Improbidade Administrativa: Questão CESPE de Direito Administrativo
B - Se o responsável pelas licitações de um tribunal tiver sido exonerado do cargo em 22/1/2004 por improbidade administrativa, nessa situação, se a ação de improbidade tiver sido proposta em 30/12/2004 pelo Ministério Público contra atos lesivos ao patrimônio público estará prescrita.
C - A rejeição de representação de improbidade por autoridade administrativa impede o particular de requerê-la ao Ministério Público.
D - Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícita a transação das partes na ação de improbidade administrativa.
E - Na ação de improbidade administrativa, o réu poderá apelar da decisão que receber a petição inicial.
"As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
Letra C - O particular poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade e, em sendo negada, poderá representar ao Ministério Público.
Letra D - Não existe qualquer tipo de concessão nas ações de improbidade admnistrativa. (Lei 8.429/92, art. 17. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.)
Letra E - O réu não poderá apelar da decisão que receber a petição inicial. (Lei 8.429/92, art. 17. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.)
Para corroborar o já dito pelo colegas sobre a letra A, segue matéria da Folha de São Paulo:
STF arquiva duas ações de improbidade administrativa contra Gilmar Mendes
Um dia depois de eleger o ministro Gilmar Mendes como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o plenário da Suprema Corte arquivou nesta quinta-feira dois processos contra ele. Ambos as ações são por improbidade administrativa referente ao período em que Mendes exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.
O primeiro processo questionava nomeações de funcionários para cargos na AGU (Advocacia-Geral da União) feitas por Mendes. Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, as indicações foram irregulares. O caso tramitava no juízo da 9ª Vara da Justiça do Distrito Federal e envolvia o ex-procurador-geral da União Walter do Carmo Barletta.
O juízo do DF se declarou incompetente para julgar o processo porque um dos réus é atualmente um ministro do STF e remeteu o processo para a Suprema Corte.
Ao julgar hoje uma petição de Barletta, o plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros. Na decisão, o STF devolveu o processo à 9ª Vara do DF para dar continuidade ao processo contra Barletta.
O segundo processo arquivado era um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da ministra Ellen Gracie, que havia mandado arquivar uma ação de improbidade administrativa contra Mendes quando ele era advogado-geral da União.
Nesse caso, o ministro era acusado de supostamente firmar contrato com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) em desacordo com a Lei de Licitações.






letra A
RAVIR
Por eliminação:
Letra B está incorreta, pois certamente o crime de Improbidade Adm não prescreve em poucos meses e pedir exoneração não livra ninguém de responder por crime.
Letra C está incorreta. O particular sempre pode representar ao MP, mesmo se uma autoridade se negar a escutá-lo ou rejeitar sua petição/representação.
Letra D está incorreta. Ressarcimento integral do dano é uma das penalidades aplicadas ao mau administrador, não há qualquer hipótese de negociar sobre isso.
Fiquei em dúvida em relação a opção A e E, mas a opção A me parece correta, pois os ministros do STF são processados e julgados pelo próprio Supremo nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. O crime de Improbidade Administrativa é crime comum. A opção E deve estar errada, mas sem fazer consulta aos livros e sites, não saberia explicar o por quê. Por eliminação e por considerar que a letra A deve estar correta, marco meu "x" na letra A.
Por exclusão, assinalo alternativa correta: A.
O crime de improbidade administrativa não é crime de responsabilidade, embora não seja, também, crime comum. Entendo, porém, que o STF é competente para julgar os crimes, de qualquer ordem, cometidos por seus Ministros, SALVO, os de de responsabilidade que competem ao Senado Federal.
Gostaria apenas de ressaltar que improbidade administrativa não é crime (não tem natureza penal). Por isso não se diz crime, mas ato de improbidade e sua natureza é civil. Os atos de improbidade são julgados pelo juízo de primeiro grau, como regra, não existindo foro previlegiado para tal ação. No entanto, recentemente o STF concedeu foro especial para um Ministro de Estado que cometeu ato de improbidade, o que foi respondido como crime de responsabilidade (não como crime comum!). Por ser, no momento, uma questão nem um pouco pacífica, prefiro aguardar a resposta nos próximos dias.
Excelente comentário Tati. Parabéns!
Um abraço e bons estudos.
Creio q seja a Letra A.
A "E" esta errada, uma vez q da decisao q receber a peticao inicial cabera agravo d instrumento, e nao apelacao, como quer a questao em apreco.
Onde está a resposta?
Também vou na letra A.
Abraços. E parabéns ao criador do Blog. Vou ficar sempre comentando nele e vou linka-lo ao meu.
Desejo postar um comentário acerca da alternativa "A", a única que pode ser considerada correta e isso com base unicamente em entendimento jurisprudencial do STF.
Na verdade a ação de improbidade não trata de crime, seja comum, seja de responsabilidade. Trata-se de processo de índole cível que, a rigor, seria de competência do juiz de primeira instância processar e julgar. Porém, não foi o que o STF entendeu. Em recente informativo, a Suprema Corte deparou-se com ação de improbidade proposta contra Gilmar Mendes (na época em que era AGU) e fixou sua competência para processar e julgar a demanda.
Questão bastante complexa e a resposta está baseada em julgados do STF.