Atos Administrativos: Questão CESPE de Direito Administrativo
quinta-feira, 23 de abril de 2009
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(CESPE/ANA/2006/Especialista em Recursos Hídricos)Julgue o item:Todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, conforme o direito. Por ser absoluta, essa presunção não pode ser afastada ou destruída por prova contrária.Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






acredito que o item está errado, pois a legalidade dos requisitos do ato podem ser analisados perante o judiciário
O administrador age com tal potestade em virtude ser ele investido no poder de polícia, mas em momento algum essa presunção pode ser considerada absoluta. Se o ato for eivado de vício, poderá ser questionado pelo poder judiciário vide Art. 5º, XXXV e declarado ilegal; ou ser invalidado ou revogado pela própria própria administração conforme o princípio da autotutela.
Falso. A primeira afirmação está correta: todo ato administrativo presume-se legítimo, sim.
No entanto, a segunda afirmação está incorreta, pois a legitimidade é relativa (como tudo no direito) e pode ser afastada mediante prova em contrário. Porém, o ônus de provar cabe ao administrado que está questionando a legitimidade do ato.
ERRADA. Há, sim, a presunção de legitimidade, porém ela não é absoluta.
ERRADA. Acompanho a Eliana.
Idem
Errada... A presunção é relativa
Atos Administrativos
Presume ser legìtimos, pois decorrem do principio da Legalidade, ou seja, o que manda a lei , està na lei, mas não é absoluto,sendo juris tantum, presunção relativa.
a presunção de legitimidade dos atos administrativos tanto é juris tantum, ou relativa, que não só a própria administração pode rever seus atos, bem como o judiciário pode declarar a nulidade dos atos, ilegais, assim compreendidos os atos ilegitimos.
Thiago Queiroga
Errado.
Errada
A presunção é relativa. Não me lembro de ato com presunção absoluta.
Acredito que seja errada.
Eliana_Abreu
cONCORDO COM zAP-|zUM
ERRADA.
LOGICO Q E FALSO... SE TODAS AS QUESTÕES FOSSEM ASSIM, SERIA MUITO FÁCIL PASSAR EM CONCURSO PÚBLICO.
Presunção relativa
falso, a presunção de legimidade dos atos administrativos é juris tantum, portanto relativa, podendo ser contestada.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja, relativa, podendo ser contestada pela própria administração pública pelo princípio de autotutela ou pelo Poder Judiciário, que pode inclusive invalidá-lo.
a presunção de legalidade dos atos publicos é "iuris tantum" pode-se fazer prova em contrário.
FALSA
Nem o direito à vida é absoluto...
imagine presunçao de legitimidade...
Errada. Presunção absoluta!
Ao lado da presução de legitimidade a doutrina fala ainda da presunção de veracidade. As duas são relativas, ou seja, adimitem prova em contrário.
Falso. O administrador só age em absoluto em atos que o direito for vinculado, como a licença maternidade por exemplo. A lei neste caso não deixa margem para quaisquer reclamações de qualquer parte. Basta que exista uma gravidez de uma servidora, para ela solicitar a licença no preíodo certo ou até antes por determinação de junta médica, para que a mesma consigae goze a licença. Já em discricionários, existem atos que não são absoluto, os quais podem ser quesionados no judiciário. Aí o juiz decidirá por sentença.