Questão de Processo Penal (CESPE)
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Deixe um comentário
Em todos os concursos que exigem Direito Processual Penal, a exemplo do concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), facilmente encontramos questões sobre inquérito policial. Portanto, vamos comentar a seguinte questão:
(CESPE/OAB 2007.2) - 45 - Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
A Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado —interessado primário no procedimento administrativo do IP—, é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado deacesso aos autos respectivos, explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia, da qual, porém, excluíram-se os IPsque correm em sigilo.
B Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-seassistir por advogado.
C No curso do inquérito policial, ao indiciado não é dado odireito de manter-se em silêncio.
D Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regimejurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismoque é das atividades genuinamente estatais de segurança pública.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas.
(CESPE/OAB 2007.2) - 45 - Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
A Do plexo de direitos dos quais é titular o indiciado —interessado primário no procedimento administrativo do IP—, é corolário e instrumento a prerrogativa do advogado deacesso aos autos respectivos, explicitamente outorgada pelo Estatuto da Advocacia, da qual, porém, excluíram-se os IPsque correm em sigilo.
B Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-seassistir por advogado.
C No curso do inquérito policial, ao indiciado não é dado odireito de manter-se em silêncio.
D Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regimejurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismoque é das atividades genuinamente estatais de segurança pública.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas.

Boa questão. Ela foge do que é normalmente cobrado em concursos. Assinalo a opção "B" como verdadeira!!!
Gostei muito da questão tbm. A alternativa "b" é a verdadeira pq no IP o indiciado pode facultativamente assistir de advogado.
Também assinalo a letra "B".
letra B.
Vou de letra "B".
A. O fato de ser direito fundamental não quer dizer que seja obrigatório.
Se a presença do advogado fosse imprescindível como sendo direito fundamental no Inquérito Policial, não se admitiria a validade do IP sem a presença de advogado, o que, hoje, não ocorre, nem se lhe prejudica a validez. Posto isso, não vislumbrei ainda a presença do advogado no IP como sendo direito fundamental, também pelo fato de não estar previsto na CF de 1988 e em nenhum tratado internacional a que o Brasil esteja filiado. Posto se isso ocorresse, teria valor de norma constitucional, como vem sendo tratado na jurisprudência do Pretório Excelso acerca dos tratados que versem direitos humanos. Vamos discutir colegas, está interessante!!!
Bem, voto na "A". Pois o EOAB dá direito ao advogado ter acesso aos autos do IP, salvo nos casos em que envolve sigilo absoluto, como organizações criminosas, infiltrações de agentes etc.
Devido aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, reconhecidos na Convenção Internacional de direitos humanos, da qual o Brasil é sigantário, de forma alguma pode o advogado ser impedido de ter vista dos autos do IP, salvo as hipóteses em que poria em cheque a própria ilibalidade e higidez das investigações, como aliciamento de testemunhas, produção de provas hábeis a embasar eventual ação penal... Ocorreria o conflito e aplicação do princípio da proporcionalidade entre a ampla defesa, como direito humano superior e a sigilosidade de determinada investigação, no caso pesaria mais para o direito internacional de que o Brasil é signatário, direito de defesa, posto acima da constituição federal, pois tratado internacional de que o Brasil é signatário, conforme orientação última do prétório excelso, STF. o que tornaria opção "a" errada. Não vejo o direito à assistência de advogado no IP como direito fundamental, pois se assim fosse, seria nulo o IP em que o investigado não tivesse advogado para acompanhá-lo, posto sendo direito fundamental, jamais poderia deixar de ser observado. Até porque a presença do advogado seria somente para observar a regularidade do trâmite do IP, não podendo atuar de forma ativa, em qualquer hipótese. Tal observação torna a assertiva "b" correta. Colegas, queiram, por favor, observar minha resposta, a crítica só nos faz crescer, Obrigado a todos!
Apesar da opção A parecer a verdadeira, este ponto ainda é muito discutível principalmente nos tribunais quanto ao sigilo decretado pelo juiz ser estensível aos advogados contrariando o disposto no Estatuto da OAB. Desta forma indicaria a opção D como verdadeira.
Apesar da opção A parecer a correta não marcaria tendo em vista a grande discussão nos tribunais quanto a estensividade do sigilo dos inquéritos, determinado pelos juizes, aos advogados contrariando o Estatuto da OAB. Desta forma marcaria a opção D como a correta.
Olá pessoal, acabei de ler no Nucci que as últimas decisões do STF vêm no sentido de considerar a assistência de advogado no IP como direito fundamental. Contrariando o até agora por mim esposado como escorreita a letra "b", vou agora de letra "d" como a assertiva a ser considerada correta, valeu!
Vou de letra D também
Vou de letra D também
Essa questão tem por desiderato deixar o candidato louco, visto que o mesmo traz consigo inúmeras interpretações. Diante disso, como o IP, tem apenas caráter investigatório,bem como servir de base para a denúncia (art.12 CPP), marcaria a assertiva "d".
Não obstante, umas das alternativas anteriores, salienta que a presença do advogado no IP seria dto fundamental garantida pela LEI MAIOR, q ignorância...
Antes de dizer qualquer coisa, gostaria de enfatizar a última frase deste último anônimo,"salienta que a presença do advogado no IP seria dto fundamental garantida pela LEI MAIOR, q ignorância...".
Destarte, se o mesmo cita esta frase, evidentemente deveria ter marcado a letra "b" e não a "d", ao passo que realmente esta questão está certa, tendo em vista que o IP, tem caráter investigatório,ou seja, apurar a materialidade e autoria dos fatos , os quais ensejaram o IP, até porque nesta fase o Réu, não estão presentes os princípios da publicidade e da ampla defesa, pois não acusa e nem defende ningúem.
Portanto, a letra "d", está correta.
Letra D, segundo o Gabarito Cespe Unb.
Pra quem ia de B, leiam HC 82354 do Sepulveda Pertence.
A resposta correta é a letra "B", pois deve-se observar o Art.4 do CPP para solucionar qualquer dúvida que possa gerar a alternativa "D".Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
D
letra D vai que é certa!
O fato de não ser o obrigatória a presença não afasta o direito da presença de um advogado.
Marcaria a letra B, acredito que a D não é pois conforme a questão o IP se baseia na CF. Esta garante a ampla defesa e o contraditório. O IP é inquisitório e não possui esta característica, logo não se baseia na CF.
LETRA A - ERRADA -> TODOS os Inquéritos Policiais são sigilosos. A parte final da questão estraga a afirmativa, visto que dá a entender que o sigilo seria uma exceção.
LETRA B - ERRADA -> Ele tem sim o direito. Se vai exercê-lo ou não, ou se o advogado vai estar presente na hora exata é outra história.
LETRA C - ERRADA -> Obviamente que tem o direito de manter-se em silêncio. Princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
LETRA D- CORRETA -> É modalidade de investigação (OK).. Regime traçado a partir da CF (OK - não esqueçam que tudo tem por base a CF, mesmo que não de forma específica ou direta. EX: CF prevê o CPP, que prevê regras do IP)
Letra A - Errada,
A sumula vinculante nro 14 do STF assegura ao interessado e ao advogado o acesso as partes ja concluidas do inquerito, ainda que sigilosas.
Letra B - Errado
no inquerito policial, por ser inquisitorial, nao se faz possivel o contraditorio e a ampla defesa, salvo nos casos de provas antecipadas, nao repetiveis ou cautelares ou de extrangeiro expulso do pais. A lei nada fala da presenca do advogado, garantida pela constituicao federal que, no caso, nao poderia se pronunciar durante o testemunho de seu cliente, mas poderia perfeitamente estar presente para assegurar que nenhum dos direitos e garantias do individuo sejam-lhe negados.
Letra C - Errada
O indiciado possui direito constitucional de permanecer calado
Letra D - Correta
Todas as assertivas estao corretas
Com relacao ao comentario do anonimo, de 1 de setembro de 2009.
eh caracteristica do Inquerito policial:
* ser inquisitorial,
* ser escrito,
* ser sigiloso,
* ser sistematico.
Entretanto o IP nao NASCE sigiloso, devendo ser decretado o sigilo pela Autoridade Judicial competente, fato que torna a diferenciacao de ip e ip sigiloso valida.
Att,
LETRA A - IP que corre em sigilo contra indiciado, o advogado tem acesso
LETRA B - A assist~encia por advogado não é funadmental no IP.
LETRA C - O direito ao silêncio é direito tanto no IP quanto durante toda a AP.
LETRA D - CORRETA
Para mim a CORRETA é a letra B... uma vez que no inquerito não há que se falar em contraditório e ampla defesa... trata-se de momento investigativo, até então o suposto agente é apenas considerado suspeito, torna-se-ia réu com o oferecimento sa ação penal respectiva. Portanto não vejo sentido em considerar um direito fundamental do suspeito os serviços de advocacia.