Poderes Públicos: Questão CESPE de Direito Constitucional
terça-feira, 4 de novembro de 2008
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Julgue o item abaixo:
(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.
ITEM ERRADO
(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.
ITEM ERRADO
Gabarito baseado no livro do Pedro Lenza e na CF/88.
De fato, compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel excecução (art. 84, IV, CF/88).
Assim, deve o Chefe do Executivo regulamentar uma lei expedida pelo Legislativo, sendo tal procedimento feito através de decreto presidencial (ato normativo citado na questão).
Trata-se do poder regulamentar que se perfaz mediante decretos regulamentares.
Se no momento de regulamentar a lei o Presidente da República extrapolá-la, além do limite nela definido, a parte "a mais" poderá ser afastada pelo Legislativo por meio de decreto legislativo.
O art. 49, V, da CF/88, assim estabelece:
"É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa."
A questão está errada quando diz anular e ainda quando se refere a integralidade da anulação. O correto é a sustação (suspensão de efeitos) e da parte que exorbite apenas. Vale ressaltar o que foi dito pelos colegas: Apenas a Administração e o Judiciário podem anular atos administrativos.






ERRADA. A CF/88 dispõe em seu art. 49, V que neste caso sabe sustar (suspender os efeitos) os atos do Presidente, o que é diferente de anulação (extinção do ato administrativo), que só pode ser feita pelo Judiciário e pela própria Administração
Acho que está correta, pois a administração poderá anular seus próprios atos. Mas não sei se poderá anular os atos que exorbitem seu poder regulamentar.
Aguardo o comentário.
Abraços.
Errada
Pois como colocado pelo Anônimo, sustação é diferente de anulação (a primeira surge antes do ato surtir efeito). A anulação é feita pela própria administração ou pelo judiciário.
ERRADA. Como já comentado, em função de ocorrer sustação e não anulação.
ERRADA! É competência do Congresso Nacional sustar tais atos, não anulá-los.
Errada! Só quem anula os atos da administração é a própria administração ou o judiciário. O legislativo não tem competência para este ato.
errada, devera ser suspensa.
ravir
O que acharam da resposta?