Informativo 410 do STJ - principais decisões
[INFO STJ 410] - Decisões: escolha e comente
No intuito de iniciar os debates na comunidade, vamos comentar as principais decisões mencionadas no INformativo 410, do STJ.Na minha opinião, foram as seguintes:
1 - CONDOMÍNIO. ASSEMBLÉIA GERAL. QUORUM. SUPRIMENTO.
Em resumo: entendeu-se que não pode haver ratificação posterior por morador que não compareceu à reunião de condomínio.
2 - BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
Resumo: Trata-se de mais uma decisão do STJ sobre bem de famíla. Estabeleceu-se que, em regra, o terreno não edificado, não constitui bem de família. Entretanto, ressaltou-se que, no caso concreto, já havia no terreno uma construção habitável, o que configuraria bem de família.
3 - FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA.
Resumo: distinguiu-se ínfimo (ninharia desprezível) de pequeno valor. Entendeu-se que "este último implica eventualmente o furto privilegiado (art. 155, § 2º, do CP), e aquele primeiro, na atipia conglobante (dada a mínima gravidade)." Por fim, entendeu que a conduta deveria ser penalizada, pois apesar do valor reduzido dos bens furtados, a vítima teve que pagar mais de 300 reais para reparar o vidro do carro que fora danificado.
4 - CTB. EMBRIAGUEZ. EXAME PERICIAL.
Resumo: entendeu-se que a inexistência de exame de alcoomelia pode ser suprida quando a embriaguez for perceptível por testemunhas ou pelo exame clínico, de acordo com preceitos doutrinários estabelecidos em medicina legal.



1 comentário(s):
Condomínio. Se não pode haver ratificação, certamente também não pode haver alegação de deconhecimento do que foi acordado na reunião;
Bem de família. Entendo ser polêmica este entendimento, se considerarmos que em alguns casos o terreno não-edificado é o único bem que a família possui.
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