Princípio da Eficiência: Questão CESPE de Direito Constitucional
Julgue o item abaixo:
(CESPE/ABIN/2008/Oficial de Inteligência) A lei estadual que determina que os recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes da defensoria pública estadual sejam aplicados como pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e membros daquele órgão não é inconstitucional, desde que o valor da remuneração dos servidores e membros da defensoria pública não ultrapassasse, respectivamente, o valor do subsídio mensal do governador do estado e dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.



17 comentário(s):
Está correta. O teto $$$ deve ser respeitado.
Esta Correta....haja vista o teto que foi respeitado..., bem como não haver inconstitucionalidade alguma...
Também acredito que a afirmativa esteja correta.
Assinalo C - Correta. Primeiro porque não vislumbro inconstitucionalidade na lei estadual; segundo porque o prêmio de produtividade inclui-se nas "vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza" (art. 37, inc. XI), submetendo-se, portanto, ao teto constitucional.
Acredito, que esteja certo.
Mas não sei como justificar, além do referido teto $$.
acho que está certa. o limite do teto estadual é do governador né?
Certa a assertiva
DEIXARIA EM BRANCO NINGUEM NUNCA SABE AS PEGADINHAS DA CESPE
também deixaria em branco...
Creio estar incorreta pois Defensores Públicos são remunerados por subsidio, apesar de leis assim serem comuns em diversos estados
Para Anônimo,
Conforme art. 37, inc, XI, parte final, CF, o teto constitucional aplica-se aos Membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
ERRADA.
aarp
errado, os membros da Defensoria serão remunerado na forma do art. 135 c/c art. 39§4º da CF.
Acho importante sabermos para quais agentes políticos e servidores públicos é obrigatória a remuneração por subsídio.
Observação importante, Pablo. Errei por não observar que a questão referia-se ao pagamento de produtividade a servidores remunerados através de subsídios.
Eliana
Questão CERTA.
no meu entendimento está presente a inconstitucionalidade na lei estadual; pois fere a CF em seu art. 37, inc. XI-(...) vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza (...).
mais uma pegadinha do cespe...fixa o concursando no teto e assim fica muito fácil esquecer o que é subsídio...
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