: RMS 16.696-PR, DJ 13/3/2006; REsp 564.960-SC, DJ 13/6/2005, e REsp 610.114-RN, DJ 19/12/2005. RMS 20.601-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/6/2006.



Questão rapidinha - Direito Constitucional

quinta-feira, 3 de agosto de 2006 1 comentários


A questão de hoje é de Direito Constitucional, dedicada principalmente àqueles que estudam para os concursos dos TRE´s:

TRE/SC/FAPEU/2005 - 69) Assinale a alternativa CORRETA.

A eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito:

A( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

B( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

C( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

D( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

Tentem responder. Comentários em breve!

Comentários:

A resposta é a alternativa "B", conforme o art. 28, da Constituição Federal:

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 77. (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 16/97)


Questão de Direito Civil

quarta-feira, 2 de agosto de 2006 3 comentários


Hoje mandamos um grande abraço ao pessoal de Minas Gerais, que sempre visita o nosso blog. Ô Terra boa e agradável! Durante nossa visita a Belo Horizonte, a única reclamação foi para o trânsito louco, que não respeita os pedestres. Entretanto, os demais atrativos da terra, principalmente o pão-de-queijo e a hospitalidade, deixam-nos boas lembranças.

Vamos à questão de hoje, de Direito Civil:


TRE/SC/FAPEU/2005 -55) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico fir-mado entre elas.

Tentem responder. Brevemente postaremos a resposta.


03/08 - Comentários:

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


Errada. Essa afirmação altera palavras da letra da lei (Código Civil), pois, segundo ele, o incapaz responde pelos prejuízos qe causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Vejamos o que diz o art. 928, do CC:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Correto. Apesar de o Código Civil vedar, como regra, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC), o referido diploma legal permite-a quando realizada com objetivo científico ou altruístico e desde que seja para depois da morte. Vejamos:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

Errada. Trata-se de outra assertiva que mistura a letra da lei, tentando confundir o candidato. Na verdade, o juiz pode conhecer, de ofício, a decadência legal:

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.

Errada. Essa dava para responder até mesmo sem conhecer a legislação civil. Ora, tratando-se de negócio jurídico firmado em ato ilício, como podem prevalecer os seus frutos? Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

Logo, a alternativa "B" é a correta.

Questão rapidinha: Direito Processual Civil

terça-feira, 1 de agosto de 2006 2 comentários


A questão de hoje é de Direito Processual Civil, da prova do TRE do Estado de Santa Catarina, ocorrida em 2005. Vamos lá:

TRE/SC/FAPEU/2005 -59) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Tente responder. Comentários e resposta em breve!


Comentários:

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Correto. A nulidade dos atos deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos. Entretanto, tratando-se de nulidades absolutas, elas podem ser suscitadas a qualquer momento, sem que haja preclusão. Vejamos:

"Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento."


B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

Errado. A apelação em face de decisão que condena o demandado a prestar alimentos deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. É o que diz o CPC:

"Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

(...)
II - condenar à prestação de alimentos;"

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

Errada. A incompetência absoluta deve ser argüida como preliminar, em sede de contestação. É o que dispõe o CPC:

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

(...)

II - incompetência absoluta;

Por outro lado, vale ressaltar que a competência RELATIVA, é que deve ser levantada por meio de exceção:

"Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa."

Por fim, destaca-se que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, enquanto que a incompetência relativa não:

Súmula 33 do STJ - "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."


D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Errado: a reconvenção constitui outra ação. Logo, a desistência da primeira ação não resulta em óbice ao andamento da reconvenção. Veja-se o que diz o artigo 317, do CPC:

"Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."


Concursos com inscrições abertas

segunda-feira, 31 de julho de 2006 0 comentários

Concursos públicos com inscrições abertas:

Delegado da polícia Civil do Maranhão
Edital: http://www.concursosfcc.com.br
Inscrições: 07 a 17 de agosto de 2006

Analista do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Edital: http://www.concursosfcc.com.br
Inscrições: 03 a 15 de agosto de 2006

Fiquem de olho!

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Quem consegue responder essa? (Processo civil)

sábado, 29 de julho de 2006 6 comentários


Hoje faremos diferente: você pode apresentar sua resposta, fundamentadamente (clique no link "comments", abaixo), e terça-feira comentaremos cada uma das assertivas. Vamos estudar!

(CESPE - TJPA - Analista 2006)Em relação à resposta do réu no processo civil, assinale a opção incorreta.

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência
de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.


Vamos aos comentários:

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

Correto. Como falamos em um dos últimos posts, a reconvenção é uma das formas de resposta do réu (Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.), resultando em uma cumulação objetiva de ações e, consequentemente, no julgamento simultâneo de ambos ("Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.").

Através da reconvenção, o réu busca instaurar nova ação no mesmo processo, sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (art. 315, do CPC).

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

Correto. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

Correto. Segundo o CPC, artigo 300, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

Entretanto, temos nossa crítica: poder-se-ia suscitar a nulidade dessa questão porque existem matérias de defesa que se referem a matéria de ordem pública e podem ser argüidas a qualquer momento. Vejamos o que diz o CPC:

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.

Errada. Apesar de estar correta a afirmação de que tanto a contestação quanto a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente (Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será
processada em apenso aos autos principais.), encontra-se errado trecho da segunda parte da assertiva, pois não há OBRIGATORIEDADE de se contestar para que seja oposta reconvenção ao autor, apesar de incidir a revelia ao reconvinte que não apresentar contestação.

Entretanto, vale ressaltar que se o réu desejar contestar e reconvir, deverá fazê-lo simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa.

Por fim, vale destacar que a lei não exige que as demais formas de resposta do réu sejam apresentadas simultaneamente. Portanto, pode-se reconvir no dia X e apresentar exceção de incompetência no dia Y (Nelson Nery. CPC Comentado. pág. 683. 7 ed).


Dessa forma, a assertiva a ser marcada é a "D".

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Questão "rapidinha" - Direito Administrativo (responsabilidade civil)

sexta-feira, 28 de julho de 2006 2 comentários


A questão de hoje vai para o pessoal do Rio de Janeiro, que vem acessando bastante o nosso blog. Pelo que sabemos, um dos concursos mais esperados (é uma longa espera!) no RJ é o TRE. Não desistam de estudar, pois o edital chega e geralmente bem próximo ao dia da prova. Portanto, é essencial estar preparado.

Vamos à questão sobre responsabilidade civil (Direito Administrativo), que é um tema bastante reiterado nas provas de concurso.

TRE/SC/FAPEU/2005 -54) Analise as afirmativas abaixo.

I - A Constituição estabelece que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros pelos seus agentes públicos, no exercício de suas funções, independentemente de prova da culpa na ação lesiva.

II - As pessoas que exerçam funções públicas delegadas, na condição de empresas concessionárias de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados no desempenho de suas tarefas.

III - Não há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções.

IV - O art. 37, § 6º, da Constituição da República, tornou inaplicável à Administração Pública, em qualquer hipótese, o princípio da culpa civil, substituído pela responsabilidade objetiva.

Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

B( ) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

C( ) Todas as afirmativas estão corretas.

D( ) Todas as afirmativas estão incorretas.


Tente responder porque brevemente postaremos os comentários.




Comentários:



A resposta se encontra na alternativa "A", que pode ser compreendida através da leitura do artigo abaixo, principalmente seu parágrafo sexto, da CF. Vejamos:



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



(...)



§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



As assertivas III e IV encontram-se erradas pelo fato de que há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções (III) e (IV) o art. 37, § 6º, da Constituição da República, não tornou inaplicável à Administração Pública, em qualquer hipótese, o princípio da culpa civil, substituído pela responsabilidade objetiva.



Abraços e até a próxima.


Questão rapidinha - Direito Constitucional

quinta-feira, 27 de julho de 2006 1 comentários


Escolhemos a questão de hoje para os concurseiros em geral, principalmente aqueles que se preparam para o concurso do TRE.

TRE/SC/FAPEU/2005 - 22) Assinale a alternativa CORRETA.

O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal

A( ) é estabelecido pela Constituição da República, que fixa a proporção pelo número de eleitores, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

B( ) é estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

C( ) é estabelecido por lei ordinária proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

D( ) é estabelecido pela Constituição da República, proporcionalmente à população, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

Comentários:

A nossa Constituição, em nível federal, adotou o bicameralismo ao Poder Legislativo. Desas forma, o citado poder é composto de Câmara dos Deputados (art. 45)e Senado Federal (art. 46). Vale ressaltar que, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal prevaleceu o unicameralismo.

No bicameralismo, as normas de composição do Senado não são as mesmas atribuídas à formação dos integrantes da Câmara dos Deputados. Neste, aplica-se o sistema proporcional (onde os integrantes são eleitos proporcionalmente à população), enquanto que no Senado a escolha ocorre através do sistema majoritário, onde a representação é atribuída ao candidato que conseguir o maior número de votos.

As normas de composição da Câmara dos Deputados, no que se refere ao número total de representantes, como também a representação por Estado e pelo Distrito Federal são previstas em lei complementar. Vejamos:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Portanto, a resposta se encontra na alternativa "B".

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Comentários à questão da CESPE (Parte II)

quarta-feira, 26 de julho de 2006 2 comentários


Continuação do post anterior...................

C) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.

O preâmbulo é aquela parte inicial da Constituição, antes do artigo primeiro, que tem o intuito de apontar os fundamentos filosóficos, políticos, ideológicos, sociais e econômicos, esclarecedores de uma nova ou reformada constituição.

Vejamos o que diz o preâmbulo da nossa CF:

"PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

Por outro lado, a Constituição Federal limita a interação entre as religiões e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

"Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;"

Como bem esclarece Pontes de Miranda, "estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254)

Ante o quadro fático, pergunta-se: estaria o preâmbulo desconsiderando o que diz o artigo 19, da CF? Entendo que não. Ora, o preâmbulo possui apenas força principiológica, sem ater-se a qualquer religião, mantendo-se neutro. É o que também se conclui de nossa doutrina:

"De um lado, quando a Constituição afirma Deus, aceita a premissa de sua existência, não postulando por nenhuma referência a qualquer religião, dogma ou princípio. Por outro lado, quando há a proibição de relações das pessoas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) com cultos religiosos ou Igrejas é a manutenção da neutralidade em matéria confessional, vez que o Brasil é um Estado leigo." (Keila Terezinha Englhardt do Nascimento).


D) Não ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.

A assertiva indaga se há ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.

Vejamos o que diz o Art. 2o:

"Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

Portanto, apenas os atos não-jurisdicionais (que se "exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo - CF, arts. 70 e 71 - ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39)", praticados por um magistrado, é que podem ser esclarecidos em sede de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

Sobre o tema, destaca-se o Voto Vista, proferido pelo Ministro CELSO DE MELLO (HC 79.441): "................................. o postulado da separação de poderes, examinado na perspectiva das relações entre o Parlamento e a Magistratura (enquanto
no desempenho do ofício jurisdicional), traduz insuperável limitação material ao exercício, pelo Congresso Nacional (ou pelas Casas que o compõem), do poder de investigação parlamentar. Isso não significa, porém, que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar. Na verdade, entendo que se revela constitucionalmente lícito, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar atos de caráter não-jurisdicional emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39), que se acham sujeitos, em processo de impeachment, à jurisdição política do Senado da República (CF, art. 52, II).

Portanto, errada a alternativa "D".

Ufa!

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Comentários à questão da CESPE (Parte I)

terça-feira, 25 de julho de 2006 0 comentários


Para quem acha fáceis as questões "rapidinhas", postaremos hoje comentários à questão 28, do concurso para Analista do TJ/PA, realizado pela CESPE. As respostas exigem conhecimento de legislação e conhecimento do entendimento atualizado do STF.

Devido ao tamanho do post, ele será dividido em dois. Publicaremos hoje a primeira parte e amanhã a segunda.

A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Ofende a Constituição Federal norma constitucional estadual que disponha sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil.

B) O privilégio resultante da imunidade de execução inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.

C) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.

D) Não ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.


Vamos aos comentários:

A) Ofende a Constituição Federal norma constitucional estadual que disponha sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil.


Tendo em vista a competência legislativa da União [art. 22, I, da CB] sobre normas de direito civil, estaria sendo violado o princípio federativo [arts. 18 e 25, § 1º, da CB] e a independência e harmonia entre os Poderes [art. 2º, da CB], quando norma constitucional estadual dispuser sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil?

A resposta é não. Ora, "princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". (STF ADI 246/RJ). Vejamos o que diz a ementa de decisão do STF sobre caso semelhante:

"ADI N. 246-RJ
RELATOR: MIN. EROS GRAU
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 368 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RENUMERAÇÃO DO PRECEITO,

MANTIDO O TEXTO ORIGINAL. ADITAMENTO PROMOVIDO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE TEXTOS NORMATIVOS ESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE.

INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DA UNIÃO. QUEBRA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DA INTERDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INOCORRÊNCIA. 1. A renumeração do preceito constitucional estadual impugnado, mantido na íntegra o texto original, não implica a prejudicialidade da ação direta, desde que promovido o aditamento à petição inicial. Precedente [ADI 1.874, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 07.02.2003]. 2. Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. * noticiado no Informativo 374"

Portanto, a assertiva "A" está errada.


B) O privilégio resultante da imunidade de execução inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.

Essa alternativa demonstra o alto nível da prova.

A imunidade de jurisdição consiste na impossibilidade de um Estado jurisdicionar (aplicar suas leis) sobre outro, enquanto que a imunidade de execução impede que um Estado pratique atos executórios (penhora, impugnação etc) perante os demais.

Com bastante clareza, esclareceu-se a diferença entre imunidade de jurisdição e imunidade de execução:

"a imunidade jurisdição visa subtrair um Estado à competência de um tribunal de outro Estado, enquanto a imunidade de execução visa subtraí-la a medidas de penhora e outras medidas de constrição". (TRT 23ª R. - RODEOF 01388.2002.005.23.00-2 - Redª p/o Ac. Juíza Maria Berenice Carvalho Castro Souza - DJMT 09.09.2003 - p. 31)

Vale destacar que a imunidade de execução é absoluta, salvo algumas exceções:

"tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como sendo de caráter absoluto, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado Estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - ACOr 543-SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, sejam estranhos, quanto à sua destinação ou utilização, às legações diplomáticas ou representações consulares por ele mantidas em nosso País." (RE-AgR 222368/PE - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO - Publicação: DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344).

Entretanto, nossa doutrina e jurisprudência evoluiu para o entendimento de que a imunidade de jurisdição é relativa. Como exemplo, citamos o caso julgado pelo STF em que o Consulado do Japão que desrespeitou os direitos sociais básicos de lavadeira que lhe prestou serviços por 15 (quinze) anos e sustentou sua imunidade absoluta de jurisdição. Entendeu o STF que, tratando-se de matéria de ordem privada, notadamente em conflitos de natureza trabalhista, pode-se ocorrer a relativização da imunidade de jurisdição, pois, nesses casos, o Estado estrangeiro estaria atuando em domínio estranho àquele em que se praticam os atos "jure imperii". Leia-se a ementa da decisão:


"O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de
outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de
desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes." (RE-AgR 222368/PE - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO - Publicação: DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344 ).

Portanto, a assertiva encontra-se errada pelo fato de que a O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.


.................. CONTINUA AMANHÃ.......................................

Questão rapidinha: Direito Constitucional


Com a proximidade de vários concursos para os TRE´s (TRE/RJ, TRE/PB e TSE, entre outros), vamos dar continuidade à resolução de questões da prova do TRE de Santa Catarina:

TRE/SC/FAPEU/2005 - 25) Assinale a alternativa CORRETA.

Matéria constante de projeto de lei rejeitado:

A( ) não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

B( ) poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples da Câmara dos Deputados.

C( ) poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional.

D( ) somente poderá ser objeto de projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta conjunta da maioria dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado.

Tente responder sem olhar nos livros que amanhã postaremos a resposta aqui mesmo.

Comentários:

A resposta é a alternativa "C". Vejamos:

Art. 67, da Constituição Federal: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. "

Vale ressaltar que, tratando-se de emenda constitucional, não é possível nova proposta na mesma sessão legislativa:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(...)

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Da mesma forma, ocorre quando se tratar de medida provisória:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

(...)

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


Comentário doutrinário: o terceiro interessado no CPC

segunda-feira, 24 de julho de 2006 0 comentários


Não é somente as partes de um processo que possuem interesse em recorrer. Em alguns casos, um terceiro interessado pode interpor recurso para que a decisão lhe seja favorável.

O artigo 499 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos de admissibilidade da apelação movida por terceiro a legitimidade e o interesse recursal, mesmo que o pretenso insurreto não tenha figurado em qualquer dos pólos do feito. Veja-se o que diz o referido artigo:

"Art. 499 do CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1º. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial."

Ao comentarem o citado dispositivo legal, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery conceituaram terceiro prejudicado:

"Terceiro prejudicado é aquele que tem interesse jurídico em impugnar a decisão, isto é, aquele que poderia ter ingressado no processo como assistente simples ou litisconsorcial (CPC 50 ou 54). Está legitimado para interpor qualquer recurso, inclusive embargos de declaração (RTJ 98/152). Configurada sua legitimidade para recorrer, o terceiro deve demonstrar em que consiste seu interesse em recorrer, isto é, o nexo de interdependência entre seu interesse em impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida. A norma regula, portanto, a legitimidade e o interesse recursal do terceiro prejudicado. O terceiro prejudicado não é assistente."

Vale ressaltar que, para o terceiro prejudicado recorrer, não basta o interesse econômico. Torna-se imprescindível que o seu empenho em apelar reflita a necessidade de evitar que a sentença prejudique-o juridicamente. É o que ensina o aplaudido Nelson Nery:

"Não basta o mero interesse moral ou econômico, pois o terceiro legitimado a recorrer deve demonstrar ter interesse jurídico (CPC 50) para impugnar o ato judicial (RT 647/159). No mesmo sentido, dizendo que o terceiro deve ter sofrido prejuízo jurídico para ter legitimidade para recorrer: STJ, 2a T., REsp 61789-8-PR, rel. Antônio de Pádua Ribeiro, v.u., j. 16.8.1995, DJU 4.9.1995, p. 27823."

Como exemplo, podemos citar o caso de uma ação de exoneração de alimentos, movida pelo pai em face de um filho. Se o pai ganhar em primeira instância, pode a mãe, estranha ao processo, apelar? Entendo que não, pois haverá interesse apenas econômico e não jurídico.

São essas as pequenas considerações que tínhamos a fazer sobre o instituto do terceiro interessado no CPC.

Ânimo para os concurseiros

domingo, 23 de julho de 2006 5 comentários


O Desafio

Numa determinada floresta havia 3 leões. Um dia, o macaco representante eleito dos animais súditos fez uma reunião com toda a bicharada da floresta e disse:

- Nós, os animais, sabemos que o leão é o rei dos animais, mas há uma dúvida no ar: existem 3 leões fortes. Ora, a qual deles nós devemos prestar homenagem? Quem, dentre eles, deverá ser o nosso rei?

Os 3 leões souberam da reunião e comentaram entre si:

- É verdade, a preocupação da bicharada faz sentido, uma floresta não pode ter 3 reis. Precisamos saber qual de nós será o escolhido. Mas como descobrir?

Essa era a grande questão. Lutar entre si eles não queriam, pois eram muito amigos. O impasse estava formado. De novo, todos os animais se reuniram para discutir uma solução para o caso.

Depois de muito refletir, eles tiveram uma idéia excelente. O macaco se encontrou com os 3 felinos e contou o que eles decidiram:

- Bem, senhores leões, encontramos uma solução desafiadora para o problema. A solução está na Montanha Difícil.

- Montanha Difícil? Como assim?

- É simples - ponderou o macaco. Decidimos que vocês 3 deverão escalar a Montanha Difícil. O que atingir o pico primeiro será consagrado o rei dos reis.

A Montanha Difícil era a mais alta entre todas naquela imensa floresta. O desafio foi aceito.

No dia combinado, milhares de animais cercaram a Montanha para assistir a grande escalada.

O primeiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

O segundo tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

O terceiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

Os animais estavam curiosos e impacientes, afinal, qual deles seria o rei, uma vez que os três foram derrotados?

Foi nesse momento que uma águia sábia, idosa na idade e grande em sabedoria, pediu a palavra:

- Eu sei quem deve ser o rei!!!

Todos os animais fizeram um silêncio de grande expectativa.

- A senhora sabe, mas como? - todos gritaram para a Águia.

- É simples, confessou a sábia águia, eu estava voando entre eles, bem de perto e, quando eles voltaram fracassados para o vale, eu escutei o que cada um deles disse para a montanha.

O primeiro leão disse: Montanha, você me venceu!

O segundo leão disse: Montanha, você me venceu!

O terceiro leão também disse: Montanha, você me venceu, por enquanto!
Mas você, montanha, já atingiu seu tamanho final, e eu ainda estou crescendo.

- A diferença, completou a águia, é que o terceiro leão teve uma atitude de vencedor diante da derrota, e quem pensa assim é maior que seu problema, é rei de si mesmo, está preparado para ser rei dos outros.

Os animais da floresta aplaudiram entusiasticamente ao terceiro leão que foi coroado rei entre os reis.

(Anônimo)

Inscrições abertas: TRT da 6a Região - Pernambuco

sábado, 22 de julho de 2006 2 comentários

Estão abertas as inscrições para o TRT da 6a Região - Pernambuco.

São vagas para nível fundamental, médio e superior

Data/horário de Inscrição:
Internet: de 03/08/2006 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 15/08/2006
Agências da Caixa Econômica Federal credenciadas: de 03/08/2006 a 16/08/2006, no horário de atendimento bancário

Valores de Inscrição:
- Analista Judiciário: R$ 69,00
- Técnico Judiciário: R$ 48,00
- Auxiliar Judiciário: R$ 35,00

Obtenha aqui mais informações sobre o concurso

Questão rapidinha

sexta-feira, 21 de julho de 2006 3 comentários

Hoje é sexta-feira!!

Vamos à questão de hoje:

TRE/SC/2005 - 28) Assinale a alternativa CORRETA.

O exercício do poder regulamentar no direito brasileiro, pelo Poder Executivo,

A( ) independe de lei a ser regulamentada.

B( ) sujeita-se a aprovação posterior pelo Poder Legislativo.

C( ) passa a ser atribuição do Poder Legislativo, desde que ocorra omissão do Poder Executivo.

D( ) insere-se nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores dos Estados.

Tentem responder em casa que brevemente postaremos a resposta aqui mesmo.


Comentários:

Como falamos anteriormente, as funções típicas dos três poderes são: julgar (Poder Juciciário), legislar (Poder Legislativo) e administrar (Poder Executivo).

Entretanto, existem situações em que tais poderes exercem funções atípicas. Como exemplo, podemos citar a hipótese em que o Poder Judiciário elabora seu Regimento Interno. Nesse caso, estará legislando (exercendo função atípica).

A Emenda Constitucional nº 32, de 2001, trouxe situações em que o Presidente da República pode legislar sem a intervenção do Poder Legislativo. Vejamos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)


IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Oportuna é a doutrina:

"Como a EC/32 trouxe novos contornos ao instituto da medida provisória visando dar freios ao seu uso indiscriminado, o legislador constitucional considerou necessário introduzir ajustes visando possibilitar ao Presidente da República a produção, via decreto, de normas que cuidem da organização administrativa do Poder Executivo, afastando assim, a necessidade de participação do Poder Legislativo na produção de tais atos." COSTA, Ricardo Martins. O decreto presidencial à luz da Emenda Constitucional nº 32 . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 63, mar. 2003. Disponível em: . Acesso em: 22 jul. 2006.

Portanto, está correta a alternativa "D"

Vale ressaltar que o Pesidente da República pode delegar aos Ministros, PGR e AGU (CF, art. 84, parágrafo único)a edição de decreto para a extinção de funções e cargos públicos vagos, que a doutrina vem reconhecendo como “decreto autônomo”.

Sugestão de leitura

Fique de Olho

quinta-feira, 20 de julho de 2006 0 comentários


A Lei nº 11.314, DE 3 DE JULHO DE 2006, alterou partes da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.).

Recomendo a leitura e revisão da Lei 8.112/90, pois ela é bastante exigida nos concursos públicos. Portanto, não a deixe de lado. Busque entender o que cada artigo quer dizer e, principalmente, veja se a sua lei 8.112/90 se encontra atualizada.

Em apertada síntese, verficamos que a alteração trazida pela Lei n. 11.314 instituiu a gratificação por encargo de curso ou concurso (inciso IX, do art. 61), através da qual o servidor pode ter acrescentados à sua remuneração percentuais de 2,2% a 1,2% do maior vencimento básico da administração quando exercer certas atividades em cursos e concursos, a exemplo da participação na aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

Pois, é! a Lei 8.112/90 é a "Bíblia do Concurseiro e do Servidor Público Federal". Quem não estiver por dentro do seu texto e de suas inovações não conhecerá seus direitos.

Leia aqui a íntegra do que mudou na Lei 8.112/90



Questão rapidinha: Direito Constitucional

quarta-feira, 19 de julho de 2006 0 comentários


Vocês já devem ter se perguntado sobre como é que escolhemos as questões que serão postadas neste blog.

Como sabemos que existem concursos que exigem mais a letra fria da lei do que a parte doutrinária/jurisprudencial, buscamos equilibrar o blog com questões que alcancem todas essas exigências.

Como exemplo, criamos as "questões rapidinhas" que, em sua maioria, exigem alto conhecimento da legislação, enquanto que as demais questões do blog exigem também conhecimento sobre doutrina e jurisprudência.

Por falar nisso, vamos à questão rapidinha de hoje:

TRE/SC (FAPEU - 2005) - 27) Qual o procedimento que deve ser adotado na ocorrência de veto pelo Presidente da República a projeto de lei votado pelo Poder Legislativo?

Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) A matéria será enviada ao Senado Federal que a apreciará no prazo de 15 dias contados do recebimento da mensagem do veto.

B( ) A matéria será apreciada em sessão conjunta, só podendo ser rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

C( ) A matéria será apreciada em sessão conjunta, podendo ser rejeitado o veto pela maioria simples dos Deputados e Senadores.

D( ) A matéria será apreciada primeiramente pela Casa onde tiver se originado e, depois, revisto pela outra Casa, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria dessas duas Casas.


Tente responder sem a ajuda dos livros que em breve postaremos a resposta.


Comentários:

"O veto é o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo nega sanção ao Projeto - ou a parte dele -, obstando à sua conversão em lei (Constituição, art. 66, § 1o). Trata-se, pois, de ato de natureza legislativa, que integra o processo de elaboração das leis no direito brasileiro.

Dois são os fundamentos para a recusa de sanção (Constituição, art. 66, § 1o):
- inconstitucionalidade;
- contrariedade ao interesse público.

Exemplo de veto por inconstitucionalidade:
Veto ao art. 39, inciso X, do Projeto de Lei que dispunha sobre a proteção do consumidor, convertido na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Inciso X - praticar outras condutas abusivas."
Razões de veto:
"O princípio do Estado de Direito (Constituição, art. 1o) exige que as normas legais sejam formuladas de forma clara e precisa, permitindo que os seus destinatários possam prever e avaliar as conseqüências jurídicas dos seus atos".
Exemplo de veto em razão de contrariedade ao interesse público:
Veto do § 2o do art. 231 do Projeto de Lei que instituía o Regime Único dos servidores Públicos
"Art. 231. (...)
§ 2o O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional."
Razões do veto:
"A matéria acha-se adequadamente disciplinada nos arts. 183 e 231, caput. Assim, ao estabelecer que o custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro, o § 2o do art. 231 revela manifesta incongruência frente aos textos referidos, podendo gerar equívocos indesejáveis". http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/
20020208060029/20040416165033/20040422153729/
proces.htm#E38E6

Na Constituição Federal, o veto se encontra previsto no art. 66. Vejamos:

"Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República."


Portanto, com base no § 4º, verifica-se que a alternativa "B" é a resposta.

Perseverança

terça-feira, 18 de julho de 2006 0 comentários



Perseverança

"Meta a gente busca,

Caminho a gente acha,

Desafio a gente enfrenta,

A vida a gente inventa,

Saudade a gente mata,

E sonho... a gente realiza."

(Barth)

Comentários à notícia: STJ vai decidir sobre participação em concurso público

Concurseiros e, principalmente, portadores de miopia e astigmatismo que buscam prestar o concurso para a Polícia Rodoviária Federal devem prestar atenção na notícia de hoje, que narra uma ação judicial onde um candidato aprovado nas etapas anteriores fora excluído do curso de formação em decorrência de ter sido considerado inapto no exame oftalmológico.

Leiam a notícia e nossos comentários abaixo:

"Os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal em favor de Diogo Silva dos Reis contra ato do diretor da Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão mantidos até o julgamento do mérito do mandado de segurança no STJ. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que determinou o encaminhamento dos autos do processo ao ministro Hamilton Carvalhido, relator da matéria.

A liminar da Justiça Federal garantiu a participação de Diogo Silva dos Reis no curso de formação do concurso público para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário. Portador de miopia e astigmatismo nos dois olhos, Diogo Silva foi considerado inapto no exame oftalmológico e excluído do curso de formação previsto na segunda etapa do concurso.

O referido mandado de segurança foi remetido ao STJ pelo juiz federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal por incluir o advogado-geral da União como litisconsorte no pólo passivo.

Na ação, a defesa sustenta que a miopia e o astigmatismo que motivaram a inabilitação do impetrante são passíveis de correção por meio de óculos, lentes de contato ou intervenção cirúrgica. De acordo com os autos, Diogo Silva submeteu-se a cirurgia e já recuperou a visão 20/20 em ambos os olhos: 'Constatado que o motivo ensejador da exclusão do impetrante, efetivamente, foi afastado por simples intervenção cirúrgica, não há como sustentar o ato da autoridade indicada coatora'.

No mérito, a defesa quer assegurar ao impetrante o direito de ter sua acuidade visual reavaliada pela Junta Médica da PRF, em face da bem sucedida intervenção cirúrgica nos olhos e, se aprovado no curso de formação, garantir sua nomeação e investidura no cargo de policial rodoviário federal."

Fonte: site do STJ

O debate reacende a questão: a discriminação decorrente do problema ocular do candidato é constitucional? Ora, a Carta Magna impede que se estabeleçam critérios de admissão baseados no sexo, idade, cor ou estado civil do candidato. Vejamos:

"Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;"

Dessa forma, à primeira vista pareceria que o edital do concurso seria inconstitucional ao discriminar o candidato com problemas de visão.

Entretanto, quando um cargo possuir atribuições especiais, pode o edital do concurso, valendo-se do princípio da razoabilidade (ainda o comentaremos aqui no blog), limitar os direitos fundamentais citados no inciso XXX, do art. 7o, supra.

Nesse sentido, temos a Súmula n. 683, do STF:

"683 - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

Em outra oportunidade, decidiu pela legalidade do concurso que exigia altura mínima para o cargo de delegado de polícia:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA - ALTURA MÍNIMA - REQUISITO - RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA - 1. Razoabilidade da exigência de altura mínima para ingresso na carreira de delegado de polícia, dada a natureza do cargo a ser exercido. Violação ao princípio da isonomia. Inexistência. Recurso extraordinário não conhecido. (STF - RE 140889 - 2ª T. - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU 15.12.2000 - p. 00104)"

Como também, julgou inconstitucional a exigência de limite de idade para o cargo de Técnico em Apoio Fazendário:

CONCURSO PÚBLICO - Técnico em Apoio Fazendário: candidata funcionária pública: indeferimento de inscrição fundada em imposição legal de limite de idade, não reclamado pelas atribuições do cargo, que configura discriminação inconstitucional (CF, arts. 5º e 7º, XXX): precedente (RMS 21.046, Pleno, Pertence, DJ 14.11.91). (STF - RE 141357 - RS - 1ª T. - Rel. Min. Sepúlveda Pertence - DJU 08.10.2004 - p. 00009)

Portanto, conclui-se que pode o edital do concurso discriminar os candidatos em razão de sexo, idade e altura, desde que tais restrições sejam justificadas pelas atividades precípuas dos cargos disputados pelos candidatos.

Concursos públicos: Inscrições abertas

segunda-feira, 17 de julho de 2006 5 comentários

Estão abertas até o dia 15 de agosto as inscrições para o concurso do TJ/GO, que disponibiliza 208 vagas para cargos de níveis médio e superior.

Acesse o site do TJ/GO e obtenha melhores informações.

Questão rapidinha - Direito Constitucional


Bom dia!

Hoje vamos continuar nossas questões sobre medida provisória (Direito Constitucional).

TRE/SC (FAPEU - 2005)- 26) Assinale a alternativa CORRETA.

A medida provisória adotada pelo Presidente da República:

A( ) perderá a eficácia desde a edição se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional.

B( ) se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá a eficácia a partir da deliberação legislativa.

C( ) se não for convertida em lei, o Congresso Nacional declarará em cada caso o momento da perda de sua eficácia.

D( ) será transformada em lei se o Congresso Nacional sobre ela não se manifestar no prazo de 120 dias, não se computando neste prazo os períodos de recesso parlamentar.

Tentem responder sem a ajuda dos livros que brevemente postaremos os comentários.



Resposta:



A resposta encontra-se no art. 62, parágrafo terceiro, da Constituição Federal. Vejamos:


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


(...)


§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


Logo, está correta a alternativa "A".

Inscrições abertas - TRT da 5a Região

domingo, 16 de julho de 2006 0 comentários


Estão abertas as inscrições para Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região.

Vagas: 18

Remuneração: R$ 19.955,40.

Taxa de inscrição: R$ 300,00.

Período: A inscrição preliminar deverá ser efetuada somente via Internet no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/trt52006, solicitada no período entre 10 horas do dia 12 de julho de 2006 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de agosto de 2006, observado o horário oficial de Brasília/DF.

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Questão rapidinha - Direito Processual Penal

sábado, 15 de julho de 2006 2 comentários


Quem disse que não se estuda aos sábados? Vamos à questão de hoje.

Tentem responder que amanhã postaremos a resposta juntamente com os comentários.

Questão 34 (Cespe/TJPA - Analista Judicário-Área Judiciária/2006) Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

A É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

B Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

C No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.

D Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.


Comentários:


A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

Errado.

O inquérito policial é dispensável à propositura da ação penal, pois é possível o início desta quando já existirem elementos suficientes para a ação penal:

Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

(...)

§ 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

Leia-se também:

"O MP pode oferecer denúncia com base no que a lei chama peça de informação e o Código de Processo Penal (art. 39, § 5º) prevê que o inquérito policial é dispensável em alguns casos. O Parquet, pois, não necessita sistematicamente de inquérito criminal para instaurar a ação penal." (Benedito Calheiros Bomfim, in O DIREITO DO MP DE INVESTIGAR - Benedito Calheiros Bomfim).

B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

Errado.

"As irregularidades ou nulidades existentes no inquérito (policial) não anulam o processo penal, tendo em vista que o inquérito é apenas peça de informação, e não processo, o qual somente se inicia com o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 3. Condenação baseada na prova produzida em Juízo, a qual confirmou a contida no inquérito policial (documentos, depoimentos e perícia). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. - ACR 01000330744 - PA - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Leão Aparecido Alves - DJU 29.07.2004 - p. 60)"


C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.

A C.F. apenas assegura o contraditório na "instrução criminal" e o nosso CPP distingue perfeitamente esta (arts. 394 a 405) do inquérito policial (arts. 4º a 23).

"Não é o inquérito "processo" mas procedimento administrativo informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal. Por essa razão, em regra, não se aplicam ao inquérito policial os princípios processuais nem mesmo o do contraditório (RT, 689/439)."

" No inquérito policial, p. ex., o indiciado aparece como simples alvo de investigações e é por isso que de processo não se trata: ali não haverá um provimento final da autoridade policial, senão mero relatório, razão porque se dispensa a participação contraditória do indigitado agente criminoso, nada havendo a ser supostamente legitimado por essa via". (DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução..., op. cit. nota 18., p. 164.)

D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

Assertiva correta. Vejam:

Havendo novas provas, nada obsta o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a prática de ilícitos penais (art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF).(STJ - RHC 200401708669 - (16995 MG) - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJU 18.04.2005 - p. 00353)

Portanto, a resposta se encontra na alternativa "D"

Metáfora: O Cavalo no Poço



Chegou o sabadão!




Escolhemos mais um texto que fala sobre perseverança, que é essencial aos concurseiros. Esperamos que gostem.






O Cavalo no Poço



Um fazendeiro, que lutava com muitas dificuldades, possuía alguns cavalos para ajudar nos trabalhos em sua pequena fazenda.Um dia, seu capataz veio trazer a notícia de que um dos cavalos havia caído num velho poço abandonado.



O fazendeiro foi rapidamente ao local do acidente e avaliou a situação. Certificando-se de que o animal não se machucara, mas, pela dificuldade e o alto custo de retirá-lo do fundo do poço, achou que não valeria a pena investir numa operação de resgate.



Tomou então a difícil decisão: determinou ao capataz que sacrificasse o animal, jogando terra no poço até enterrá-lo, ali mesmo.



E assim foi feito: os empregados, comandados pelo capataz, começaram a jogar terra para dentro do buraco de forma a cobrir o cavalo.



Mas, à medida que a terra caía em seu dorso, o animal sacudia e ela ia se acumulando no fundo, possibilitando ao cavalo ir subindo. Logo, os homens perceberam que o cavalo não se deixava enterrar, mas, ao contrário, estava subindo à medida que a terra enchia o poço, até que enfim, conseguiu sair.



Sabendo do caso, o fazendeiro ficou muito satisfeito e o cavalo viveu ainda muitos anos servindo ao dono da fazenda.



Se você estiver ''lá embaixo'', sentindo-se pouco valorizado, quando, já certos de seu desaparecimento, os outros jogarem sobre você terra da incompreensão, da falta de oportunidades e de apoio, lembre-se desse cavalo.



Não aceite a terra que cai sobre você. Sacuda-a e suba sobre ela. E, quanto mais terra, mais você vai subindo...subindo...subindo, e aprendendo a sair do poço.




(Autor desconhecido)





Paciência perseverança

sexta-feira, 14 de julho de 2006 2 comentários




"Paciência e perseverança têm o efeito mágico de fazer as dificuldades desaparecerem e os obstáculos sumirem." (John Quincy Adams)

Questão rapidinha


Bom dia! Ontem nosso blog completou uma semana de existência e já tivemos mais de mil acessos! Agradecemos a todos vocês que sempre nos visitam. Saibam que estamos sempre nos esforçando para melhorar.

Continuando a resolução da prova do TRE/SC (FAPEU - 2005), postaremos hoje outra questão de Direito Constitucional:

24. Assinale a alternativa CORRETA.

A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:

A( ) desde o registro da candidatura.

B( ) desde a eleição.

C( ) desde a expedição do diploma.

D( ) desde a posse.


Tente responder sem consultar os livros porque ainda hoje postaremos a resposta.




Comentários:


A resposta é a alternativa "D" (art. 54, II, "d", da Constituição Federal).


Os deputados e senadores possuem limitações que vão desde a expedição do diploma e outras que se iniciam com a posse. Vejamos:


Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:


I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;


II - desde a posse:


a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;


b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;


c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;


d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


Abraços e até a próxima!

Medidas provisórias (Direito Constitucional)

quinta-feira, 13 de julho de 2006 0 comentários



Questão do concurso para juiz do Estado de São Paulo - 2005:







(A) terão a sua votação iniciada no Senado Federal.




(B) podem versar sobre partidos políticos, direito eleitoral e a organização do Ministério Público.




(C) não podem versar sobre nacionalidade, direitos políticos, direito penal, direito processual penal e direito processual civil.



(D) visando à carreira do Ministério Público, e atendidos os pressupostos da urgência e relevância, poderão ser adotadas pelo Presidente da República.




Comentários:








Apesar de o Poder Executivo ter a missão de dirigir o Estado (função típica), em algumas hipóteses ele também elabora leis (funções atípicas), como ocorre, por exemplo quando ele edita medidas provisórias. Através desse instituto, o Presidente da República pode, em caso de relevância e urgência, adotar medidas com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.




Dica: os governadores e prefeitos também podem editar medidas provisórias. Nesses casos, deverá haver expressa previsão legal na Costituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, respectivamente, e deverão ser observados os limites e princípios fixados pela Constituição Federal quando regula as mp´s federais. Nesse sentido entendeu o STF na ADIN nº 4255/TO.




Passemos à análise de cada uma das assertivas:




(A) terão a sua votação iniciada no Senado Federal.

Errado. Segundo o artigo 62, parágrafo § 8º, a votação se incia na Câmara dos Deputados:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

(...)

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)



(B) podem versar sobre partidos políticos, direito eleitoral e a organização do Ministério Público.


Errado. Medida provisória não pode versar sobre partidos políticos e direito eleitoral. Vejam:




Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.



(...)




§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:




I - relativa a:




a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;




b) direito penal, processual penal e processual civil;



(C) não podem versar sobre nacionalidade, direitos políticos, direito penal, direito processual penal e direito processual civil.




Correto. Vejam:




Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.



(...)




§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;




(D) visando à carreira do Ministério Público, e atendidos os pressupostos da urgência e relevância, poderão ser adotadas pelo Presidente da República.




Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.



(...)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:



I - relativa a:



a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;



b) direito penal, processual penal e processual civil;




(...)




c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;




Portanto, a alternativa "C" é a correta.









Concursos previstos - TRT da 4a Região

Hoje é o último dia de inscrição para o concurso do TRT da 4a Região. São vagas para todas as escolaridades.

Remuneração:

- Analista Judiciário: R$ 4.094,50
- Técnico Judiciário: R$ 2.475,53
- Auxiliar Judiciário: R$ 1.506,21

A instituição organizadora é a FCC (Fundação Carlos Chagas).

Valor das inscrições:

Valor: - Analista Judiciário: R$ 69,00
- Técnico Judiciário: R$ 50,00
- Auxiliar Judiciário: R$ 36,00

Informações:

Questão rapidinha


Bom dia!

Essa questão rapidinha é sobre Direito Constitucional. Tentem responder sem pesquisar nos livros que ainda hoje postaremos a resposta. Boa sorte!


(TRE/SC/2005-FAPEU) 21.Assinale a alternativa CORRETA.
É vedada a edição de medida provisória relativa a direito


A( ) comercial.

B( ) tributário.

C( ) penal.

D( ) do trabalho.


Resposta:


Vejamos quais matérias não podem ser objeto de medida provisória:


Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


(...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


I - relativa a:


a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


b) direito penal, processual penal e processual civil;

(...)

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


Portanto, a alternativa "C" é a correta, pois não é vedada a edição de medidas provisórias sobre as matérias arroladas nas demais alternativas.

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Princípios explícitos na Lei de Licitações

quarta-feira, 12 de julho de 2006 5 comentários

A questão de hoje é de Direito Administrativo, mais especificamente sobre Licitações, retirada do concurso para analista judiciário-área judiciária do TJPA (Cespe/2006). Tente respondê-la antes de ver os comentários. Boa sorte!



Questão 26 - Assinale a opção em que todos os princípios explícitos citados estão expressamente previstos na Lei de Licitações.

A- impessoalidade, igualdade e razoabilidade
B - probidade administrativa, publicidade e eficiência
C - vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade
D - vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e razoabilidade

Comentários:

Primeiramente, é importante sabermos que existem princípios explícitos, citados na lei, como também princípios implícitos que, apesar de não serem expressamente mencionados pelo legislador, são a "alma" e o fundamento da existência de determinado comando legal.

No caso da nossa questão de concurso, é importante destacar que ela exige os princípios explícitos da Lei de Licitações. O candidato não pode confundi-los com os princípios constitucionais da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 19/98)"

Inclusive, utiliza-se a palavra LIMPE para recordar os princípios constitucionais da administração pública. Veja:

L - Legalidade (os atos da administração pública devem ser baseados em lei)
I - Impessoalidade (os atos da administração pública devem representar os interesses da administração, e não daquele que o representa. Exemplo: um prefeito não pode dizer que foi o autor da obra, mas sim a prefeitura)
M - Moralidade (os atos administrativos devem ser baseados na ética)
P - Publicidade (os atos da administração pública devem ser levados a conhecimento público)
E - Eficiência (os atos da administração pública devem ser prestados com qualidade)

Apesar de a Lei de Licitações também seguir os princípios constitucionais acima arrolados, existem outros princípios específicos para as licitações, previstos expressamente no artigo 3o da Lei de Licitações (Lei no. 8.666/93). Vejamos:

"Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos."

Portanto, temos os seguintes princípios explícitos da Lei de Licitações:

princípio constitucional da isonomia
princípio da proposta mais vantajosa para a Administração
princípios básicos da legalidade
impessoalidade
moralidade
igualdade
da publicidade
da probidade administrativa
da vinculação ao instrumento convocatório
do julgamento objetivo

Agora, passemos a comparar os princípios expressos da Lei de Licitações com aqueles arrolados nas alternativas do enunciado da questão em debate:

A- impessoalidade, igualdade e razoabilidade

Errado, pois o princípio da razoabilidade (bastante exigido nos concursos atuais. Falaremos sobre ele brevemente aqui no blog) não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

B - probidade administrativa, publicidade e eficiência

Errado, pois o princípio da eficiência não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

C - vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade

Correta, pois todos são previstos expressamente na Lei de Licitações.

D - vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e razoabilidade

O princípio da razoabilidade (bastante exigido nos concursos atuais. Falaremos sobre ele brevemente aqui no blog) não se encontra expressamente previsto na Lei de Licitações.

Portanto, a alternativa "C" está correta.

Questão rapidinha


Hoje temos novidades: colocaremos, aleatoriamente, "questões rapidinhas", para vocês tentarem respondê-las. No mesmo dia, postaremos as respostas no mesmo "post".

A primeira questão rapidinha foi retirada da prova do TRE/SC (2005), promovida pela FAPEU.

23) Assinale a alternativa CORRETA.

O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem ausentar-se do País sem a autorização do Congresso Nacional:

A( ) em qualquer circunstância.

B( ) por mais de cinco dias.

C( ) por mais de dez dias.

D( ) por mais de quinze dias.

Resposta ainda hoje!





Vamos à resposta, que se encontra no artigo 49, inciso III, da Constituição Federal:



Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:



(...)



III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;



Logo, a alternativa correta é a letra "d".



Parabéns aos que acertaram e bons estudos aos que erraram. Brevemente postaremos outra "questão rapidinha".

Uma metáfora para quem estiver sem incentivo nos estudos

terça-feira, 11 de julho de 2006 4 comentários



Algum de vocês está desestimulado para estudar?

Realmente, os concursos estão cada vez mais difíceis, requerendo uma maior carga de conhecimento que só pode ser acumulado com muito tempo de estudo. Em contrapartida, nossa sociedade prega o imediatismo, onde devemos conseguir tudo urgentemente, "pra ontem".

Portanto, nada melhor do que ler a metáfora abaixo. Se gostarem, avisem (comentem) que traremos outras metáforas brevemente.

O Bambu Chinês

Depois de plantada a semente deste incrível arbusto, não se vê nada por aproximadamente 5 anos, exceto um lento desabrochar de um diminuto broto a partir do bulbo.

Durante 5 anos, todo o crescimento é subterrâneo, invisível a olho nu, mas uma maciça e fibrosa estrutura de raiz que se estende vertical e horizontalmente pela terra está sendo construída. Então, no final do 5† ano, o bambu chinês cresce até atingir a altura de 25 metros.




Um escritor de nome Covey escreveu:

"Muitas coisas na vida pessoal e profissional são iguais ao bambu chinês. Você trabalha, investe tempo, esforço, faz tudo o que pode para nutrir seu crescimento, e às vezes não vê nada por semanas, meses ou anos. Mas se tiver paciência para continuar trabalhando, persistindo e nutrindo, o seu 5† ano chegará, e com ele virão um crescimento e mudanças que você jamais esperava."

O bambu chinês nos ensina que não devemos facilmente desistir de nossos projetos e de nossos sonhos. Em nosso trabalho especialmente, que é um projeto fabuloso que envolve mudanças de comportamento,de pensamento, de cultura e de sensibilização, devemos sempre lembrar do bambu chinês para não desistirmos facilmente diante das dificuldades que surgirão.

Procure cultivar sempre dois bons hábitos em sua vida: a Persistência e a Paciência, pois você merece alcançar todos os seus sonhos!



(Autor desconhecido)



Reflexões sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela EC no. 45

segunda-feira, 10 de julho de 2006 1 comentários

Uma das novidades da Reforma do Judiciário é a criação do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, que tem como finalidade exercer o controle do Poder Judiciário e torná-lo mais eficaz, sem que haja desobediência ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Segundo o próprio site do CNJ (vale a pela conhecer - http://www.cnj.gov.br/), "O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário brasileiro, com atuação em todo território nacional, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Instalado em 14 de junho de 2005, com sede em Brasília, compõe-se de 15 membros, sendo presidido pelo Ministro indicado pelo Supremo Tribunal Federal, atualmente, a Presidente desta Corte, Ministra Ellen Gracie.

O Conselho Nacional de Justiça funciona, atualmente, no edifício Anexo II, do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, possuindo como órgãos o Plenário, a Presidência, a Corregedoria, as Comissões e a Secretaria-Geral. Suas principais competências, estabelecidas no art. 103-B da Constituição e regulamentadas no regimento interno do Conselho, são:

- zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;

- definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;

- receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;

- julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas;

- elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país."

Portanto enfatizamos que o candidato a concursos onde é exigido Direito Constitucional deve conhecer bem essas alterações. Sugerimos, para começar, as seguintes leituras:

Aspectos processuais da Emenda Constitucional nº 45 - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7192


Apontamentos à Emenda Constitucional nº 45/04 e a reforma do Judiciário
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7508