Questão CESPE de Direito Constitucional: responsabilidade civil
quarta-feira, 17 de junho de 2009
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Mais uma boa questão para quem quer treinar respondendo provas da CESPE. Julgue o item abaixo:
(CESPE/PCRN/Delegado/2009) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, atribuindo a jurisprudência legitimação passiva concorrente entre a administração e o agente que praticou o ato ilícito para a ação judicial reparatória.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.
Errada
Para mim, eu diria que essa alternativa é falsa. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros somente se estes forem USUÁRIOS do serviço público.
Maria/SP
Falsa.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros desde que estes sejam usuários do serviço público prestado.
Falsa, há o direito legitimação passiva concorrente. Há a responsabilidade objetiva do estado, cabendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo e/ou culpa.
errada,
quando eu escrevi que há o direito de legitimação passiva concorrente, eu "comi" o não.
Leia-se:
Falsa, NÃO há o direito legitimação passiva concorrente. Há a responsabilidade objetiva do estado, cabendo o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo e/ou culpa.
Essa história de o terceiro ser usuário é nova pra mim. O que sei é que essa questão tem a ver com risco administrativo e só caberia responsabilidade passiva em ato de omissão do servidor, e a questão deixou claro a ação.
Scorpion, esse fato de o terceiro ter que ser usuario do servico público é nova pra mim tambem. Eu até ja olhei algumas doutrinas e nada vi a respeito. quanto ao fato de haver possibilidade de ligitimidade passiva concorrente, vejo como possivel porque ao usuario que sofreu o dano pode escolher entre acionar o agente ou o Estado, sendo que, nesse ultimo caso, pode o Estado denunciar à lide o causador do dano.
acredito que os amigos estejam certo, mas, com os conhecimento que tenho hoje, eu marcaria errado.
Alessandro, realmente está errada. A jurisprudência tem entendido que apenas no caso de omissão do agente que caberia legitimidade passiva concorrente, e vem sendo acatada pelos tribunais.
Na questão tem "...agente que praticou...", logo não caberia pois aí se configura "ação".
ERRADA. Há, indubitavelmente, a responsabilidade objetiva do Estado, o que torna correta a primeira parte da assertiva, entretanto, não é o caso para legitimação passiva concorrente.