Funções essenciais à justiça: questões CESPE de Direito Constitucional
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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Julgue o item abaixo:
(CESPE/MP-AM/2008) A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
31 - As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Advocacia, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
(CESPE/MP-AM/2008) A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
31 - As funções essenciais à justiça incluem o Ministério Público, a Advocacia, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:
Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
Portanto, não sigam entendimento de que, na questão do concurso, a Advocacia está separada da Defensoria. Pensar assim é procurar cabelo em ovo. Não queiram complicar, pois a questão pergunta apenas se as referidas atividades são funções essenciais e isso elas são!
Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
Portanto, não sigam entendimento de que, na questão do concurso, a Advocacia está separada da Defensoria. Pensar assim é procurar cabelo em ovo. Não queiram complicar, pois a questão pergunta apenas se as referidas atividades são funções essenciais e isso elas são!






Parece certo, conforme o apresentado no índice desse subtítulo na Constituição, exceto pela ordem, que é Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Se não houver nenhum 'pega-ratão' em se ter colocado o item Advocacia separado, está certo.
Incorreta. Acho que o erro está em "advocacia" separado.
Está Certa!
Acredito que está correto.
A Advocacia e a Defensoria Pública são tratadas em artigos distintos da CF.
Acredito que a junção de ambos no título da mesma seção não muda em nada a questão.
Também julgo correta.
Acredito que esteja errada, pois não cita de forma clara a Advocacia-Geral, que a meu entender é diferente de simplesmente advocacia, alem do mais, termo advocacia pública, não acredito ser a mesma coisa de defensoria publica...por isso na CF está Advocacia e Denfensoria públicas...
Na CF temos no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
Sendo que a Advocacia-Geral está descrita na Advocacia Pública e os advogados na Advocacia.
Está correta! O art. 5°, XXXV da CF88 diz que "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito".
Portanto, para que se tenha eficiência objetiva o enunciado constitucional, são necessários os mecanismos que o efetivarão, são eles: Advocacia Pública, Advocacia Privada, Ministério Público e Defensoria Pública. Art.127 a 135 da CF88.
correta
ravir
Errado, acredito esta errado pois advocacia pública na minha opnião é a própria defensoria pública.
Marcello Melo/CE, conforme artigos 131 a 135, a advocacia pública se refere à defesa da União, Estados e DF nas ações movidas contra os mesmos, composta pela Advocacia-Geral da União e pelos Procuradores dos Estados e DF. A defensoria pública se refere ao fornecimento de assessoria jurídica gratuita e a defesa dos necessitados.
Errada!, a palavra advocacia esta demais.
Correta. Pois a advocacia "separado" inclui tb.
E acho que a Advocacia Pública deve ser a Advocacia Geral que consta na constituição.