Questão CESPE de Direito Constitucional: emenda constitucional
terça-feira, 9 de junho de 2009
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A partir de hoje vamos resolver algumas questões da recente prova de Delegado do RN. Dessa forma, faremos um excelente treino para os concursos da Polícia Federal que se aproximam.
Julgue o item abaixo:
(CESPE/PCRN/Delegado/2009) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.
Comentário:
A questão está errada, pois é possível impetrar mandado de segurança quando se estiver diante de vergastar atos praticados no processo tramitação de leis e emendas constitucionais que não se harmonizem com o processo legislativo constitucional, como é o caso de emenda constitucional que viole cláusula pétrea. Vejamos o precedente:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.
III. - Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável, dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de Segurança indeferido.
Julgue o item abaixo:
(CESPE/PCRN/Delegado/2009) Ainda que haja projeto de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea, não é cabível mandado de segurança para impedir sua tramitação.
Comentário:
A questão está errada, pois é possível impetrar mandado de segurança quando se estiver diante de vergastar atos praticados no processo tramitação de leis e emendas constitucionais que não se harmonizem com o processo legislativo constitucional, como é o caso de emenda constitucional que viole cláusula pétrea. Vejamos o precedente:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.
II. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.
III. - Inocorrência, no caso, de ofensa ao processo legislativo, C.F., art. 60, § 2º, por isso que, no texto aprovado em 1º turno, houve, simplesmente, pela Comissão Especial, correção da redação aprovada, com a supressão da expressão "se inferior", expressão dispensável, dada a impossibilidade de a remuneração dos Prefeitos ser superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Mandado de Segurança indeferido.






E
Falsa.
MS naum é cabivel para projeto de emenda constitucional
Errada. O Poder Judiciário pode, excepcionamente, atuar antes da lei estar acabada por meio do conhecimento do mandado de segurança impretrado por algum parlamentar que acredite que a PEC viole cláusula pétrea.
Ate onde eu sei, a única restrição ao processo legislativo da emenda à constituição é quanto à tramitação de EC com proposta que tente abolir ou diminuir cláusula pétrea. Configurando um direito líquido e certo da sociedade como um todo, de não ver ameaçada as garantias já positivadas no texto. Logo, o mandato de segurança seria válido. O que já torna a questão Falsa.
Escrevi o Naum por engano
Acho que está Correta, pois enquanto projeto de lei não produz nenhum efeito. Mas estou insegura...
CORRETA. O enunciado afirma que NÃO é possível MS contra PEC. Aliás, creio que projeto de emenda, enquanto não aprovada, não configura ilegalidade ou abuso de poder.
Shiii... Errei! Interessante essa questão!
No que se refere as cláusulas petreas, até a sua deliberação já é vedada, afinal, não fáz sentido deliberar sobre algo que não se pode alterar de forma a restringir ou extinguir, como é a hipótese da questão. é importante observar que se está diante de uma proposta, que por sua vez, já enseja em deliberação.
A questão esta de fato errada, eis que o controle da constitucionalidade preventivo pode tambem ser feito pelo Poder Judiciário, desde que instado a se manifestar.
Lembremos que, o controle da constitucionalidade pode ser repressivo e preventivo, neste caso, como a lei ainda não foi editada, se trata de controle preventivo, e o MS é o remédio processual adequado para este fim.
Questão falsa.
Vale lembrar que não só é possível o MS em caso de a PEC infringir cláusulas pétreas mas sempre que o devido processo legislativo constitucional for inobservado, como por exêmplo vício de iniciativa, etc.
mandado de segurança pode ser impetrado, mas somente pelo parlamentar, pq só ele possui o direito líquido e certo de não participar de um projeto de EC que verse sobre cláusulas pétreas...
Está correta.
Está é a única hipótese de controle de constitucionalidade do tipo preventivo exercido pelo Poder Judiciário.
Regra geral o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) do tipo repressivo.
Está correto o comentário, não a questão.
"DR MIGUEL disse:
Está correta.
Está é a única hipótese de controle de constitucionalidade do tipo preventivo exercido pelo Poder Judiciário.
Regra geral o Poder Judiciário exerce o controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) do tipo repressivo."
"Anônimo disse:
mandado de segurança pode ser impetrado, mas somente pelo parlamentar, pq só ele possui o direito líquido e certo de não participar de um projeto de EC que verse sobre cláusulas pétreas..."
Comentários perfeitos e complementares. É entendimento do STF a competência EXCLUSIVA do parlamentar para impetrar MS contra PEC ou projeto de lei inconstitucional, seja pela matéria, seja pelo devido processo legal, especialmente para a PEC (vide art.60 da CF).
concordo que é remedio adequado sim