Questão de Direito Processual do Trabalho da CESPE
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
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(TRT da 9ª Região/CESPE/2007 - Analista Judiciário - Área Judiciária ) - Acerca dos recursos trabalhistas e outras vias de impugnação de decisões judiciais, julgue os itens que se seguem.
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.Havendo condenação do Poder Público em sentença proferida por juiz do trabalho, ocorrerá, necessariamente, a remessa oficial ao tribunal regional para reexame do julgado, exceto, apenas, quando o valor da condenação não exceder a 60 salários mínimos ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF.
.Havendo condenação do Poder Público em sentença proferida por juiz do trabalho, ocorrerá, necessariamente, a remessa oficial ao tribunal regional para reexame do julgado, exceto, apenas, quando o valor da condenação não exceder a 60 salários mínimos ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF.
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ITEM ERRADO
Questão destinada aos que conhecem os julgados dos tribunais superiores.
A Súmula 303 do TST traz a resposta:
Súmulas n° 303 do TST - "FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO(incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.(ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)" (Grifamos)
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Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






errado. é chute(1)
Tomei a liberdade de te indicar numa corrente.
Sob indicação do nobre advogado, professor, sociólogo, e agora concurseiro, do blog Mundo em Movimentos ganhamos o prêmio 6 coisas, 6 links. É um prêmio interessante pois quem é selecionado por alguém precisa indicar outros seis. É feita, assim, uma rede, uma corrente de pessoas.
O prêmio também é baseado num meme. Memes em blogues são informações que um pede para outro e são encaminhadas continuamente. As regras nesse caso são:
- Estabelecer um link para pessoa que te indicou.
- Escrever as regras do meme em seu blog.
- Contar 6 coisas aleatórias sobre você.
- Indique mais 6 pessoas e coloque os links no final do post.
- Deixe a pessoa saber que você a indicou, deixando um comentário para ela.
- Deixe os indicados saberem quando você publicar seu post.
As seis coisas aleatórias sobre mim:
1- Livros velhos
2- Sem TV
3- Sebos a passeio
4- Jogar com meu filho
5- internet
6- ensinar por prazer
Os seis outros blogues recomendados:
XAD CAMOMILA: O BLOG DA CONCILIAÇÃO
http://dandrea.wordpress.com/
http://magrs.net/
http://www.questoescomentadas.com/
http://oprocessopenal.blogspot.com/
http://diegotobias.blog.terra.com.br/
Certo.. e tbm chute... Aguardo confirmação... Os d. do trabalho nao é a minha area.. hehe
Eliana, o erro da questão está em que parte?
Aqui:
Questão: "...ou a decisão recorrida estiver em consonância com decisão do plenário ou de súmula do STF."
Súmula: "quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.(ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)"
A questão deveria dizer: decisão do plenário do STF e súmula do TST? É isso?