Direitos Sociais: Questão CESPE de Direito Constitucional
quinta-feira, 9 de abril de 2009
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(CESPE/ANA/2006/Especialista em Recursos Hídricos)Julgue o item:A CF proíbe a distinção entre trabalho manual e técnico, embora privilegie o trabalho intelectual nas empresas e órgãos públicos.Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






(Falsa)
A CF/88 não faz distinção entre quaiquer trabalho. Muito embora na prática exista ou possa existir alguma forma de discriminação.
Entendo que a assertiva é ERRADA em razão de sua conclusão. A vedação à distinção abrange o trabalho manual, técnico e intelectual.
Totalmente errada, conforme comentário acima.
Vou com o Storm. É errada a assertiva, não há distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
Errada a assertiva. Não há distinção por trabalho no Brasil.
Acredito ser errada a assertiva, pois, é a aplicação do principio da isonomia, não havendo distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual.
(Eliana)
Pra mim tb é falsa!
erradissimaaaaa
ERRADA.