Questão CESPE de Direito Administrativo e Constitucional
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
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Com relação às entidades políticas, julgue o item que se segue.
(CESPE/POLÍCIA FEDERAL/2004/REGIONAL) 58 - A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito público.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas.






Administração Direta:
É o conjunto de órgãos que integram os 3 poderes - Executivo, Legislativo e
Judiciário – das Pessoas federativas, que são pessoas jurídicas de direito
público, com capacidade jurídica. Assim, a União, os Estados, o DF e os
Municípios, ao atuarem através de seus órgãos ou agentes, constituem a
Administração Direta.
ravir
Boa tarde. Correta a assertativa, como o colega disse anteriormente, estes entes formam a chamada administração pública direta. O que existe uma pequena divergência sobre o assunto é a questão da união ser pessoa juridica de direito publico interno ou externo... pois no ambito externo, a união representa a "Republica Federativa do Brasil", essa sim, indiscutivelmente, pessoa juridica de direito publico externo. Acho que é isso... abraço pessoal. Fui !
Pessoas jurídicas de direito público são aquelas geralmente criadas por lei, constituindo-se na representação jurídica de países, estados e municípios, além de outros entes que formam a chamada Administração Pública.
Logo, como a União, os estados e os municípios se enquadram nesta definição. A resposta está correta.
Assertiva correta. Questão simples que, na minha opinião, não demanda maiores explicações. De tão simples que a achei, fico até com "um pé atrás"... he he he... Abraço a todos!!!
CERTO! (A estas, acrescenta-se os Territórios Federais quando vierem a ser criados, e as autarquias, inclusive as associações públicas - Lei 11.107/2005).
CERTA.
Sem maiores dificuldades para responder, apenas precisando atentar para algum termo que venha a restringir.
Como disse a colega Eliana, acrescenta-se os territórios federais (que nada mais são do que autarquias), as autarquias, as associações públicas (que são os chamados consórcios públicos com natureza de direito público - que inclusive defendo -, pois por incrível que pareça, podem ser criados também com outro formato, como pessoas jurídicas de direito privado - uma aberração).
Eu acrescento ainda, as fundações públicas de direito público, que diferenciam das fundações públicas de direito privado.
Rodrigo - Goiás, penso que a União será sempre INTERNO, pois a diferença reside somente na figura do presidente, como chefe de governo (interno) e chefe de Estado (externo). Creio que PJDP externo sejam os organismos internacionais, como ONU, OMC, etc...
Sem mais, é o que penso.
Sub censura.
República Federativa do Brasil - PJDP Externo.
União, Estados, Municípios e DF - PJDP Interno.