Informativo 410 do STJ - principais decisões
domingo, 18 de outubro de 2009
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[INFO STJ 410] - Decisões: escolha e comente
No intuito de iniciar os debates na comunidade, vamos comentar as principais decisões mencionadas no INformativo 410, do STJ.Na minha opinião, foram as seguintes:
1 - CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. QUORUM. SUPRIMENTO.
Em resumo: entendeu-se que não pode haver ratificação posterior por morador que não compareceu à reunião de condomínio.
2 - BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
Resumo: Trata-se de mais uma decisão do STJ sobre bem de famíla. Estabeleceu-se que, em regra, o terreno não edificado, não constitui bem de família. Entretanto, ressaltou-se que, no caso concreto, já havia no terreno uma construção habitável, o que configuraria bem de família.
3 - FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA.
Resumo: distinguiu-se ínfimo (ninharia desprezível) de pequeno valor. Entendeu-se que "este último implica eventualmente o furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), e aquele primeiro, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade)." Por fim, entendeu que a conduta deveria ser penalizada, pois apesar do valor reduzido dos bens furtados, a vítima teve que pagar mais de 300 reais para reparar o vidro do carro que fora danificado.
4 - CTB. EMBRIAGUEZ. EXAME PERICIAL.
Resumo: entendeu-se que a inexistência de exame de alcoomelia pode ser suprida quando a embriaguez for perceptível por testemunhas ou pelo exame clínico, de acordo com preceitos doutrinários estabelecidos em medicina legal.






Condomínio. Se não pode haver ratificação, certamente também não pode haver alegação de deconhecimento do que foi acordado na reunião;
Bem de família. Entendo ser polêmica este entendimento, se considerarmos que em alguns casos o terreno não-edificado é o único bem que a família possui.