Questão de Direito Constitucional e Administrativo - Responsabilidade Civil
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
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(CESPE/UNB/2004/Escrivão da Polícia Federal - Regional) Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
52 Atos decorrentes de lei declarada inconstitucional não acarretam a obrigação de indenizar.
Fundamente!
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas.
52 Atos decorrentes de lei declarada inconstitucional não acarretam a obrigação de indenizar.
Fundamente!
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Errado, existem duas situações no qual o Estado é obrigado a indenizar, vitima de prisao ilegal e consequencia de atos de lei declarada posteriormente inconstitucional
Creio que somente a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo aplicado e de que sua aplicação foi a causa eficiente do erro judiciário, ocorrida na ação revisional (revisão criminal) ou na ação rescisória é que poderá conduzir à indenização. Neste sentido, creio que a assertiva esta ERRADA.
penso que de regra nao, mas acredito que ela nao ira desconstituir os atos dela ecorridos quando da validade...
mas vamos ver os outros comentários
araços
ravir@uol.com.br
"Atos decorrentes de lei declarada inconstitucional não acarretam a obrigação de indenizar."
ERRADA: Lei inconstitucional não é fundamento de validade para prática de nenhum ato, pois não se originam direitos.
É um dos raros casos de responsabilidade civil estatal por erro do legislativo, mas neste caso, poderíamos dizer que foi um ato conjunto, entre o legislativo e o executivo (tanto é que o executivo não era obrigado a praticar o ato se entendesse inconstitucional).
Ademais, é obrigação do ente ao qual estão os legisladores vinculados (U, E, DF, M).
É o que penso, smj.
ERRADO. Segundo entendimento doutrinário, entre os quais de Maria Sylvia Zannela de Pietro e Mário Moacir Porto, bem como, entendimento jurisprudencial (STF, RE 153.464, de 2.09.92, relator Ministro CELSO DE MELLO,"RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - LEI INCONSTITUCINAL - INDENIZAÇÃO - . O Estado responde civilmente por danos causados aos particulares pelo desempenho inconstitucional da função de legislar."
Acho que vcs estão enganados, vejamos: a indenização não é automática, o interessado tem que entrar com um processo, se ganhar aí a indenização é obrigatória, por isso considero a questão CERTA. Alguém aí tem o gabarito??