Atos Administrativos: Questão CESPE de Direito Administrativo
terça-feira, 21 de abril de 2009
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(CESPE/ANA/2006/Especialista em Recursos Hídricos)Julgue o item:Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os requisitos do ato administrativo. A falta de um deles pode levar à invalidação do ato, à sua ilegalidade ou à possibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário.Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






Entendo certa a assertiva, pois para formação do ato administrativo é imprescindível a existência dos cinco requisitos acima referidos - por constituírem sua infra-estrutura -, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. Sem a convergência desses elementos não ocorre o aperfeiçoamento do ato administrativo e, em consequência, não terá condições para produzir efeitos válidos. Assim, ante a sua invalidade, será passível de anulação pela Administração (mediante autotutela) ou pelo Judiciário.
Quanto à questão da ilegalidade, por oportuno, ressalto que, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei, uma vez que abarca também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação aos princípios gerais do Direito, especialmente os do regime jurídico administrativo.
Verdadeiro
Certo
Assertiva CORRETA. Não há o que comentar.
A Anulação, DEVE ocorrer quando há vício no ato, relativo à ilegalidade ou legitimidade, não gerando obrigações nem direitos para as partes, e não em relação aos requisitos acima citados, que referem-se a vícíos no ato administrativo, que podem ser sanados, até convalidados conforme o caso.
Nem todos os requisitos listados na questão são vinculados, portanto, por exemplo, a falta do objeto ou a não motivação do ato não levaria à invalidação.
Pessoal, me conserte se tiver errado. Abraço.
CORRETA
Se o ato for vinculado, tá certo.. todos os elementos dele devem estar presentes ou ele pode ser anulado
*se for discricionário, motivo e objeto são mérito administrativo
*aí é revogado e pela Administração, não pelo Judiciário
*eu marcaria E
gostaria de uma explicação melhor a este respeito.
sim, certo!
parece bastante justa pra mim a questão.
O item menciona o ato administrativo de forma geral( descricionário ou vinculado), e nós sabemos que o vício no ato pode ou não ser sanado pela administração, e que o ato vinculado viciado pode ou não ser anulado pelo judiciário, dependendo do requisito deficiente.
Portanto, como o item expressa as possíbilidades e não a obrigatoriedade, ele está correto.
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os requisitos do ato administrativo. A falta de um deles pode levar à invalidação do ato, à sua ilegalidade ou à possibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário.
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto sao requisitos necessáris à prática do ato administrativo vinculado, destes apenas exige-se Competência, Finalidade e Forma para prática dos atos discricionários, haja vista, MOTIVO e OBJETO serão conforme a conveniência e oportunidade do administrador público, desta forma, a não observância de motivo e objeto no ato discricionario não o torna nulo, nem é anulável pelo poder judiciário. ESTÁ ERRADO A AFIRMATIVA.
Marcaria VERDADEIRO, uma vez que o examinador utiliza a expressão "PODE ser anulada pelo judiciário" falsa se dissesse DEVE, pois quando se trata de atos discricionários o poder judiciário não poderia anulá-los por defeitos encontrados no mérito administrativo, só anularia vício no mérito se eles ferissem os princípios constitucionais. aguardo a resposta!
Certo. Verifiquei o gabarito no site da cespe.
Verdadeiro!
Aprendi isso no 1º semestre, com o macete de COFIFOMOBI
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Nunca mais esqueci :P
Correto, estes: competência, forma, objeto , motivo e finalidade, são os elementos, tb chamados requisitos do ato administrativo, e portanto, devem estar presentes em qq ato administrativo, sob pena de invalidade jurídica.
Com a devida vênia, entendo que na falta de um desses elementos o ato sequer existe. Se não existe, não há o que se anular.
Veja bem, o ato que contém todos os elementos, em que um deles ou mais estejam viciados, existe e é passível de anulação pela própria Administração ou pelo Judiciário.
A corroborar tal assertiva, José dos Santos Carvalho FIlho, menciona que é de fundamental importância saber quando o ato é composto ou complexo, pois o ato somente poderá ser atacado após seu aperfeiçoamento.
Entendo que a justificativa está equivocada.