Novas regras para os concursos para a magistratura
quinta-feira, 14 de maio de 2009
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Quer ser juiz? Então fique de olho:
Na última terça-feira (dia 12), o CNJ determinou as regras para todos os concursos da magistratura. Ao ler as 20 páginas da resolução, achei louvável a medida, pois agora o concurseiro pode se preparar com antecedência e concorrer ao mesmo concurso em outros estados sem correr o risco de se deparar com editais divergentes.
Um dos pontos positivos da resolução é que as questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. (art. 36). Ainda bem! Já vi muitas provas de concursos que pareciam exames psicotécnico, onde as questões se misturavam. Você lia e não sabia se o assunto exigido era Direito Civil, Administrativo, Constitucional...agora as disciplinas devem ficar separadas e explicitadas.
Por outro lado, creio que será muito criticado o parágrafo único do artigo terceiro, que prevê que a empresa terceirizada somente poderá fazer a prova objetiva seletiva. Vejamos:
Art. 3º (...)
Um dos pontos positivos da resolução é que as questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. (art. 36). Ainda bem! Já vi muitas provas de concursos que pareciam exames psicotécnico, onde as questões se misturavam. Você lia e não sabia se o assunto exigido era Direito Civil, Administrativo, Constitucional...agora as disciplinas devem ficar separadas e explicitadas.
Por outro lado, creio que será muito criticado o parágrafo único do artigo terceiro, que prevê que a empresa terceirizada somente poderá fazer a prova objetiva seletiva. Vejamos:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. A Comissão de Concurso incumbir-se-á de todas as providências necessárias à organização e realização do certame, sem prejuízo das atribuições cometidas por esta Resolução, se for o caso, às Comissões Examinadoras e à instituição especializada contratada ou conveniada para realização da prova objetiva seletiva.
E vocês? o que acharam dessa novidade?






Espero que melhore.
Estou otimista com as mudanças.
Quanto mais transparência melhor...
Quanto a restrição a elaboração da prova objetiva, eu não entendo por prejudicial, pois as provas dissertativas, assim como a fase de elaboração de peças, são exames mais voltados ao aspecto prático da profissão e nada mais justo que o próprio Tribunal direcione a avaliação, visando explorar os aspectos mais relevantes para a atuação profissional do futuro magistrado.
Entendo por prejudicial. É nítido que poderá haver "direcionamento" das demais provas, como de fato ocorre em muitos Tribunais que organizam suas próprias provas.
Concordo!!! Se for aplicado certo será melhor... porém se usado de forma errada tem de a prejudicar aos concurseiros!!!
Regra muito interessante é a do art. 36, páragrafo único:
Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos,
devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições
corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em
algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com
precisão a resposta considerada exata.
Percebam que, pela nova regra, ficam vedadas formulações de questões assim: são dadas 5 assertivas. Nas alternativas de respostas eles colocavam (CESPE) "estão corretas: a) 1 assertiva; b) 1 assertivas; ... e)5 assertivas".
Percebam que esse tipo de questão tornava muito dificil recorrer do gabarito, porque se tornava necessário verificar cada uma das assertivas, porque não se tinha como saber quais as corretas/incorretas.
é isso.