Terça-feira, Novembro 11, 2008

Ordem Social: Questão CESPE de Direito Constitucional

Julgue o item abaixo: (CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) O estudo religioso é facultativo no ensino fundamental, devendo ser ministrado no horário normal nas escolas públicas, e as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas.
Diz a CF:
"Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.  
§ 1º   O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.  
§ 2º   O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
A primeira parte da questão, sobre o ensino religioso, está conforme o texto constitucional.
A segunda parte, sobre o ensino da língua portuguesa para comunidades indígenas, causa confusão.
Vejam que o texto constitucional diz que o ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa e abre a possibilidade para as comunidades indígenas também usarem suas línguas maternas. Assim, em geral, deve ser ministrado em língua portuguesa com a possibilidade de também ser na língua materna para os índios.
Diz Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 12ª Edição):
"A utilização da exressão "também" confere a idéia de complementaridade, ou seja, no tocante às comunidades indígenas, não se pode estabelecer processos de apredizagem somente na língua portuguesa; em igual medida, está vedada a utilização de processos que utilizem somente as línguas maternas e processos próprios de aprendizagem dos índios.
O ensino tem de ser transmitido por meio de ambos os instrumentos. O acréscimo dos mecanismos próprios indígenas fortalece a ídeia de preservação dos costumes, línguas, crenças e tradições dos silvícolas, indispensável em razão da inegável diferença cultural entre o homem civilizado e a comunidade indígena.
Assegura-se, assim, para as comunidades indígenas, uma educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue."
Na minha interpretação, item correto.
ITEM CANCELADO NO GABARITO OFICIAL QUE SAIU NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (14/11/2008)

11 comentário(s):

Eliana Carmem/RN disse...

Assertiva ERRADA, embora apenas na parte final. Ocorre que, de fato, o ensino fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, ENTRETANTO, a própria CF assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Anônimo disse...

correto
ravir

Anônimo disse...

Esse é o tipo de questão que mesmo com a lei seca na mão eu fico em dúvida de responder. Odeio ter que ler a cabeça do examinador. A CF diz que o ensinos dos indíos será em língua portuguesa, assegurado TAMBÉM o ensino em sua língua própria. A questão com esse "deve ser em LP" pode tanto estar certa quanto errada a depender do que o examinador quis falar. Eu marcaria CERTA, porque deve ser em LP apesar de ser também na língua indígena.

hugopsi disse...

A questão diz deverá...
A lei diz poderá.

é uma questão de eliminação.

Questão Errada.

Anônimo disse...

CORRETA.

aarp

Loli disse...

Na verdade é uma questão de interpretação. Certa.

Simone disse...

Acho que está errada no final "as aulas do ensino fundamental regular em geral devem ser ministradas em língua portuguesa, mesmo para as comunidades indígenas".

MARCELLO MELO/CE disse...

ERRADO, A PARTE QUE FALA DAS COMUNIDADES INDIGENAS

Antonio Elias disse...

Questao ERRADA, Segue a fudamentação:
Diz a CF/88, em seu Art.210, 1 e 2:

Anônimo disse...

a questão para estar completamente correta também deveria colocar a possibilidade do ensino da lingua materna nas comunidades indígenas.
ERRADA!!

Pablo Resende GYN disse...

Na minha interpretação, conforme resposta da questão, item correto.

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