Questão de Direito do Trabalho da FCC
sexta-feira, 5 de junho de 2009
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(TRT da 2ª Região/FCC/2008 - Analista Judiciário - Área Judiciária) - Raimunda é garçonete no restaurante do TIO TITO e recebe, além do seu salário mensal, gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas
a) integram a remuneração da Raimunda e servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
b) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base de cálculo apenas para o repouso semanal remunerado.
c) integram a remuneração de Raimunda, mas não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
d) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de aviso-prévio.
e) não integram a remuneração de Raimunda, uma vez que não são cobradas pelo empregador na nota de serviço, mas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Direito Processual do Trabalho. não integram a remuneração de Raimunda, uma vez que não são cobradas pelo empregador na nota de serviço, mas fornecidas espontaneamente pelos clientes.
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GABARITO.
Alternativa correta: “C”.
Alternativa correta: “C”.
Mais uma questão baseada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Vejamos:
ENUNCIADO 354 TST (Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003):Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal RemuneradoAs gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)
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Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.
Letra "c". Segundo a súmula 354 do TST,"as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".