Quinta-feira, Novembro 06, 2008

Princípio da Eficiência: Questão CESPE de Direito Constitucional

Julgue o item abaixo:

(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) A lei estadual que determina que os recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da defensoria pública estadual sejam aplicados como pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e membros daquele órgão não é inconstitucional, desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapassasse, respectivamente, o valor do subsídio mensal do governador do estado e dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.

ITEM ERRADO
Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado), subsídio é "inovação introduzida em nosso ordenamento pela reforma administrativa. Caracteriza-se por ser um estipêndio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."
Contiuam dizendo que é modalidade de remuneração obrigatória para servidores públicos da Defensoria Pública.
Assim, a lei estadual é inconstitucional.
Se fossem os auditores fiscais do estado não haveria problema algum.

17 comentário(s):

Anônimo disse...

Está correta. O teto $$$ deve ser respeitado.

Anônimo disse...

Esta Correta....haja vista o teto que foi respeitado..., bem como não haver inconstitucionalidade alguma...

Simone disse...

Também acredito que a afirmativa esteja correta.

Eliana Carmem/RN disse...

Assinalo C - Correta. Primeiro porque não vislumbro inconstitucionalidade na lei estadual; segundo porque o prêmio de produtividade inclui-se nas "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" (art. 37, inc. XI), submetendo-se, portanto, ao teto constitucional.

cj734 disse...

Acredito, que esteja certo.
Mas não sei como justificar, além do referido teto $$.

Felipe disse...

acho que está certa. o limite do teto estadual é do governador né?

Anônimo disse...

Certa a assertiva

MARCELLO MELO/CE disse...

DEIXARIA EM BRANCO NINGUEM NUNCA SABE AS PEGADINHAS DA CESPE

Anônimo disse...

também deixaria em branco...

Anônimo disse...

Creio estar incorreta pois Defensores Públicos são remunerados por subsidio, apesar de leis assim serem comuns em diversos estados

Eliana Carmem/RN disse...

Para Anônimo,
Conforme art. 37, inc, XI, parte final, CF, o teto constitucional aplica-se aos Membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

Anônimo disse...

ERRADA.
aarp

Anônimo disse...

errado, os membros da Defensoria serão remunerado na forma do art. 135 c/c art. 39§4º da CF.

Pablo Resende GYN disse...

Acho importante sabermos para quais agentes políticos e servidores públicos é obrigatória a remuneração por subsídio.

Eliana Carmem disse...

Observação importante, Pablo. Errei por não observar que a questão referia-se ao pagamento de produtividade a servidores remunerados através de subsídios.
Eliana

Antonio Elias/AM disse...

Questão CERTA.
no meu entendimento está presente a inconstitucionalidade na lei estadual; pois fere a CF em seu art. 37, inc. XI-(...) vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza (...).

Maria disse...

mais uma pegadinha do cespe...fixa o concursando no teto e assim fica muito fácil esquecer o que é subsídio...

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