Concursos com inscrições abertas: juiz federal da 1a Região

terça-feira, 22 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para Juiz Federal da 1a Região

São 58 vagas para juiz substituto, com salário de R$ 20 mil. As inscrições vão até 8 de setembro.

Clique aqui para obter mais informações

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Questões da prova de juiz federal (TRF5/2006) - Direito Constitucional e Administrativo

segunda-feira, 21 de agosto de 2006 2 comentários


Bom dia! Chegou a segunda-feira e mais uma semana de estudos e questões se inicia.

Para hoje, selecionamos duas questões da prova de juiz federal do TRF da 5a região, ocorrida em 2006. Tentem responder antes de ver as respostas.

9 - Considere que uma pessoa tenha morrido dentro de um ônibus de uma concessionária de serviço público municipal, em decorrência de incêndio causado por traficantes armados, após terem obrigado o motorista do veículo a parar, sob grave ameaça de morte. Nessa hipótese, há responsabilidade objetiva da concessionária, em face de as vítimas serem usuárias do serviço público.


10 - Só haverá responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o agente causador do dano estiver no exercício do cargo público.

Comentários:

As questões da prova de juiz federal exigem o conhecimento acerca dos entendimentos atualizados dos tribunais superiores, mormente do STF e do STJ. É por essa razão que sempre enfatizamos a necessidade de leitura dos informativos, bem como transcrevemos aqui no blog as decisões mais interessantes (ou seja, que tendem a aparecer nos concursos).


9 - Considere que uma pessoa tenha morrido dentro de um ônibus de uma concessionária de serviço público municipal, em decorrência de incêndio causado por traficantes armados, após terem obrigado o motorista do veículo a parar, sob grave ameaça de morte. Nessa hipótese, há responsabilidade objetiva da concessionária, em face de as vítimas serem usuárias do serviço público.

A assertiva é errada. Embora a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público seja objetiva relativamente aos usuários do serviço (art. 37, § 6º, da CF), o fato de terceiro exclui a responsabilidade do transportador. Como exemplo, temos quando ocorre fato imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora.

No caso em questão, o incêndio causado por traficantes armados é exemplo claro de fato de terceiro, razão pela qual não se pode falar em responsabilidade objetiva da concessionária. Entretanto, poder-se-ia levantar a tese de responsabilidade do Estado, por não fornecer segurança necesária para evitar o dano.

Hipótese diferente seria se o fato de terceiro fosse previsível e evitável, em razão de possuir relação com a atividade prestada. Nesses casos, pode-se falar em obrigação estatal de indenizar. Vejamos o exemplo abaixo, onde houve acidente de trânsito envolvendo ônibus em passagem de nível:

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS EM PASSAGEM DE NÍVEL - PREVISIBILIDADE - FATO DE TERCEIRO NÃO RECONHECIDO - I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, o fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora. II - Não afasta a responsabilidade objetiva da ré o fato de terceiro, equiparado a caso fortuito, que guarda conexidade com a exploração do transporte. No caso, está dentro da margem de previsibilidade e risco o acidente provocado por abalroamento entre ônibus e vagão em passagem de nível. Recurso Especial não conhecido. (STJ - RESP 200200441480 - (427582 MS) - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - DJU 17.12.2004 - p. 00515)


10 - Só haverá responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o agente causador do dano estiver no exercício do cargo público.

Errado. Mesmo que o servidor que causar o dano se encontre fora do exercício do cargo público, o Estado responderá objetivamente quando se configurar que o comportamento do agente somente ocorrera em razão das prerrogativas de sua condição de servidor público. Como exemplo, temos quando um policial, mesmo durante o período de folga, usa arma da corporação, que só possui em razão de suas funções, para cometer ilícitos.

Vejamos decisão do STF sobre hipótese idêntica:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido." (RTJ 170/631, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - grifei)

Inclusive, vale destacar que atualmente o STF discute se há responsabilidade objetiva do Estado perante a família de terceiro que, embora não fora servidor público, atuou como servidor de fato e fora vitimado quando se encontrava em serviço.

Na hipótese, trata-se de policial de fato que falecera quando prestava serviços ao Estado. Vejamos o que fora asseverado pelo Informativo 431, do STF (RE-341776:

Título - Responsabilidade Civil do Estado e Servidor de Fato

Artigo
A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do tribunal de justiça local que, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará, condenara-o a indenizar família de policial de fato morto em horário em que prestava serviço ao fundamento de que o Poder Público, ao permitir tal situação, assumira os riscos conseqüentes, não importando os motivos do crime. Sustenta-se, na espécie, ofensa ao art. 37, § 6º, da CF sob a alegação de ausência de responsabilidade do Estado-membro, uma vez que a conduta danosa fora praticado por terceiro, sem vínculo com a Fazenda Pública. O Min. Gilmar Mendes, relator, deu provimento ao recurso por considerar inexistente o nexo de causalidade entre a atividade de policial exercida pela vítima e sua morte, independentemente do fato daquela exercer a função de modo irregular. Asseverou que o agente causador do óbito era estranho aos quadros da Administração Pública e que cometera o delito motivado por interesse privado, decorrente de ciúme de sua ex-companheira. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau. RE 341776/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 13.6.2006. (RE-341776)

Portanto, vamos aguardar a decisão do STF sobre essa situação bastante interessante.

Inscrições abertas: Câmara Municipal de João Pessoa (PB)

domingo, 20 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para vários cargos na Câmara Municipal de João Pessoa (PB).

São 23 vagas, além de cadastro de reserva para níveis superior, médio e fundamental. As inscrições são de 17 a 31 de agosto.

Melhores informações aqui

Reflexão sobre a disputa nos concursos

sexta-feira, 18 de agosto de 2006 1 comentários




Nunca se falou tanto em concursos. Estuda-se meses e até anos aguardando-se um edital e, quando o mesmo é publicado, vê-se que centenas e até milhares de pessoas também estão lutando para conseguir a vaga pleiteada.

A concorrência é tão grande que já vimos alguns concurseiros esconderem de seus colegas a notícia de que determinado certame ocorrerá, como se hoje em dia não existisse a internet e seus milhares de sites sobre concursos. Há também aqueles que não emprestam material com medo de o colega lhe sobressair. Para essas criaturas, são idiotas as pessoas que perdem seu tempo colocando seus estudos na internet, como acontece no nosso blog, onde questões e dicas são postadas diariamente.

Entretanto, também existem pessoas que encaram a vida de concurseiro sob outro prisma. Vimos diversos casos em que pessoas submetidas a um mesmo concurso, uniram-se fazendo resumos e estudando em grupo e todos atingiram a aprovação. Exemplo disso, ocorre nos concursos para Procurador da República, no MP do PE etc.

Na verdade, o seu maior adversário é a sua preguiça, falta de concentração, desorganização e desestímo: você é que é o seu concorrente!!! No momento em que você conseguir superar todos esses seus obstáculos, não haverá quem te segure e a aprovação em concurso será apenas uma questão de tempo (pouco tempo).

Agindo dessa forma, você conquistará sua vaga com louvor, pois além de ter superado seus próprios obstáculos, não impediu que seus colegas crescessem.


Questão de Direito Administrativo - Lei 8.112

Além da Lei de Licitações, outra legislação bastante exigida nos concursos é a Lei n. 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores. Sua leitura é de grande importância, pois é ela quem disciplina as relações entre os servidores e a Administração Pública.

Portanto, vamos à questão:


TRE/SC/FAPEU/2005 - 66) Assinale a alternativa CORRETA.

Segundo as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei no 8.112, de 11/12/90),

A( ) o processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

B( ) sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

C( ) as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante.

D( ) o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar.

Vamos aos comentários:

A( ) o processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Errado. O processo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias favoráveis ao punido. Vejamos:

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

B( ) sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Correto. É o que diz o artigo 146, da Lei 8.112:

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

C( ) as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante.

Errado. Nesses casos, exige-se a identificação e o endereço do denunciante:

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

D( ) o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar.

Errado:

Art. 169. (...)

§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.


Resposta: alternativa "B".

CNMP aprecia projeto de regulamentação dos concursos para o MP

quinta-feira, 17 de agosto de 2006 0 comentários

O Conselho Nacional do Ministério Público analisa projeto de resolução que regulamenta o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro. Destaca-se a vedação à prova oral, existente em seu artigo 12:

"DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 12. O concurso constará de provas escritas e de título, sendo vedada a prova oral."

Pode-se dizer que também serão vedadas as provas de tribuna? Entendemos que sim, pois se trata de uma espécie de prova oral que se enquadra nas hipóteses de subjetividade que se pretende impedir através da resolução.

Leia o inteiro teor do projeto

Inscrições abertas: Ministério Público de São Paulo (Promotor de Justiça)

terça-feira, 15 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para as 105 vagas para promotor de justiça substituto do Estado de São Paulo.

Salário de R$ 10 mil.
Inscrições de 21 de agosto a 4 de setembro

Melhores informações

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Questão de Direito Civil - atos jurídicos

segunda-feira, 14 de agosto de 2006 0 comentários


Começaremos a semana com mais uma questão de Direito Civil. Vamos lá:

TRE/SC/FAPEU/2005/56) Segundo o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.

B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.

C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.

D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

Tente responder sem ver nos livros. Comentaremos em breve.

Analisaremos cada item:

A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.

Correto. É o que diz o art. 108, do Código Civil. Vejamos: "art. 108 - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.

Errado. Na hipótese de o credor demandar o devedor antes de vencida a dívida, o que será pago em dobro são as custas e não o valor pleiteado. Vejamos o que diz o artigo 939, do Código Civil:

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.

Errado. Nesses casos, a lei se inicia 03 (três) meses após sua publicação oficial. É o que se colhe do artigo 1o, parágrafo primeiro, da Lei de Introdução ao Código Civil. Vejamos:

"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

Errado. O negócio jurídico nulo é INsuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo:

"Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

Entretanto, há a seguinte ressalva: "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."


Comentários sobre o último informativo do STF (número 434)

domingo, 13 de agosto de 2006 0 comentários


Do último informativo do STF, destacamos a decisão sobre a competência para apreciar crimes praticados por índios. Entendeu-se que a justiça federal apenas possui competência nas hipóteses que se refiram à condição de indígena, ou seja, "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" (art. 231, da CF).

Dessa forma, quando se tratar de delito comum praticado por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada referente à sua condição de indígena, a competência é da justiça comum, não se podendo invocar a competência "ratione personae". Vale destacar que o referido julgamento corroborou a súmula 140 do STJ, que possui os seguintes termos:

"140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."

Vejamos parte da decisão:

Crime Praticado por Indígena e Competência - 1

O Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que, resolvendo conflito de competência suscitado nos autos de inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar a prática dos crimes de ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal e/ou tentativa de homicídio, atribuídos a índios, concluíra pela competência da Justiça Comum Estadual, aplicando o Enunciado da Súmula 140 daquela Corte. Prevaleceu o voto do Min. Cezar Peluso, primeiro na divergência, que afirmou sua inclinação no sentido de acompanhar os fundamentos do voto do Min. Maurício Corrêa, quanto ao alcance do art. 109, XI, da CF, no julgamento do HC 81827/MT (DJU de 23.8.2002), qual seja, de caber à Justiça Federal o processo quando nele veiculadas questões ligadas aos elementos da cultura indígena e aos direitos sobre terras, não abarcando delitos isolados praticados sem nenhum envolvimento com a comunidade indígena (CF: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:... XI - a disputa sobre direitos indígenas."). Para o Min. Cezar Peluso, a expressão "disputa sobre direitos indígenas", contida no mencionado inciso XI do art. 109, significa: a existência de um conflito que, por definição, é intersubjetivo; que o objeto desse conflito sejam direitos indígenas; e que essa disputa envolva a demanda sobre a titularidade desses direitos. Asseverou, também, estar de acordo com a observação de que o art. 231 da CF se direciona mais para tutela de bens de caráter civil que de bens objeto de valoração estritamente penal (CF: "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."). Esclareceu, no entanto, que a norma também inclui todo o crime que constitua um atentado contra a existência do grupo indígena, na área penal, ou crimes que tenham motivação por disputa de terras indígenas ou outros direitos indígenas. Acentuou, por fim, que essa norma, portanto, pressupõe a especificidade da questão indígena. Ou seja, o delito comum cometido por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada que diga singularmente respeito a sua condição de indígena, não guarda essa especificidade que reclama da Constituição a tutela peculiar prevista no art. 231, nem a competência do art. 109, XI. Afastou, assim, a possibilidade de se ter uma competência "ratione personae" neste último dispositivo.
RE 419528/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 3.8.2006. (RE-419528)


Crime Praticado por Indígena e Competência - 2

Os Ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator no sentido de que a regra da competência contida no art. 109, XI, da CF está voltada à proteção dos direitos e interesses da comunidade indígena. O Min. Eros Grau acompanhou o relator quanto ao requisito da especificidade da questão indígena. Os Ministros convergiram quanto à necessidade de que a aludida norma seja interpretada em conjunto com o art. 231 da CF. Afastaram, também, a existência de uma competência "ratione personae". Acompanharam, ainda, a dissidência os Ministros Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. O Min. Sepúlveda Pertence afirmou que, apesar de não conferir ao conceito "disputa sobre direitos indígenas" uma interpretação estrita, não admitia a existência de um foro ratione personae. Asseverou, entretanto, que a aplicação do art. 109, XI, deve ser casuística, ou seja, há de se indagar se a condição étnica do agente ou da vítima tem a ver com a ocasião ou a motivação do fato criminoso, o que não vislumbrou no caso. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que davam provimento ao recurso para assentar a competência da Justiça Federal, ressaltando a necessidade de se emprestar a maior eficácia possível à Constituição - no que enfatizou a proteção dos índios - e, tendo em conta inexistir restrição ao que contido no inciso XI do seu art. 109, interpretar o vocábulo "disputa", dele constante, de forma a abranger qualquer conflito, em cujo âmbito se situam os crimes praticados pelos indígenas.
RE 419528/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 3.8.2006. (RE-419528)


Concurso em Pernambuco - TRT

sábado, 12 de agosto de 2006 0 comentários



Hoje gostaríamos de mandar um grande abraço ao pessoal de Recife, que atualmente é uma das cidades que mais visita nosso blog. Recife é uma cidade muito boa para se conhecer. Apesar de ser uma das cidades mais violentas do Brasil, possui um povo bastante acolhedor e diversas atrações, como o seu centro histórico revitalizado, as comidas regionais e o Carnaval. Além disso, temos a cidade vizinha de Olinda, que é famosa por ser patrimônio da humanidade, e as praias do litoral pernambucano, destacando-se Porto de Galinhas e Praia dos Carneiros, que são imperdíveis.

Dessa forma, homenageamos o povo recifense com a notícia do concurso para o TRT da 6a Região (Pernambuco, que possui vagas para:

- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria)
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais

Remuneração Inicial:

- Analista Judiciário: R$ 4.094,50
- Técnico Judiciário: R$ 2.475,53
- Auxiliar Judiciário: R$ 1.506,21

Inscrições:
Valor:

- Analista Judiciário: R$ 69,00
- Técnico Judiciário: R$ 48,00
- Auxiliar Judiciário: R$ 35,00

Período:
Internet:

de 03/08/2006 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 15/08/2006
Agências da Caixa Econômica Federal credenciadas:

de 03/08/2006 a 16/08/2006.

Edital completo em http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r105/index.html

Perseverança

sexta-feira, 11 de agosto de 2006 1 comentários


Final de semana é tempo para reflexão... convido à leitura do texto abaixo, sobre perseverança:

Portal da Família

Novidades do último Informativo do STJ (número 291)

quinta-feira, 10 de agosto de 2006 3 comentários


O Informativo de número 291, do STJ, trouxe decisões muito interessantes. A seguir, comentaremos três decisões referentes a concurso público:

1 - Na primeira decisão, deficiente visual impetrou mandado de segurança para participar de concurso público, para o cargo de escrivão da polícia civil, apesar de o edital do certame não reservar vagas para deficiente visual. Conseguiu, inclusive, a garantia para realizar as demais etapas, que inclui prova de corrida.
É isso o que se pode chamar de força de vontade! Vamos ao "decisum":

MS. DEFICIÊNCIA VISUAL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO. POLÍCIA CIVIL.


A Turma, ao prosseguir o julgamento, proveu o RMS de deficiente visual quanto ao direito à reserva de vaga entre os portadores de necessidade especial, em concurso cujo edital não previa a reserva para deficiente visual, além da garantia de seu direito a realizar as demais etapas, promovendo-se sua classificação entre os portadores de necessidades especiais (art. 42, Dec. n. 3.298/1999). Ressaltou o Min. Relator que a reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais em concurso público é prevista pelo art. 37, VIII, CF/1988, regulamentada pela Lei n. 7.853/1989 e pelos Decretos n. 3.298/1999 e n. 5.296/2004. E, segundo o Dec. n. 3.298/1999, os concursos públicos devem reservar 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais. RMS 20.300-PB, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.

2 - A segunda decisão é auto-explicativa e bastante polêmica. Aguardo a opinião de vocês sobre esse julgado.


CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DE TRIBUNA.


Em concurso público para o MP, a candidata aprovada nas provas objetivas, escrita, exames de saúde física e mental e provas orais restou reprovada na prova de tribuna. Nesta, a pontuação é descontada pela banca examinadora do candidato que não observa o tempo de 15 minutos para menos ou para mais, critério adotado para todos candidatos. A candidata ultrapassou 5 segundos, o que resultou no desconto de um ponto. Com o MS impetrado, requer a majoração da nota máxima no "tempo na tribuna" e o arredondamento da nota obtida na prova de tribuna, 5,894. Por onze décimos, a candidata não foi convocada para a prova de títulos. Mas, segundo os critérios de avaliação informados pelo MP, para todos os candidatos que excederam o tempo de tribuna, houve decréscimo de 1 ponto o referido quesito. Concluiu o Min. Relator que, caso se considerasse o pleito da candidata, estar-se-ia prestigiando-a e favorecendo-a em detrimento dos demais candidatos. Apesar de esses critérios não constarem no instrumento convocatório, esse direito decaiu, uma vez que, a recorrente só se insurgiu contra esse tempo quando obteve nota insuficiente. Outrossim, outros requisitos, não só o "tempo na tribuna", mas "clareza na exposição", "dotes oratórios" e "conhecimentos jurídicos" compunham a prova de tribuna e levaram à eliminação da recorrente do certame. Logo a majoração do tempo de tribuna não a levaria à imediata aprovação para a prova de títulos. Isso posto, a Turma, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao RMS por ausência de direito líquido e certo da impetração. Precedentes citados: RMS 15.666-RS, DJ 10/5/2004, e MS 7.953-DF, DJ 17/2/2003. RMS 18.877-RS, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.

3 - Na terceira decisão, discutiu-se se a surdez unilateral de candidato a concurso público pode ser apontada como deficiência física:


MS. SURDEZ UNILATERAL. CONCURSO PÚBLICO.


A questão consiste em saber se a surdez unilateral vem a caracterizar deficiência física e se pode essa matéria ser objeto de mandado de segurança. No caso o recorrente inscreveu-se no concurso público para provimento de cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na condição de portador de deficiência física (classificado em 1º lugar entre os portadores de necessidades especiais e em 163º lugar na classificação geral, entre os 463 candidatos aprovados). Submetido à perícia da junta médica da Seção Judiciária do Espírito Santo foi declarado não-portador de deficiência física segundo a Resolução n. 17/2003 do Conade. Após recurso administrativo, foi submetido à nova perícia, que constatou surdez acentuada no ouvido esquerdo e surdez leve no ouvido direito, concluindo pela condição de deficiente físico. A Turma deu provimento ao recurso, assegurando ao recorrente o direito à reserva de vaga e, dada a ordem de classificação no concurso, à nomeação e posse no cargo de analista judiciário. O Min. Relator destacou ser inaplicável a resolução citada, pois a mesma é norma de natureza infralegal e de hierarquia inferior à Lei n. 7.853/1989, bem como os Decretos n. 3.298/1999 e n. 5.296/2004 (que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas freqüências 500 HZ, 1000 HZ, 2000 HZ e 3000 HZ). Esclareceu ainda que a matéria é de direito e não exige dilação probatória, cabendo o MS. RMS 20.865-ES, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.


Brevemente analisaremos outras decisões.

Questão de Direito Administrativo - Contratos administrativos

terça-feira, 8 de agosto de 2006 1 comentários

A questão de hoje é de Direito Administrativo, sobre um tema que sempre cai em concursos: contratos administrativos. Vejamos:


TRE/SC/FAPEU/2005/53 - Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Tente responder sem consultar os livros. Brevemente postaremos a resposta comentada.

Analisaremos cada item:

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

Correto. De acordo com o artigo 167, da Constituição Federal, não se pode iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária anual:

"Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Entretanto, vale lembrar que a Lei de Licitações prevê exceções a essa regra constitucional:

"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

Errado. São válidos os contratos verbais com a Administração Pública sempre que se referirem a pequenas compras de pronto pagamento, conceituadas no art. 60, parágrafo único, da Lei de Licitações:

"Art. 60 - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

Errado. Nesses casos, o contratado é obrigado a aceitar alterações contratuais. Veja-se:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Errado. Nesses casos, não se caracteriza alteração do contrato:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

Portanto, a alternativa "A" é a correta.

Concursos com inscrições abertas:

segunda-feira, 7 de agosto de 2006 1 comentários

No dia 21/08 serão abertas as inscrições para DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSCRIÇÕES:

Na internet:
De 21/08 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 30/08/2006

Pessoalmente:
Em uma das agências do BANESPA credenciadas:
De 21/08 a 31/08/2006, no horário de expediente bancário.

INFORMAÇÕES:
* O Edital de Abertura de Inscrições foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 04
de agosto de 2006, Seção I, pp. 26-30.
* A aplicação da Primeira Prova Escrita está prevista para o dia 24 de setembro de 2006.
* Edital de Abertura de Inscrições:
Anexo I - Programas das Disciplinas;
Anexo II - Agências credenciadas do BANESPA para recebimento das inscrições;
Anexo III - Deliberação CSDP - 10/2006.


FONTE

Recortes do último informativo do STJ

sexta-feira, 4 de agosto de 2006 0 comentários


O último informativo do STJ traz decisões muito interessantes. Abaixo, seguem os julgamentos que entendemos ser os mais relevantes. Vejam só:

O primeiro, diz que a competência é da justiça do trabalho para analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes da não reintegração do empregado ao emprego:

COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. REINTEGRAÇÃO.

Compete à Justiça trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais movida por empregado não reintegrado ao antigo emprego pelo empregador, descumprindo decisão judicial, em razão de se tratar de danos derivados da relação de emprego, não incidindo a EC n. 45/2004. Precedentes citados: CC 47.344-RJ, DJ 13/4/2005, e CC 47.550-GO, DJ 13/10/2005. CC 61.584-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2006.

O segundo, entende que é obrigatória a intervenção de advogado ou defensor dativo no processo administrativo disciplinar, desde o seu início:

INÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBRIGATORIEDADE. ADVOGADO OU DEFENSOR DATIVO.

A questão consistiu na obrigatoriedade ou não de haver defesa de advogado constituído ou dativo já na fase instrutória do processo administrativo disciplinar. A Lei n. 8.112/1990 é silente, no art. 156 apenas diz que o acusado pode assistir e constituir advogado, sem especificar a fase, mas, no art. 153, impõe que o processo administrativo obedecerá ao princípio do contraditório e assegura a ampla defesa. No caso dos autos, não houve necessidade de sindicância, mas o impetrante foi processado e penalizado disciplinarmente. Compareceu sem advogado em algumas das oitivas de testemunhas, pois só constituiu o defensor após finda a instrução, já na fase de defesa. Portanto não acompanhou todos os atos processuais, embora tenha sido intimado. Para a Min. Laurita Vaz, condutora da tese vencedora, é obrigatória a presença do advogado ou defensor dativo no processo disciplinar desde o início, apesar de não haver disposição legal, pois elementar à essência da garantia constitucional do direito à ampla defesa. Não se poderia vislumbrar a formação de uma relação jurídica válida sem a presença da defesa técnica. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, concedeu a ordem em mandado de segurança, declarando a nulidade do processo administrativo desde o início da fase instrutória e, por conseqüência, da penalidade aplicada. Precedentes citados: MS 10.565-DF, DJ 13/3/2006; MS 9.201-DF, DJ 18/10/2004; MS 7.078-DF, DJ 9/12/2003, e RMS 20.148-PE, DJ 27/3/2006. MS 10.837-DF, Rel. Min. originário Paulo Gallotti, Rel. Min. para acórdão Min. Laurita Vaz, julgado em 28/6/2006.

O terceiro, dispõe sobre a dupla imputação nos crimes ambientais: respondem a pessoa jurídica e a pessoa física:

PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. DUPLA IMPUTAÇÃO.

A Turma proveu o recurso ao entendimento de que, em crimes contra o meio ambiente, a pessoa jurídica tem responsabilidade penal quando houver imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, porquanto o ente moral não pode ser responsabilizado de forma dissociada da atuação da pessoa física, porque essa age com elemento subjetivo próprio. No caso, pelo delito imputado à pessoa física, a denúncia não descreve a participação de pessoa física que teria atuado em nome próprio. Precedentes citados: RMS 16.696-PR, DJ 13/3/2006; REsp 564.960-SC, DJ 13/6/2005, e REsp 610.114-RN, DJ 19/12/2005. RMS 20.601-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 29/6/2006.



Questão rapidinha - Direito Constitucional

quinta-feira, 3 de agosto de 2006 1 comentários


A questão de hoje é de Direito Constitucional, dedicada principalmente àqueles que estudam para os concursos dos TRE´s:

TRE/SC/FAPEU/2005 - 69) Assinale a alternativa CORRETA.

A eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito:

A( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

B( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

C( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

D( ) será realizada no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no primeiro domingo de novembro, em segundo turno, se houver, no caso de Municípios com mais de duzentos mil habitantes, do ano anterior ao do término do mandato dos que devam suceder.

Tentem responder. Comentários em breve!

Comentários:

A resposta é a alternativa "B", conforme o art. 28, da Constituição Federal:

Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 77. (Redação dada ao caput pela Emenda Constitucional nº 16/97)


Questão de Direito Civil

quarta-feira, 2 de agosto de 2006 3 comentários


Hoje mandamos um grande abraço ao pessoal de Minas Gerais, que sempre visita o nosso blog. Ô Terra boa e agradável! Durante nossa visita a Belo Horizonte, a única reclamação foi para o trânsito louco, que não respeita os pedestres. Entretanto, os demais atrativos da terra, principalmente o pão-de-queijo e a hospitalidade, deixam-nos boas lembranças.

Vamos à questão de hoje, de Direito Civil:


TRE/SC/FAPEU/2005 -55) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico fir-mado entre elas.

Tentem responder. Brevemente postaremos a resposta.


03/08 - Comentários:

A( ) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


Errada. Essa afirmação altera palavras da letra da lei (Código Civil), pois, segundo ele, o incapaz responde pelos prejuízos qe causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Vejamos o que diz o art. 928, do CC:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B( ) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Correto. Apesar de o Código Civil vedar, como regra, a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes (art. 13, CC), o referido diploma legal permite-a quando realizada com objetivo científico ou altruístico e desde que seja para depois da morte. Vejamos:

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

C( ) O Juiz, de ofício, não deve conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.

Errada. Trata-se de outra assertiva que mistura a letra da lei, tentando confundir o candidato. Na verdade, o juiz pode conhecer, de ofício, a decadência legal:

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

D( ) Se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito, é válido o negócio jurídico firmado entre elas.

Errada. Essa dava para responder até mesmo sem conhecer a legislação civil. Ora, tratando-se de negócio jurídico firmado em ato ilício, como podem prevalecer os seus frutos? Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

Logo, a alternativa "B" é a correta.

Questão rapidinha: Direito Processual Civil

terça-feira, 1 de agosto de 2006 2 comentários


A questão de hoje é de Direito Processual Civil, da prova do TRE do Estado de Santa Catarina, ocorrida em 2005. Vamos lá:

TRE/SC/FAPEU/2005 -59) Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Tente responder. Comentários e resposta em breve!


Comentários:

A( ) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Correto. A nulidade dos atos deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos. Entretanto, tratando-se de nulidades absolutas, elas podem ser suscitadas a qualquer momento, sem que haja preclusão. Vejamos:

"Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento."


B( ) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando condenar a parte à prestação de alimentos.

Errado. A apelação em face de decisão que condena o demandado a prestar alimentos deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. É o que diz o CPC:

"Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

(...)
II - condenar à prestação de alimentos;"

C( ) A incompetência absoluta será argüida por meio de exceção.

Errada. A incompetência absoluta deve ser argüida como preliminar, em sede de contestação. É o que dispõe o CPC:

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

(...)

II - incompetência absoluta;

Por outro lado, vale ressaltar que a competência RELATIVA, é que deve ser levantada por meio de exceção:

"Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa."

Por fim, destaca-se que a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, enquanto que a incompetência relativa não:

Súmula 33 do STJ - "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."


D( ) A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Errado: a reconvenção constitui outra ação. Logo, a desistência da primeira ação não resulta em óbice ao andamento da reconvenção. Veja-se o que diz o artigo 317, do CPC:

"Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção."


Concursos com inscrições abertas

segunda-feira, 31 de julho de 2006 0 comentários

Concursos públicos com inscrições abertas:

Delegado da polícia Civil do Maranhão
Edital: http://www.concursosfcc.com.br
Inscrições: 07 a 17 de agosto de 2006

Analista do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Edital: http://www.concursosfcc.com.br
Inscrições: 03 a 15 de agosto de 2006

Fiquem de olho!

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Quem consegue responder essa? (Processo civil)

sábado, 29 de julho de 2006 6 comentários


Hoje faremos diferente: você pode apresentar sua resposta, fundamentadamente (clique no link "comments", abaixo), e terça-feira comentaremos cada uma das assertivas. Vamos estudar!

(CESPE - TJPA - Analista 2006)Em relação à resposta do réu no processo civil, assinale a opção incorreta.

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência
de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.


Vamos aos comentários:

A) O oferecimento de reconvenção pelo réu instaura uma relação processual nova, distinta e paralela à que se inaugurou com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu. Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual
inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.

Correto. Como falamos em um dos últimos posts, a reconvenção é uma das formas de resposta do réu (Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.), resultando em uma cumulação objetiva de ações e, consequentemente, no julgamento simultâneo de ambos ("Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.").

Através da reconvenção, o réu busca instaurar nova ação no mesmo processo, sempre que houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (art. 315, do CPC).

B) Têm legitimidade ativa para opor as exceções de impedimento ou de suspeição o autor, o réu, o opoente, o litisdenunciado e o Ministério Público, quando atua na função de fiscal da lei. A oposição das citadas exceções objetiva afastar o juiz parcial para que não decida questões nem julgue o mérito da causa, razão pela qual, o processo principal ficará suspenso até que o incidente seja definitivamente julgado.

Correto. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).

C) O réu deve formular, na contestação, todas as defesas de que disponha, de caráter formal ou material, salvo aquelas que constituam objeto específico de outras respostas ou incidentes. O réu, além de defender-se, tem o ônus de impugnar especificadamente todos os fatos narrados na petição inicial.

Correto. Segundo o CPC, artigo 300, "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

Entretanto, temos nossa crítica: poder-se-ia suscitar a nulidade dessa questão porque existem matérias de defesa que se referem a matéria de ordem pública e podem ser argüidas a qualquer momento. Vejamos o que diz o CPC:

Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


D) A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente. Assim, o réu não poderá oferecer reconvenção se não houver contestado a ação, pois a ausência de resposta do réu aos pedidos do autor implica revelia e julgamento antecipado da lide.

Errada. Apesar de estar correta a afirmação de que tanto a contestação quanto a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente (Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será
processada em apenso aos autos principais.), encontra-se errado trecho da segunda parte da assertiva, pois não há OBRIGATORIEDADE de se contestar para que seja oposta reconvenção ao autor, apesar de incidir a revelia ao reconvinte que não apresentar contestação.

Entretanto, vale ressaltar que se o réu desejar contestar e reconvir, deverá fazê-lo simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa.

Por fim, vale destacar que a lei não exige que as demais formas de resposta do réu sejam apresentadas simultaneamente. Portanto, pode-se reconvir no dia X e apresentar exceção de incompetência no dia Y (Nelson Nery. CPC Comentado. pág. 683. 7 ed).


Dessa forma, a assertiva a ser marcada é a "D".

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Questão "rapidinha" - Direito Administrativo (responsabilidade civil)

sexta-feira, 28 de julho de 2006 2 comentários


A questão de hoje vai para o pessoal do Rio de Janeiro, que vem acessando bastante o nosso blog. Pelo que sabemos, um dos concursos mais esperados (é uma longa espera!) no RJ é o TRE. Não desistam de estudar, pois o edital chega e geralmente bem próximo ao dia da prova. Portanto, é essencial estar preparado.

Vamos à questão sobre responsabilidade civil (Direito Administrativo), que é um tema bastante reiterado nas provas de concurso.

TRE/SC/FAPEU/2005 -54) Analise as afirmativas abaixo.

I - A Constituição estabelece que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros pelos seus agentes públicos, no exercício de suas funções, independentemente de prova da culpa na ação lesiva.

II - As pessoas que exerçam funções públicas delegadas, na condição de empresas concessionárias de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados no desempenho de suas tarefas.

III - Não há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções.

IV - O art. 37, § 6º, da Constituição da República, tornou inaplicável à Administração Pública, em qualquer hipótese, o princípio da culpa civil, substituído pela responsabilidade objetiva.

Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Somente as afirmativas I e II estão corretas.

B( ) Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

C( ) Todas as afirmativas estão corretas.

D( ) Todas as afirmativas estão incorretas.


Tente responder porque brevemente postaremos os comentários.




Comentários:



A resposta se encontra na alternativa "A", que pode ser compreendida através da leitura do artigo abaixo, principalmente seu parágrafo sexto, da CF. Vejamos:



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)



(...)



§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



As assertivas III e IV encontram-se erradas pelo fato de que há responsabilidade objetiva do Estado no caso de abuso do servidor no exercício de suas funções (III) e (IV) o art. 37, § 6º, da Constituição da República, não tornou inaplicável à Administração Pública, em qualquer hipótese, o princípio da culpa civil, substituído pela responsabilidade objetiva.



Abraços e até a próxima.


Questão rapidinha - Direito Constitucional

quinta-feira, 27 de julho de 2006 1 comentários


Escolhemos a questão de hoje para os concurseiros em geral, principalmente aqueles que se preparam para o concurso do TRE.

TRE/SC/FAPEU/2005 - 22) Assinale a alternativa CORRETA.

O número de Deputados Federais que representam os Estados e o Distrito Federal

A( ) é estabelecido pela Constituição da República, que fixa a proporção pelo número de eleitores, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

B( ) é estabelecido por lei complementar proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

C( ) é estabelecido por lei ordinária proporcionalmente à população, com ajustes necessários para que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de oito e mais de setenta.

D( ) é estabelecido pela Constituição da República, proporcionalmente à população, de modo que nenhuma Unidade da Federação tenha menos de dez e mais de sessenta.

Comentários:

A nossa Constituição, em nível federal, adotou o bicameralismo ao Poder Legislativo. Desas forma, o citado poder é composto de Câmara dos Deputados (art. 45)e Senado Federal (art. 46). Vale ressaltar que, nos Estados, Municípios e no Distrito Federal prevaleceu o unicameralismo.

No bicameralismo, as normas de composição do Senado não são as mesmas atribuídas à formação dos integrantes da Câmara dos Deputados. Neste, aplica-se o sistema proporcional (onde os integrantes são eleitos proporcionalmente à população), enquanto que no Senado a escolha ocorre através do sistema majoritário, onde a representação é atribuída ao candidato que conseguir o maior número de votos.

As normas de composição da Câmara dos Deputados, no que se refere ao número total de representantes, como também a representação por Estado e pelo Distrito Federal são previstas em lei complementar. Vejamos:

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Portanto, a resposta se encontra na alternativa "B".

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Comentários à questão da CESPE (Parte II)

quarta-feira, 26 de julho de 2006 2 comentários


Continuação do post anterior...................

C) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.

O preâmbulo é aquela parte inicial da Constituição, antes do artigo primeiro, que tem o intuito de apontar os fundamentos filosóficos, políticos, ideológicos, sociais e econômicos, esclarecedores de uma nova ou reformada constituição.

Vejamos o que diz o preâmbulo da nossa CF:

"PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

Por outro lado, a Constituição Federal limita a interação entre as religiões e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

"Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público;"

Como bem esclarece Pontes de Miranda, "estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254)

Ante o quadro fático, pergunta-se: estaria o preâmbulo desconsiderando o que diz o artigo 19, da CF? Entendo que não. Ora, o preâmbulo possui apenas força principiológica, sem ater-se a qualquer religião, mantendo-se neutro. É o que também se conclui de nossa doutrina:

"De um lado, quando a Constituição afirma Deus, aceita a premissa de sua existência, não postulando por nenhuma referência a qualquer religião, dogma ou princípio. Por outro lado, quando há a proibição de relações das pessoas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) com cultos religiosos ou Igrejas é a manutenção da neutralidade em matéria confessional, vez que o Brasil é um Estado leigo." (Keila Terezinha Englhardt do Nascimento).


D) Não ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.

A assertiva indaga se há ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.

Vejamos o que diz o Art. 2o:

"Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. "

Portanto, apenas os atos não-jurisdicionais (que se "exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo - CF, arts. 70 e 71 - ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39)", praticados por um magistrado, é que podem ser esclarecidos em sede de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

Sobre o tema, destaca-se o Voto Vista, proferido pelo Ministro CELSO DE MELLO (HC 79.441): "................................. o postulado da separação de poderes, examinado na perspectiva das relações entre o Parlamento e a Magistratura (enquanto
no desempenho do ofício jurisdicional), traduz insuperável limitação material ao exercício, pelo Congresso Nacional (ou pelas Casas que o compõem), do poder de investigação parlamentar. Isso não significa, porém, que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar. Na verdade, entendo que se revela constitucionalmente lícito, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar atos de caráter não-jurisdicional emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores, especialmente se se cuidar de atos, que, por efeito de expressa determinação constitucional, se exponham à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo (CF, arts. 70 e 71) ou que traduzam comportamentos configuradores de infrações político--administrativas eventualmente praticadas por Juízes do Supremo Tribunal Federal (Lei nº 1.079/50, art. 39), que se acham sujeitos, em processo de impeachment, à jurisdição política do Senado da República (CF, art. 52, II).

Portanto, errada a alternativa "D".

Ufa!

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Comentários à questão da CESPE (Parte I)

terça-feira, 25 de julho de 2006 0 comentários


Para quem acha fáceis as questões "rapidinhas", postaremos hoje comentários à questão 28, do concurso para Analista do TJ/PA, realizado pela CESPE. As respostas exigem conhecimento de legislação e conhecimento do entendimento atualizado do STF.

Devido ao tamanho do post, ele será dividido em dois. Publicaremos hoje a primeira parte e amanhã a segunda.

A respeito dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Ofende a Constituição Federal norma constitucional estadual que disponha sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil.

B) O privilégio resultante da imunidade de execução inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.

C) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.

D) Não ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional típico que praticou.


Vamos aos comentários:

A) Ofende a Constituição Federal norma constitucional estadual que disponha sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil.


Tendo em vista a competência legislativa da União [art. 22, I, da CB] sobre normas de direito civil, estaria sendo violado o princípio federativo [arts. 18 e 25, § 1º, da CB] e a independência e harmonia entre os Poderes [art. 2º, da CB], quando norma constitucional estadual dispuser sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil?

A resposta é não. Ora, "princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". (STF ADI 246/RJ). Vejamos o que diz a ementa de decisão do STF sobre caso semelhante:

"ADI N. 246-RJ
RELATOR: MIN. EROS GRAU
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 368 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RENUMERAÇÃO DO PRECEITO,

MANTIDO O TEXTO ORIGINAL. ADITAMENTO PROMOVIDO PELO AUTOR. PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE REJEITADA. NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE TEXTOS NORMATIVOS ESTADUAIS. CONSTITUCIONALIDADE.

INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA DA UNIÃO. QUEBRA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DA INTERDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. INOCORRÊNCIA. 1. A renumeração do preceito constitucional estadual impugnado, mantido na íntegra o texto original, não implica a prejudicialidade da ação direta, desde que promovido o aditamento à petição inicial. Precedente [ADI 1.874, Relator o Ministro MAURÍCIO CORREA, DJ 07.02.2003]. 2. Inexistente atribuição de competência exclusiva à União, não ofende a Constituição do Brasil norma constitucional estadual que dispõe sobre aplicação, interpretação e integração de textos normativos estaduais, em conformidade com a Lei de Introdução ao Código Civil. 3. Não há falar-se em quebra do pacto federativo e do princípio da interdependência e harmonia entre os poderes em razão da aplicação de princípios jurídicos ditos "federais" na interpretação de textos normativos estaduais. Princípios são normas jurídicas de um determinado direito, no caso, do direito brasileiro. Não há princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo, sendo descabida a classificação dos princípios em "federais" e "estaduais". 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. * noticiado no Informativo 374"

Portanto, a assertiva "A" está errada.


B) O privilégio resultante da imunidade de execução inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.

Essa alternativa demonstra o alto nível da prova.

A imunidade de jurisdição consiste na impossibilidade de um Estado jurisdicionar (aplicar suas leis) sobre outro, enquanto que a imunidade de execução impede que um Estado pratique atos executórios (penhora, impugnação etc) perante os demais.

Com bastante clareza, esclareceu-se a diferença entre imunidade de jurisdição e imunidade de execução:

"a imunidade jurisdição visa subtrair um Estado à competência de um tribunal de outro Estado, enquanto a imunidade de execução visa subtraí-la a medidas de penhora e outras medidas de constrição". (TRT 23ª R. - RODEOF 01388.2002.005.23.00-2 - Redª p/o Ac. Juíza Maria Berenice Carvalho Castro Souza - DJMT 09.09.2003 - p. 31)

Vale destacar que a imunidade de execução é absoluta, salvo algumas exceções:

"tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como sendo de caráter absoluto, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado Estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO - ACOr 543-SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, sejam estranhos, quanto à sua destinação ou utilização, às legações diplomáticas ou representações consulares por ele mantidas em nosso País." (RE-AgR 222368/PE - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO - Publicação: DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344).

Entretanto, nossa doutrina e jurisprudência evoluiu para o entendimento de que a imunidade de jurisdição é relativa. Como exemplo, citamos o caso julgado pelo STF em que o Consulado do Japão que desrespeitou os direitos sociais básicos de lavadeira que lhe prestou serviços por 15 (quinze) anos e sustentou sua imunidade absoluta de jurisdição. Entendeu o STF que, tratando-se de matéria de ordem privada, notadamente em conflitos de natureza trabalhista, pode-se ocorrer a relativização da imunidade de jurisdição, pois, nesses casos, o Estado estrangeiro estaria atuando em domínio estranho àquele em que se praticam os atos "jure imperii". Leia-se a ementa da decisão:


"O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de
outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de
desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes." (RE-AgR 222368/PE - Relator(a): Min. CELSO DE MELLO - Publicação: DJ 14-02-2003 PP-00070 EMENT VOL-02098-02 PP-00344 ).

Portanto, a assertiva encontra-se errada pelo fato de que a O privilégio resultante da imunidade de execução não inibe a justiça brasileira de exercer jurisdição nos processos de conhecimento instaurados contra Estados estrangeiros.


.................. CONTINUA AMANHÃ.......................................

Questão rapidinha: Direito Constitucional


Com a proximidade de vários concursos para os TRE´s (TRE/RJ, TRE/PB e TSE, entre outros), vamos dar continuidade à resolução de questões da prova do TRE de Santa Catarina:

TRE/SC/FAPEU/2005 - 25) Assinale a alternativa CORRETA.

Matéria constante de projeto de lei rejeitado:

A( ) não poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

B( ) poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria simples da Câmara dos Deputados.

C( ) poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional.

D( ) somente poderá ser objeto de projeto na sessão legislativa seguinte, mediante proposta conjunta da maioria dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado.

Tente responder sem olhar nos livros que amanhã postaremos a resposta aqui mesmo.

Comentários:

A resposta é a alternativa "C". Vejamos:

Art. 67, da Constituição Federal: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. "

Vale ressaltar que, tratando-se de emenda constitucional, não é possível nova proposta na mesma sessão legislativa:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

(...)

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Da mesma forma, ocorre quando se tratar de medida provisória:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

(...)

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


Comentário doutrinário: o terceiro interessado no CPC

segunda-feira, 24 de julho de 2006 0 comentários


Não é somente as partes de um processo que possuem interesse em recorrer. Em alguns casos, um terceiro interessado pode interpor recurso para que a decisão lhe seja favorável.

O artigo 499 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos de admissibilidade da apelação movida por terceiro a legitimidade e o interesse recursal, mesmo que o pretenso insurreto não tenha figurado em qualquer dos pólos do feito. Veja-se o que diz o referido artigo:

"Art. 499 do CPC: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
§ 1º. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial."

Ao comentarem o citado dispositivo legal, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery conceituaram terceiro prejudicado:

"Terceiro prejudicado é aquele que tem interesse jurídico em impugnar a decisão, isto é, aquele que poderia ter ingressado no processo como assistente simples ou litisconsorcial (CPC 50 ou 54). Está legitimado para interpor qualquer recurso, inclusive embargos de declaração (RTJ 98/152). Configurada sua legitimidade para recorrer, o terceiro deve demonstrar em que consiste seu interesse em recorrer, isto é, o nexo de interdependência entre seu interesse em impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida. A norma regula, portanto, a legitimidade e o interesse recursal do terceiro prejudicado. O terceiro prejudicado não é assistente."

Vale ressaltar que, para o terceiro prejudicado recorrer, não basta o interesse econômico. Torna-se imprescindível que o seu empenho em apelar reflita a necessidade de evitar que a sentença prejudique-o juridicamente. É o que ensina o aplaudido Nelson Nery:

"Não basta o mero interesse moral ou econômico, pois o terceiro legitimado a recorrer deve demonstrar ter interesse jurídico (CPC 50) para impugnar o ato judicial (RT 647/159). No mesmo sentido, dizendo que o terceiro deve ter sofrido prejuízo jurídico para ter legitimidade para recorrer: STJ, 2a T., REsp 61789-8-PR, rel. Antônio de Pádua Ribeiro, v.u., j. 16.8.1995, DJU 4.9.1995, p. 27823."

Como exemplo, podemos citar o caso de uma ação de exoneração de alimentos, movida pelo pai em face de um filho. Se o pai ganhar em primeira instância, pode a mãe, estranha ao processo, apelar? Entendo que não, pois haverá interesse apenas econômico e não jurídico.

São essas as pequenas considerações que tínhamos a fazer sobre o instituto do terceiro interessado no CPC.

Ânimo para os concurseiros

domingo, 23 de julho de 2006 5 comentários


O Desafio

Numa determinada floresta havia 3 leões. Um dia, o macaco representante eleito dos animais súditos fez uma reunião com toda a bicharada da floresta e disse:

- Nós, os animais, sabemos que o leão é o rei dos animais, mas há uma dúvida no ar: existem 3 leões fortes. Ora, a qual deles nós devemos prestar homenagem? Quem, dentre eles, deverá ser o nosso rei?

Os 3 leões souberam da reunião e comentaram entre si:

- É verdade, a preocupação da bicharada faz sentido, uma floresta não pode ter 3 reis. Precisamos saber qual de nós será o escolhido. Mas como descobrir?

Essa era a grande questão. Lutar entre si eles não queriam, pois eram muito amigos. O impasse estava formado. De novo, todos os animais se reuniram para discutir uma solução para o caso.

Depois de muito refletir, eles tiveram uma idéia excelente. O macaco se encontrou com os 3 felinos e contou o que eles decidiram:

- Bem, senhores leões, encontramos uma solução desafiadora para o problema. A solução está na Montanha Difícil.

- Montanha Difícil? Como assim?

- É simples - ponderou o macaco. Decidimos que vocês 3 deverão escalar a Montanha Difícil. O que atingir o pico primeiro será consagrado o rei dos reis.

A Montanha Difícil era a mais alta entre todas naquela imensa floresta. O desafio foi aceito.

No dia combinado, milhares de animais cercaram a Montanha para assistir a grande escalada.

O primeiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

O segundo tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

O terceiro tentou. Não conseguiu. Foi derrotado.

Os animais estavam curiosos e impacientes, afinal, qual deles seria o rei, uma vez que os três foram derrotados?

Foi nesse momento que uma águia sábia, idosa na idade e grande em sabedoria, pediu a palavra:

- Eu sei quem deve ser o rei!!!

Todos os animais fizeram um silêncio de grande expectativa.

- A senhora sabe, mas como? - todos gritaram para a Águia.

- É simples, confessou a sábia águia, eu estava voando entre eles, bem de perto e, quando eles voltaram fracassados para o vale, eu escutei o que cada um deles disse para a montanha.

O primeiro leão disse: Montanha, você me venceu!

O segundo leão disse: Montanha, você me venceu!

O terceiro leão também disse: Montanha, você me venceu, por enquanto!
Mas você, montanha, já atingiu seu tamanho final, e eu ainda estou crescendo.

- A diferença, completou a águia, é que o terceiro leão teve uma atitude de vencedor diante da derrota, e quem pensa assim é maior que seu problema, é rei de si mesmo, está preparado para ser rei dos outros.

Os animais da floresta aplaudiram entusiasticamente ao terceiro leão que foi coroado rei entre os reis.

(Anônimo)