Questão de Direito do Trabalho da FCC
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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(Técnico Judiciário - Cargo D04 – Tipo 001) do TRT-AL/2008 - 40. De acordo com a CLT, integram o salário, dentre outras verbas, não só a importância fixa estipulada, como também
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(A) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
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(B) as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
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(C) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador.
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(D) as comissões, percentagens, ajudas de custo e diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
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(E) as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e as ajudas de custo.
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GABARITO
Alternativa correta: “C”.
Alternativa correta: “C”.
Conforme art. 457, §1º, da CLT.. “Integram o salário do empregado: 1 a importância fixa estipulada; 2. as comissões; 3. as percentagens; 4. as gratificações ajustadas; 5. as diárias para viagem; 6. os abonos pagos pelo empregador.
Atenção: as diárias para viagem que excedem 50% do salário recebido pelo empregado, incluem-se nos salários”.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.
"C"
Letra "C" ==>> Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Acho que é a letra "c"
Estou com dúvidas, mas creio que seja letra 'C'
Que coisa! Achava que as diárias não integravam. Teria caido nessa!
Resposta: letra "C".
Os §§ 1º e 2º do art. 457da CLT determina,
"Art. 457. (...)
§ 1ºIntegram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º Não se incluem nos salários as ajdas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado".
Letra C concordo com os colegas!