Poder Executivo: Questão CESPE de Direito Constitucional
terça-feira, 18 de novembro de 2008
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Julgue o item abaixo:
(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional exercem atividade opinativa em relação ao presidente da República, podendo ter a sua composição alterada por meio de lei infraconstitucional.
ITEM ERRADO
Peguinha do CESPE.
A CF, art. 89, determina a composição do Conselho da República:
"O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
E o caput do art. 91 determina a composição do Conselho de Defesa Nacional:
"O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica."
Assim, a composição não pode ser alterada a não ser por Emenda Constitucional.
Entretanto, o funcionamento e a organização de ambos os Conselhos podem ser definidos por lei infraconstitucional.
A CF, art. 90 §§ 2º, diz:
"A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República."
E o art. 91 §§ 2º diz:
"A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional."






Errada. Ambos os Conselhos são órgãos de consulta do Presidente da República, cabendo ao Conselho de Defesa Nacional opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Quanto à composição, em ambos os casos, a própria Constituição dispõe como devem ser compostos. É verdade, entretanto, que a organização e o funcionamento dos dois conselhos são regulados por leis infraconstitucionais (Lei 8.041/90 e 8.183/91, respectivamente), mas não a composição.
ERRADA... A composição dos Conselhos está prevista na Constituição, portanto somente poderá ser alterada por norma mesmo nível hieráquico (Emenda Constitucional).
errada
errada. só pode ser alterado por lei intraconstitucional.
Eliana, seu comentário poderia ser a resposta oficial que postei acima, perfeita!!! Um peguinha do CESPE para derrubar quem estava cochilando na prova!!!
Obrigada, Pablo.
Verdade. Prova da CESPE tem esse ingrediente a mais...rs
Próximo domingo fecharei meu ano de concursos: vou fazer SERPRO. Fiz TST, TRF5,STF,TRT/AL E TRT/GO... O melhor resultado foi no TRF, nos outros... bom, preciso estudar mais!
Grande abraço e parabéns por sua inestimável contribuição para esse blog!
Eliana.
Erradíssima, questão desse tipo é moleza.
Errada!!!!
Quer dizer que tem lei infraconstitucional e lei intraconstitucional?
Quem pode alterar a composição ? A lei intracon... e uma Emenda?
E a infrancons... pode o que? Regular suas atividades?