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Questão de Direito Civil - Parte Geral

terça-feira, 5 de setembro de 2006 3 comentários


Oi, pessoal!

A questão de hoje é de Direito Civil, Parte Geral, especificamente sobre o tema pessoas jurídicas. Lembramos que é muito importante a resolução de questões de outros concursos, desde que se refiram ao mesmo assunto do certame em que você almeja ser aprovado. Assim, o concurseiro que busca aprovação no exame do TRE deve também responder questões do concurso da magistratura, desde que sejam referentes ao mesmo assunto do seu edital.
Vamos à questão. Tentem responder sem consultar os livros. Comentaremos em breve.

(Magistratura de Minas Gerais/2006) Questão nº 2 - Com relação às pessoas jurídicas, conforme dispõe o Código Civil, é CORRETO afirmar que:
A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;
B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;
C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;
D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

Comentários:

A) as organizações religiosas não têm personalidade jurídica;

Errado. Inclusive, as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV, do CC).

B) extinta a fundação, seu patrimônio será revertido ao instituidor ou aos seus herdeiros;

Errado. Extinta a fundação, seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, será incorporado em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. (art. 69, do CC).

C) a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência;

Correto. O art. 62, do CC, em seu parágrafo único, dispõe que "a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência."

D) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.

Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, do CC).

Logo, a alternativa "C" é que deve ser assinalada.

Concurseiro que se preza lê o texto abaixo!

sexta-feira, 1 de setembro de 2006 2 comentários








Oi pessoal!

Muita gente tem elogiado os textos de incentivo e perseverança que colocamos neste blog. Não queremos que este espaço se torne piegas nem um centro de auto-ajuda transcendental mas, por outro lado, também sabemos como é importante para um concurseiro parar e refletir sobre a sua caminhada insólita, identificar os erros e renovar o seu ânimo. Portanto, sempre que nos depararmos com textos pertinentes e interessantes, eles serão postados.

Dessa forma, mesmo que alguns textos pareçam grandes ou prolixos, valem a pena ser lidos, pois foram acolhidos por nossa criteriosa seleção.


O texto de hoje fala da luta pelos sonhos, do prazer em realizá-los, e que devemos fazer aquilo que gostamos e não o que nos é imposto. Destacamos os trechos mais interessantes. Esperamos que gostem.


O SENTIDO DA VIDA
(Luiz Fernando Veríssimo)

Ponha a mão no peito e sinta as batidas do seu
coração. Esse é o relógio da sua vida tiquitaqueando a
contagem regressiva do tempo que lhe resta.

Um dia ele parará. Isso é cem por cento garantido e
não há nada que você possa fazer a respeito. Portanto,
não dá para perder um único precioso segundo.

Vá atrás do seu sonho com energia e paixão, ou então
recue e veja-o escorrer pelo ralo. Se você passar o
tempo todo em cima do muro, acabará não indo a lugar
algum no pouco tempo que lhe resta
(sem falar, claro,
no perigo dar farpas em lugares inconvenientes). Como
dizem: "Não se salta uma fenda em dois pulinhos".

É preciso coragem e dedicação para viver os seus
sonhos.
Claro, também é preciso lembrar onde acaba a
coragem e começa a estupidez. A verdade é que todos
nascemos com potencial para a grandeza, abençoados com
oportunidade para alcançar novas e estonteantes
alturas.
Mas, tristemente, muitos de nós são
preguiçosos demais, preocupados demais com o que os
outros possam pensar, com medo demais de mudanças,
para abrir suas asas e usar todos os seus talentos.

É importantíssimo fazer o que deixa feliz - e da
melhor maneira possível. Não importa que seja fazer
bolas de neve, prender a respiração debaixo d'água,
cantar, ou conseguir efeitos dramáticos com um secador
de cabelos.

Só o que interessa é que você se sinta bem com o que
está fazendo.


Tenha sempre em mente que, faça o que você fizer, os
enganos são parte da vida e não perca tempo se
castigando por erros do passado. Não fique ruminando
se está ou não fazendo a coisa certa.

Você sempre saberá a resposta no seu coração. Em vez
de desanimar-se, lembre-se sempre de que rejeição e
resistência são inevitáveis quando se faz algo muito
importante ou especial. Quando você se propõe a
realizar seus sonhos, muitos tentarão detê-lo
(incluindo os que mais amam você).

O que não falta neste mundo são pessimistas
lamentáveis, que desistem dos seus sonhos, para lhe
dizer: "Não perca seu tempo, você nunca conseguirá".

Você pode muito bem se ver cercado por pessoas que,
secretamente, querem ver você fazer menos, ou
fracassar por completo, para não se sentir diminuídas.
"Esqueça isso", dirão. "Não vale a pena".

Por isso é importante compreender que seguir o seu
próprio caminho pode ser incrivelmente recompensador,
mas não é fácil não. Como todo mundo você terá alguns
dias melhores que outros. De vez em quando, tudo
parecerá uma grande zona de perigo.

As pessoas olharão para você com estranheza quando
souberem o que você esta tentando atingir, e você
começará a ouvir seus detratores e a ter duvidas.
"Porque não continuei vendendo bananas, meu Deus?"
mas, aconteça o que acontecer, não desista!

Lembre-se de que todos têm dificuldades. É
incrivelmente cansativo passar dias fazendo coisas que
não nos agradam ou sequer nos interessam.


Mas, se você perseguir o seu sonho, pelo menos se
cansará fazendo o que mais gosta. Você pode achar que
nada disto significa muito no grande esquema global
das coisas. Mas, acredite: significa. Quando você
tirar tudo que puder da sua vida, saboreando cada
gota, isto mudará tudo há sua volta, de ordinário para
extraordinário.

Quando estiver fazendo o que ama, você se levantará de
manhã cheio de animação para enfrentar o começo de
cada dia e estará tomado de uma alegria sincera,
altamente contagiante. Do mesmo modo que, ao dar uma
boa risada, faz outro começar a rir, e outro, até que
estão todos rindo tanto que começam a lacrimejar, ter
dor de estômago e dificuldades em respirar.

Mas, melhor do que tudo, fazendo coisas que enroscam
os seus bigodes de prazer (presumindo-se, claro que
você tenha bigodes), você inspira outros a irem atrás
dos seus sonhos, e é assim, meu amigo, que se
transforma o mundo!

Sabe de uma coisa?

Mesmo que você cometa enganos e esteja errado sobre
quase tudo, ainda assim sua vida será uma aventura
fantástica e divertida; você dormirá cada noite
sabendo que fez o que podia e isso fez diferença, e
acordará a cada dia antecipando o futuro tão belo e
excitante quanto puder imaginar.


E sabe de outra coisa?

Se você ouvir seu coração e usar a cabeça, nunca
estará errado.

Decisões do último informativo do STJ - Discussão sobre o uso de algemas

quarta-feira, 30 de agosto de 2006 5 comentários


No informativo do STF, de número 437, discutiu-se a necessidade ou não do uso de algemas durante a condução do acusado ao STJ. Salientou-se que, apesar de a Lei de Execução Penal (art. 199) determinar que o emprego de algema seja regulamentado por decreto federal, este ainda não fora disciplinado. Ante o quadro fático, o STF entendeu que o uso de algemas deve ocorrer em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ocorrer quando configurada uma das seguintes hipóteses abaixo:

"a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo".

Vejamos o interior teor:

Uso de Algemas e Constrangimento Ilegal - 1

A Turma deferiu habeas corpus em que conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia denunciado, com terceiros, com base em investigações procedidas na denominada "Operação Dominó" pleiteava fosse a ele garantido o direito de não ser algemado e nem exposto à exibição para as câmeras da imprensa. Na espécie, a Min. Cármen Lúcia, relatora, concedera liminarmente salvo conduto ao paciente para que não fosse algemado em sua condução ao STJ, local onde processada a ação penal contra ele instaurada. Tendo em conta que o paciente encontra-se preso e que o seu pedido estende-se à obtenção da ordem para que as autoridades policiais não voltem a utilizar algemas em qualquer outro procedimento, considerou-se inexistente, nessa parte, o prejuízo da impetração. Em seguida, esclareceu-se que a questão posta nos autos não diz respeito à prisão do paciente, mas cinge-se à discussão sobre o uso de algemas a que fora submetido, o que configuraria, segundo a defesa, constrangimento ilegal, porquanto sua conduta em face da prisão fora passiva e o cargo por ele ocupado confere-lhe status similar ao dos membros da magistratura, o qual, nos termos do Código Penal Militar, não se sujeita ao uso daquele instrumento. Asseverou-se que as garantias e demais prerrogativas previstas na CF (art. 73, § 3º) concernentes aos Ministros do Tribunal de Contas da União referem-se ao estatuto constitucional, enquanto os preceitos repetidos, por simetria, na Constituição do referido Estado-membro, à condição legal. Ademais, salientou-se a natureza especial da norma processual penal militar. Afirmou-se, no ponto, que somente por analogia seria permitido o aproveitamento desta para a sua aplicação ao presente caso.
HC 89429/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.8.2006. (HC-89429)

Uso de Algemas e Constrangimento Ilegal - 2

No tocante à necessidade ou não do uso de algemas, aduziu-se que esta matéria não é tratada, específica e expressamente, nos códigos Penal e de Processo Penal vigentes. Entretanto, salientou-se que a Lei de Execução Penal (art. 199) determina que o emprego de algema seja regulamentado por decreto federal, o que ainda não ocorreu. Afirmou-se que, não obstante a omissão legislativa, a utilização de algemas não pode ser arbitrária, uma vez que a forma juridicamente válida do seu uso pode ser inferida a partir da interpretação dos princípios jurídicos vigentes, especialmente o princípio da proporcionalidade e o da razoabilidade. Citaram-se, ainda, algumas normas que sinalizam hipóteses em que aquela poderá ser usada (CPP, artigos 284 e 292; CF, art. 5º, incisos III, parte final e X; as regras jurídicas que tratam de prisioneiros adotadas pela ONU , N. 33; o Pacto de San José da Costa Rica, art. 5º, 2). Entendeu-se, pois, que a prisão não é espetáculo e que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional e que deve ser adotado nos casos e com as finalidades seguintes: a) para impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer; b) para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. Concluiu-se que, no caso, não haveria motivo para a utilização de algemas, já que o paciente não demonstrara reação violenta ou inaceitação das providências policiais. Ordem concedida para determinar às autoridades tidas por coatoras que se abstenham de fazer uso de algemas no paciente, a não ser em caso de reação violenta que venha a ser por ele adotada e que coloque em risco a sua segurança ou a de terceiros, e que, em qualquer situação, deverá ser imediata e motivadamente comunicado ao STF.
HC 89429/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.8.2006. (HC-89429)




Questão de Direito Civil da prova da magistratura do Estado de Minas Gerais 2006

terça-feira, 29 de agosto de 2006 2 comentários


Bom dia!

Como vão os estudos?
Hoje analisaremos questão de Direito Civil, da prova da magistratura do Estado de Minas Gerais, ocorrida em 2006. Tentem responder sem consultar os livros. Comentaremos em breve:

Questão nº 1 - Conforme dispõe o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:

A) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
B) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;
C) os menores de 16 (dezesseis) anos;
D) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Comentários:

A alternativa a ser assinalada é a "A", eis que os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo se enquadram no rol dos que possuem incapacidade relativa, prevista no artigo 4o, do Código Civil:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

As demais hipóteses da questão encontram-se corretas, pois se enquadram na lista dos absolutamente incapazes:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos; ALTERNATIVA C
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; ALTERNATIVA B
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. ALTERNATIVA D

Portanto, deve ser assinalada a alternativa A.


Inscrições abertas para o concurso de Delegado do Estado de Pernambuco

sexta-feira, 25 de agosto de 2006 0 comentários

Até as até às 22h00 do dia 27 de setembro de 2006 estarão abertas as inscrições para o concurso de Delegado do Estado de Pernambuco. São 50 (cinquenta) vagas.

Taxa: R$ 90,00

Vagas: 50

Remuneração: R$ 4.701,80

Requisitos: bacharelado em Direito e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B

provas objetiva e discursiva, avaliação da capacidade física e psicológica, investigação social e Curso de Formação Profissional

O edital se encontra no site da instituição organizadora do concurso.

Descubra que tipo de concurseiro você é

quinta-feira, 24 de agosto de 2006 8 comentários

Hoje gostaríamos de compartilhar um texto que fala sobre os diferentes tipos de concurseiro/estudante. Em qual será que você se enquadra? Leia e reflita.

OS QUATRO ALUNOS - UMA FÁBULA SOBRE AS DIFERENTES MANEIRAS DE SER ESTUDANTE

Esta é uma história que se passa em qualquer canto do Brasil, em qualquer escola, com qualquer aluno, comigo, com você.

Eram quatro rapazes que estudavam numa escola em uma mesma classe: ARREPENDIDO, FALSO, MÍNIMO e QUERO-TENTAR.

ARREPENDIDO era um rapaz desanimado com os estudos, não fazia nada na sala de aula e muito menos os deveres de casa. Não pensava no seu futuro e vivia achando que estava perdendo tempo naquela escola e por isso arrependia-se por não poder ficar pelas ruas com os seus colegas. Por não gostar de estudar, tirava notas baixas.

FALSO era um cara mentiroso e um pouco preguiçoso para com os estudos. Ou copiava de alguém ou falsificava o que fazia, na realidade mesmo, nada fazia e era tão falso quanto sua própria nota - apesar de ser razoável, pois tudo que precisava era colar ou confiar no amigo na hora da avaliação, raramente isso falhava.

MÍNIMO era um rapaz que não pensava em ir muito longe, para este o que importava era conseguir uma nota que o aprovasse, portanto estudava pouco, mas não "colava" nas avaliações e não passava disso. 60% era o bastante e contentava-se com este mínimo. Sempre tinha um pensamento "tenho boas notas porque não perdi nenhuma."

QUERO-TENTAR gostava do que fazia. Quando lhe apresentavam algo novo, um problema que ele não soubesse, ele dizia "vou tentar resolvê-lo" e quase sempre conseguia mesmo. Suas notas eram boas, porém, não estudava para tirar notas e sim para ficar sabendo. Este era aluno todos os dias e sua persistência o ajudava a vencer.

Assim QUERO-TENTAR era o primeiro da classe. Em termos de aprendizagem. MÍNIMO era o penúltimo. FALSO era o último, pois só tinha nota e não sabia nada e ARREPENDIDO abandonou a escola.

Hoje, todos já são homens feitos e cada um teve seu destino;

ARREPENDIDO mora numa grande favela chamada TARDE-DEMAIS.
FALSO queria ser político, mas foi infeliz porque descobriram sua falsidade. Foi julgado e condenado por um juiz chamado VERDADE.

MÍNIMO, com seu conhecimento mínimo, é soldado mínimo das Forças Armadas, ganha um salário mínimo e tem um comandante muito exigente chamado MÁXIMO que sempre lhe cobra 100%.

QUERO-TENTAR se saiu melhor e hoje é presidente de um país chamado "República Democrática dos Sucessos". (extaído do site A Teia - IdBrasil)

O que mais toca nesse texto é que, como diz Lulu Santos, "o tempo voa, escorre pelas mão". Não podemos perder tempo, nem nos enganar pensando que estamos estudando quando, de fato, nem conseguimos parar uma hora diante dos livros.

Reflita sobre qual tipo de estudante você é e tente melhorar, pois se você não fizer isso agora, pode ser que futuramente seja tarde demais.

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Questões de Direito Constitucional e Eleitoral

quarta-feira, 23 de agosto de 2006 1 comentários


Hoje postaremos três questões de Direito Constitucional e Eleitoral, da prova de juiz federal da 5a região (CESPE/2006), destinadas aos amigos que buscam aprovação nos concursos do TRE, TSE, magistratura e MP.

Acerca da nacionalidade, dos direitos e dos partidos políticos, julgue os itens subseqüentes.
68 A cassação de mandato de parlamentar por falta de decoro é hipótese expressa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal de 1988.


69 A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramita sob segredo de justiça, deve ser proposta, no prazo de 15 dias a contar da diplomação, instruída com prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

70 Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho a requisição de intervenção da União nos estados ou no DF, para assegurar a execução de decisões da justiça do trabalho.

Gabarito: 68-E 69-C 70-E

Concursos com inscrições abertas: juiz federal da 1a Região

terça-feira, 22 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para Juiz Federal da 1a Região

São 58 vagas para juiz substituto, com salário de R$ 20 mil. As inscrições vão até 8 de setembro.

Clique aqui para obter mais informações

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Questões da prova de juiz federal (TRF5/2006) - Direito Constitucional e Administrativo

segunda-feira, 21 de agosto de 2006 2 comentários


Bom dia! Chegou a segunda-feira e mais uma semana de estudos e questões se inicia.

Para hoje, selecionamos duas questões da prova de juiz federal do TRF da 5a região, ocorrida em 2006. Tentem responder antes de ver as respostas.

9 - Considere que uma pessoa tenha morrido dentro de um ônibus de uma concessionária de serviço público municipal, em decorrência de incêndio causado por traficantes armados, após terem obrigado o motorista do veículo a parar, sob grave ameaça de morte. Nessa hipótese, há responsabilidade objetiva da concessionária, em face de as vítimas serem usuárias do serviço público.


10 - Só haverá responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o agente causador do dano estiver no exercício do cargo público.

Comentários:

As questões da prova de juiz federal exigem o conhecimento acerca dos entendimentos atualizados dos tribunais superiores, mormente do STF e do STJ. É por essa razão que sempre enfatizamos a necessidade de leitura dos informativos, bem como transcrevemos aqui no blog as decisões mais interessantes (ou seja, que tendem a aparecer nos concursos).


9 - Considere que uma pessoa tenha morrido dentro de um ônibus de uma concessionária de serviço público municipal, em decorrência de incêndio causado por traficantes armados, após terem obrigado o motorista do veículo a parar, sob grave ameaça de morte. Nessa hipótese, há responsabilidade objetiva da concessionária, em face de as vítimas serem usuárias do serviço público.

A assertiva é errada. Embora a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público seja objetiva relativamente aos usuários do serviço (art. 37, § 6º, da CF), o fato de terceiro exclui a responsabilidade do transportador. Como exemplo, temos quando ocorre fato imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora.

No caso em questão, o incêndio causado por traficantes armados é exemplo claro de fato de terceiro, razão pela qual não se pode falar em responsabilidade objetiva da concessionária. Entretanto, poder-se-ia levantar a tese de responsabilidade do Estado, por não fornecer segurança necesária para evitar o dano.

Hipótese diferente seria se o fato de terceiro fosse previsível e evitável, em razão de possuir relação com a atividade prestada. Nesses casos, pode-se falar em obrigação estatal de indenizar. Vejamos o exemplo abaixo, onde houve acidente de trânsito envolvendo ônibus em passagem de nível:

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS EM PASSAGEM DE NÍVEL - PREVISIBILIDADE - FATO DE TERCEIRO NÃO RECONHECIDO - I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, o fato de terceiro que exclui a responsabilidade do transportador é aquele imprevisto e inevitável, que nenhuma relação guarda com a atividade inerente à transportadora. II - Não afasta a responsabilidade objetiva da ré o fato de terceiro, equiparado a caso fortuito, que guarda conexidade com a exploração do transporte. No caso, está dentro da margem de previsibilidade e risco o acidente provocado por abalroamento entre ônibus e vagão em passagem de nível. Recurso Especial não conhecido. (STJ - RESP 200200441480 - (427582 MS) - 3ª T. - Rel. Min. Castro Filho - DJU 17.12.2004 - p. 00515)


10 - Só haverá responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público, fundada no risco administrativo, conforme entendimento jurisprudencial, quando o agente causador do dano estiver no exercício do cargo público.

Errado. Mesmo que o servidor que causar o dano se encontre fora do exercício do cargo público, o Estado responderá objetivamente quando se configurar que o comportamento do agente somente ocorrera em razão das prerrogativas de sua condição de servidor público. Como exemplo, temos quando um policial, mesmo durante o período de folga, usa arma da corporação, que só possui em razão de suas funções, para cometer ilícitos.

Vejamos decisão do STF sobre hipótese idêntica:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido." (RTJ 170/631, Rel. Min. CARLOS VELLOSO - grifei)

Inclusive, vale destacar que atualmente o STF discute se há responsabilidade objetiva do Estado perante a família de terceiro que, embora não fora servidor público, atuou como servidor de fato e fora vitimado quando se encontrava em serviço.

Na hipótese, trata-se de policial de fato que falecera quando prestava serviços ao Estado. Vejamos o que fora asseverado pelo Informativo 431, do STF (RE-341776:

Título - Responsabilidade Civil do Estado e Servidor de Fato

Artigo
A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do tribunal de justiça local que, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado do Ceará, condenara-o a indenizar família de policial de fato morto em horário em que prestava serviço ao fundamento de que o Poder Público, ao permitir tal situação, assumira os riscos conseqüentes, não importando os motivos do crime. Sustenta-se, na espécie, ofensa ao art. 37, § 6º, da CF sob a alegação de ausência de responsabilidade do Estado-membro, uma vez que a conduta danosa fora praticado por terceiro, sem vínculo com a Fazenda Pública. O Min. Gilmar Mendes, relator, deu provimento ao recurso por considerar inexistente o nexo de causalidade entre a atividade de policial exercida pela vítima e sua morte, independentemente do fato daquela exercer a função de modo irregular. Asseverou que o agente causador do óbito era estranho aos quadros da Administração Pública e que cometera o delito motivado por interesse privado, decorrente de ciúme de sua ex-companheira. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau. RE 341776/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, 13.6.2006. (RE-341776)

Portanto, vamos aguardar a decisão do STF sobre essa situação bastante interessante.

Inscrições abertas: Câmara Municipal de João Pessoa (PB)

domingo, 20 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para vários cargos na Câmara Municipal de João Pessoa (PB).

São 23 vagas, além de cadastro de reserva para níveis superior, médio e fundamental. As inscrições são de 17 a 31 de agosto.

Melhores informações aqui

Reflexão sobre a disputa nos concursos

sexta-feira, 18 de agosto de 2006 1 comentários




Nunca se falou tanto em concursos. Estuda-se meses e até anos aguardando-se um edital e, quando o mesmo é publicado, vê-se que centenas e até milhares de pessoas também estão lutando para conseguir a vaga pleiteada.

A concorrência é tão grande que já vimos alguns concurseiros esconderem de seus colegas a notícia de que determinado certame ocorrerá, como se hoje em dia não existisse a internet e seus milhares de sites sobre concursos. Há também aqueles que não emprestam material com medo de o colega lhe sobressair. Para essas criaturas, são idiotas as pessoas que perdem seu tempo colocando seus estudos na internet, como acontece no nosso blog, onde questões e dicas são postadas diariamente.

Entretanto, também existem pessoas que encaram a vida de concurseiro sob outro prisma. Vimos diversos casos em que pessoas submetidas a um mesmo concurso, uniram-se fazendo resumos e estudando em grupo e todos atingiram a aprovação. Exemplo disso, ocorre nos concursos para Procurador da República, no MP do PE etc.

Na verdade, o seu maior adversário é a sua preguiça, falta de concentração, desorganização e desestímo: você é que é o seu concorrente!!! No momento em que você conseguir superar todos esses seus obstáculos, não haverá quem te segure e a aprovação em concurso será apenas uma questão de tempo (pouco tempo).

Agindo dessa forma, você conquistará sua vaga com louvor, pois além de ter superado seus próprios obstáculos, não impediu que seus colegas crescessem.


Questão de Direito Administrativo - Lei 8.112

Além da Lei de Licitações, outra legislação bastante exigida nos concursos é a Lei n. 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores. Sua leitura é de grande importância, pois é ela quem disciplina as relações entre os servidores e a Administração Pública.

Portanto, vamos à questão:


TRE/SC/FAPEU/2005 - 66) Assinale a alternativa CORRETA.

Segundo as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei no 8.112, de 11/12/90),

A( ) o processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

B( ) sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

C( ) as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante.

D( ) o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar.

Vamos aos comentários:

A( ) o processo disciplinar poderá ser revisto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Errado. O processo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias favoráveis ao punido. Vejamos:

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§ 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

B( ) sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de qualquer uma das seguintes penalidades: suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Correto. É o que diz o artigo 146, da Lei 8.112:

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

C( ) as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, não havendo necessidade de identificação e de endereço do denunciante.

Errado. Nesses casos, exige-se a identificação e o endereço do denunciante:

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

D( ) o julgamento fora do prazo legal implica nulidade do processo disciplinar.

Errado:

Art. 169. (...)

§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.


Resposta: alternativa "B".

CNMP aprecia projeto de regulamentação dos concursos para o MP

quinta-feira, 17 de agosto de 2006 0 comentários

O Conselho Nacional do Ministério Público analisa projeto de resolução que regulamenta o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro. Destaca-se a vedação à prova oral, existente em seu artigo 12:

"DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO
Art. 12. O concurso constará de provas escritas e de título, sendo vedada a prova oral."

Pode-se dizer que também serão vedadas as provas de tribuna? Entendemos que sim, pois se trata de uma espécie de prova oral que se enquadra nas hipóteses de subjetividade que se pretende impedir através da resolução.

Leia o inteiro teor do projeto

Inscrições abertas: Ministério Público de São Paulo (Promotor de Justiça)

terça-feira, 15 de agosto de 2006 0 comentários

Estão abertas as inscrições para as 105 vagas para promotor de justiça substituto do Estado de São Paulo.

Salário de R$ 10 mil.
Inscrições de 21 de agosto a 4 de setembro

Melhores informações

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Questão de Direito Civil - atos jurídicos

segunda-feira, 14 de agosto de 2006 0 comentários


Começaremos a semana com mais uma questão de Direito Civil. Vamos lá:

TRE/SC/FAPEU/2005/56) Segundo o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.

B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.

C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.

D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

Tente responder sem ver nos livros. Comentaremos em breve.

Analisaremos cada item:

A( ) Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo no País.

Correto. É o que diz o art. 108, do Código Civil. Vejamos: "art. 108 - Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

B( ) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a pagar a este o dobro do valor pleiteado.

Errado. Na hipótese de o credor demandar o devedor antes de vencida a dívida, o que será pago em dobro são as custas e não o valor pleiteado. Vejamos o que diz o artigo 939, do Código Civil:

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

C( ) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 6 (seis) meses depois de oficialmente publicada.

Errado. Nesses casos, a lei se inicia 03 (três) meses após sua publicação oficial. É o que se colhe do artigo 1o, parágrafo primeiro, da Lei de Introdução ao Código Civil. Vejamos:

"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

D( ) O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

Errado. O negócio jurídico nulo é INsuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo:

"Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

Entretanto, há a seguinte ressalva: "Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade."


Comentários sobre o último informativo do STF (número 434)

domingo, 13 de agosto de 2006 0 comentários


Do último informativo do STF, destacamos a decisão sobre a competência para apreciar crimes praticados por índios. Entendeu-se que a justiça federal apenas possui competência nas hipóteses que se refiram à condição de indígena, ou seja, "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" (art. 231, da CF).

Dessa forma, quando se tratar de delito comum praticado por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada referente à sua condição de indígena, a competência é da justiça comum, não se podendo invocar a competência "ratione personae". Vale destacar que o referido julgamento corroborou a súmula 140 do STJ, que possui os seguintes termos:

"140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."

Vejamos parte da decisão:

Crime Praticado por Indígena e Competência - 1

O Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que, resolvendo conflito de competência suscitado nos autos de inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar a prática dos crimes de ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal e/ou tentativa de homicídio, atribuídos a índios, concluíra pela competência da Justiça Comum Estadual, aplicando o Enunciado da Súmula 140 daquela Corte. Prevaleceu o voto do Min. Cezar Peluso, primeiro na divergência, que afirmou sua inclinação no sentido de acompanhar os fundamentos do voto do Min. Maurício Corrêa, quanto ao alcance do art. 109, XI, da CF, no julgamento do HC 81827/MT (DJU de 23.8.2002), qual seja, de caber à Justiça Federal o processo quando nele veiculadas questões ligadas aos elementos da cultura indígena e aos direitos sobre terras, não abarcando delitos isolados praticados sem nenhum envolvimento com a comunidade indígena (CF: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:... XI - a disputa sobre direitos indígenas."). Para o Min. Cezar Peluso, a expressão "disputa sobre direitos indígenas", contida no mencionado inciso XI do art. 109, significa: a existência de um conflito que, por definição, é intersubjetivo; que o objeto desse conflito sejam direitos indígenas; e que essa disputa envolva a demanda sobre a titularidade desses direitos. Asseverou, também, estar de acordo com a observação de que o art. 231 da CF se direciona mais para tutela de bens de caráter civil que de bens objeto de valoração estritamente penal (CF: "Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."). Esclareceu, no entanto, que a norma também inclui todo o crime que constitua um atentado contra a existência do grupo indígena, na área penal, ou crimes que tenham motivação por disputa de terras indígenas ou outros direitos indígenas. Acentuou, por fim, que essa norma, portanto, pressupõe a especificidade da questão indígena. Ou seja, o delito comum cometido por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada que diga singularmente respeito a sua condição de indígena, não guarda essa especificidade que reclama da Constituição a tutela peculiar prevista no art. 231, nem a competência do art. 109, XI. Afastou, assim, a possibilidade de se ter uma competência "ratione personae" neste último dispositivo.
RE 419528/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 3.8.2006. (RE-419528)


Crime Praticado por Indígena e Competência - 2

Os Ministros Carlos Britto, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator no sentido de que a regra da competência contida no art. 109, XI, da CF está voltada à proteção dos direitos e interesses da comunidade indígena. O Min. Eros Grau acompanhou o relator quanto ao requisito da especificidade da questão indígena. Os Ministros convergiram quanto à necessidade de que a aludida norma seja interpretada em conjunto com o art. 231 da CF. Afastaram, também, a existência de uma competência "ratione personae". Acompanharam, ainda, a dissidência os Ministros Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie. O Min. Sepúlveda Pertence afirmou que, apesar de não conferir ao conceito "disputa sobre direitos indígenas" uma interpretação estrita, não admitia a existência de um foro ratione personae. Asseverou, entretanto, que a aplicação do art. 109, XI, deve ser casuística, ou seja, há de se indagar se a condição étnica do agente ou da vítima tem a ver com a ocasião ou a motivação do fato criminoso, o que não vislumbrou no caso. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que davam provimento ao recurso para assentar a competência da Justiça Federal, ressaltando a necessidade de se emprestar a maior eficácia possível à Constituição - no que enfatizou a proteção dos índios - e, tendo em conta inexistir restrição ao que contido no inciso XI do seu art. 109, interpretar o vocábulo "disputa", dele constante, de forma a abranger qualquer conflito, em cujo âmbito se situam os crimes praticados pelos indígenas.
RE 419528/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 3.8.2006. (RE-419528)


Concurso em Pernambuco - TRT

sábado, 12 de agosto de 2006 0 comentários



Hoje gostaríamos de mandar um grande abraço ao pessoal de Recife, que atualmente é uma das cidades que mais visita nosso blog. Recife é uma cidade muito boa para se conhecer. Apesar de ser uma das cidades mais violentas do Brasil, possui um povo bastante acolhedor e diversas atrações, como o seu centro histórico revitalizado, as comidas regionais e o Carnaval. Além disso, temos a cidade vizinha de Olinda, que é famosa por ser patrimônio da humanidade, e as praias do litoral pernambucano, destacando-se Porto de Galinhas e Praia dos Carneiros, que são imperdíveis.

Dessa forma, homenageamos o povo recifense com a notícia do concurso para o TRT da 6a Região (Pernambuco, que possui vagas para:

- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria)
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais

Remuneração Inicial:

- Analista Judiciário: R$ 4.094,50
- Técnico Judiciário: R$ 2.475,53
- Auxiliar Judiciário: R$ 1.506,21

Inscrições:
Valor:

- Analista Judiciário: R$ 69,00
- Técnico Judiciário: R$ 48,00
- Auxiliar Judiciário: R$ 35,00

Período:
Internet:

de 03/08/2006 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 15/08/2006
Agências da Caixa Econômica Federal credenciadas:

de 03/08/2006 a 16/08/2006.

Edital completo em http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt6r105/index.html

Perseverança

sexta-feira, 11 de agosto de 2006 1 comentários


Final de semana é tempo para reflexão... convido à leitura do texto abaixo, sobre perseverança:

Portal da Família

Novidades do último Informativo do STJ (número 291)

quinta-feira, 10 de agosto de 2006 3 comentários


O Informativo de número 291, do STJ, trouxe decisões muito interessantes. A seguir, comentaremos três decisões referentes a concurso público:

1 - Na primeira decisão, deficiente visual impetrou mandado de segurança para participar de concurso público, para o cargo de escrivão da polícia civil, apesar de o edital do certame não reservar vagas para deficiente visual. Conseguiu, inclusive, a garantia para realizar as demais etapas, que inclui prova de corrida.
É isso o que se pode chamar de força de vontade! Vamos ao "decisum":

MS. DEFICIÊNCIA VISUAL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO. POLÍCIA CIVIL.


A Turma, ao prosseguir o julgamento, proveu o RMS de deficiente visual quanto ao direito à reserva de vaga entre os portadores de necessidade especial, em concurso cujo edital não previa a reserva para deficiente visual, além da garantia de seu direito a realizar as demais etapas, promovendo-se sua classificação entre os portadores de necessidades especiais (art. 42, Dec. n. 3.298/1999). Ressaltou o Min. Relator que a reserva de vaga aos portadores de necessidades especiais em concurso público é prevista pelo art. 37, VIII, CF/1988, regulamentada pela Lei n. 7.853/1989 e pelos Decretos n. 3.298/1999 e n. 5.296/2004. E, segundo o Dec. n. 3.298/1999, os concursos públicos devem reservar 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais. RMS 20.300-PB, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.

2 - A segunda decisão é auto-explicativa e bastante polêmica. Aguardo a opinião de vocês sobre esse julgado.


CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DE TRIBUNA.


Em concurso público para o MP, a candidata aprovada nas provas objetivas, escrita, exames de saúde física e mental e provas orais restou reprovada na prova de tribuna. Nesta, a pontuação é descontada pela banca examinadora do candidato que não observa o tempo de 15 minutos para menos ou para mais, critério adotado para todos candidatos. A candidata ultrapassou 5 segundos, o que resultou no desconto de um ponto. Com o MS impetrado, requer a majoração da nota máxima no "tempo na tribuna" e o arredondamento da nota obtida na prova de tribuna, 5,894. Por onze décimos, a candidata não foi convocada para a prova de títulos. Mas, segundo os critérios de avaliação informados pelo MP, para todos os candidatos que excederam o tempo de tribuna, houve decréscimo de 1 ponto o referido quesito. Concluiu o Min. Relator que, caso se considerasse o pleito da candidata, estar-se-ia prestigiando-a e favorecendo-a em detrimento dos demais candidatos. Apesar de esses critérios não constarem no instrumento convocatório, esse direito decaiu, uma vez que, a recorrente só se insurgiu contra esse tempo quando obteve nota insuficiente. Outrossim, outros requisitos, não só o "tempo na tribuna", mas "clareza na exposição", "dotes oratórios" e "conhecimentos jurídicos" compunham a prova de tribuna e levaram à eliminação da recorrente do certame. Logo a majoração do tempo de tribuna não a levaria à imediata aprovação para a prova de títulos. Isso posto, a Turma, prosseguindo o julgamento, negou provimento ao RMS por ausência de direito líquido e certo da impetração. Precedentes citados: RMS 15.666-RS, DJ 10/5/2004, e MS 7.953-DF, DJ 17/2/2003. RMS 18.877-RS, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.

3 - Na terceira decisão, discutiu-se se a surdez unilateral de candidato a concurso público pode ser apontada como deficiência física:


MS. SURDEZ UNILATERAL. CONCURSO PÚBLICO.


A questão consiste em saber se a surdez unilateral vem a caracterizar deficiência física e se pode essa matéria ser objeto de mandado de segurança. No caso o recorrente inscreveu-se no concurso público para provimento de cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na condição de portador de deficiência física (classificado em 1º lugar entre os portadores de necessidades especiais e em 163º lugar na classificação geral, entre os 463 candidatos aprovados). Submetido à perícia da junta médica da Seção Judiciária do Espírito Santo foi declarado não-portador de deficiência física segundo a Resolução n. 17/2003 do Conade. Após recurso administrativo, foi submetido à nova perícia, que constatou surdez acentuada no ouvido esquerdo e surdez leve no ouvido direito, concluindo pela condição de deficiente físico. A Turma deu provimento ao recurso, assegurando ao recorrente o direito à reserva de vaga e, dada a ordem de classificação no concurso, à nomeação e posse no cargo de analista judiciário. O Min. Relator destacou ser inaplicável a resolução citada, pois a mesma é norma de natureza infralegal e de hierarquia inferior à Lei n. 7.853/1989, bem como os Decretos n. 3.298/1999 e n. 5.296/2004 (que considera deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas freqüências 500 HZ, 1000 HZ, 2000 HZ e 3000 HZ). Esclareceu ainda que a matéria é de direito e não exige dilação probatória, cabendo o MS. RMS 20.865-ES, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 3/8/2006.


Brevemente analisaremos outras decisões.

Questão de Direito Administrativo - Contratos administrativos

terça-feira, 8 de agosto de 2006 1 comentários

A questão de hoje é de Direito Administrativo, sobre um tema que sempre cai em concursos: contratos administrativos. Vejamos:


TRE/SC/FAPEU/2005/53 - Assinale a alternativa CORRETA.

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Tente responder sem consultar os livros. Brevemente postaremos a resposta comentada.

Analisaremos cada item:

A( ) Os contratos administrativos firmados pela Administração Pública terão a duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, observadas as exceções legalmente admitidas.

Correto. De acordo com o artigo 167, da Constituição Federal, não se pode iniciar programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária anual:

"Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Entretanto, vale lembrar que a Lei de Licitações prevê exceções a essa regra constitucional:

"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato."

B( ) Todo contrato verbal com a Administração Pública é nulo.

Errado. São válidos os contratos verbais com a Administração Pública sempre que se referirem a pequenas compras de pronto pagamento, conceituadas no art. 60, parágrafo único, da Lei de Licitações:

"Art. 60 - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


C( ) O contratado não é obrigado a aceitar alterações contratuais que caracterizem supressões nas obras, serviços e compras.

Errado. Nesses casos, o contratado é obrigado a aceitar alterações contratuais. Veja-se:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."


D( ) A variação do valor contratual, ainda que decorrente de reajuste de preços previsto no contrato, exige a celebração de aditamento.

Errado. Nesses casos, não se caracteriza alteração do contrato:

"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

Portanto, a alternativa "A" é a correta.

Concursos com inscrições abertas:

segunda-feira, 7 de agosto de 2006 1 comentários

No dia 21/08 serão abertas as inscrições para DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

INSCRIÇÕES:

Na internet:
De 21/08 às 20h30min (horário de Brasília) do dia 30/08/2006

Pessoalmente:
Em uma das agências do BANESPA credenciadas:
De 21/08 a 31/08/2006, no horário de expediente bancário.

INFORMAÇÕES:
* O Edital de Abertura de Inscrições foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 04
de agosto de 2006, Seção I, pp. 26-30.
* A aplicação da Primeira Prova Escrita está prevista para o dia 24 de setembro de 2006.
* Edital de Abertura de Inscrições:
Anexo I - Programas das Disciplinas;
Anexo II - Agências credenciadas do BANESPA para recebimento das inscrições;
Anexo III - Deliberação CSDP - 10/2006.


FONTE