Questão de Direito do Trabalho da FCC
(TRT-16ª Região - FCC/2009 - Analista Judiciário - Área Judiciária) – Em relação às Convenções Coletivas de Trabalho, é certo que
a) O prazo máximo de vigência da norma coletiva é de três anos, havendo expressa determinação legal neste sentido.
b) Para a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho é necessário o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 dos associados da entidade em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
c) As partes convenentes poderão revogar parcialmente a convenção antes do termo final estipulado, independentemente de autorizadas por Assembléia.
d) As Convenções Coletivas de Trabalho não poderão ser revistas antes do prazo pré-estipulado, podendo apenas ocorrer revogação parcial.
e) Segundo a CLT é facultado as Convenções Coletivas de Trabalho conter penalidades para os sindicatos convenentes em caso de violação de seus dispositivos.
Conforme art. 612, caput, da CLT, que assim dispõe: “Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros".
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






letra B
letra A ERRADA
Art. 614 CLT parag. 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos
Letra C errada
Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612
Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
Portanto, precisa aprovação da Assembleia
letra D ERRADA
Art 615
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
letra E ERRADA
Art. 613 CLT- As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos