Questão CESPE de Direito Constitucional: competência legislativa
terça-feira, 14 de julho de 2009
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A questão de hoje exige que o candidato conheça bem a nossa Constituição Federal. Quem sabe o motivo pelo qual ela está certa ou errada?
(CESPE/PCRN/Delegado/2009) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
(CESPE/PCRN/Delegado/2009) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Ao se deparar com a assertiva acima, o candidato conseguiria resolvê-la facilmente se conhecesse a Súmula Vinculante n. 2, segundo a qual "é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. Proibição de máquinas caça-níqueis, de videobingos, de videopôquer e assemelhadas. Esta Suprema Corte já assentou que a expressão "sistema de sorteios" constante do art. 22, XX, da Constituição Federal alcança os jogos de azar, as loterias e similares, dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria, diante da competência privativa da União" (ADI 3.895/SP, DJ 29/08/2008).
Caso não conhecesse a referida Súmula, o candidato poderia lembrar do artigo 22, da CF, que em seu inciso XX afirma que:
(...)
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
Também é bom lembrar que a competência da União, nesse caso, é privativa. A diferença entre competência privativa e exclusiva que que naqueles casos pode Lei complementar autorizar os Estados a legislar, conforme se verfica no parágrafo único do art. 22:
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Por exemplo: pode a União, através de Lei Complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas acerca de sistemas de consórcios e sorteios.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
Falso. Competência exclusiva da União. Salvo se autorizado - por lei complementar - para os estados, mesmo assim, apenas para matérias específicas e não para o tema como um todo.
Errado.
Vide art. 22, XX, CF.
Discordo de vc Hugop,e a considero certa, porque não se fala no artigo 22, caput, de competencia exclusiva e sim privativa.
Assim, considerando-se que tanto para o Estado bem como para o Distrito, por Lei complementar, tenham-lhe sido delegada competencia legislativa pela União (a qual tem competencia privativa), nada os impede que disponham da materia. Não, cabendo, tal delegação aos Municípios.
Mara Balestra sp
errata:
Para os estados e municípios
ERRADO!
Sumula vinculante n 02 do STF, é inconstitucional...
chrpacheco@hotmail.com
A assertiva está ERRADA, pois a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União.
Falsa. Súmula vinculante número 2 diz exatemente o contrário.
Reconheço que errei. A Súmula vinculante n. 2 acabou com minha defesa....admito.
Mara Balestra
É competência privativa da União legislar sobre sistema de consórcios e sorteios.
É competencia privativa da União legislar sobre sistema de consorcios e sorteios, logo a questão estar ERRADA.
olhar súmula n 2