Processo Penal
domingo, 8 de novembro de 2009
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Meus Caros,
Nova pergunta.
Abraços
(TJ/SP 2009) No caso de depoimento de testemunha ouvida por meio de
carta precatória, assinale a alternativa correta.
a) A competência para a ação penal por crime de falso testemunho é do Juízo deprecado.
b) A competência para a ação penal por crime de falso testemunho é do Juízo deprecante.
c) A competência para a ação penal por crime de falso testemunho é concorrente, do Juízo deprecante ou do Juízo deprecado.
d) A competência para a ação penal por crime de falso testemunho é definida pelo interesse do titular da ação penal.
RESPOSTA: correta a alternativa “A”.
O Prof. Norberto Avena lembra que: “Na hipótese de falso testemunho praticado em juízo deprecado (carta precatória), será este o juízo competente para a respectiva apuração do juízo deprecante? Está consolidado o entendimento no sentido de que competente para a apuração será o juízo do local onde o depoimento foi prestado – foro do juízo deprecado. (Processo Penal Esquematizado – 1ª edição, página 524).
A competência neste caso é do juízo deprecado,pois o crime de falso testemunho (CP, art. 342) é formal e consuma-se após a finalização do processo, portanto a resposta correta é a letra "A"
Excelente pergunta, essa não sei nem no chute. Aguardarei os posts dos nobres colegas.
A competência para a ação penal por crime de falso testemunho é do juízo deprecado, inclusive essa questão caiu no ultimo exame da magistratura de São Paulo!
\o/
Creio que a resposta seja a letra A, pois cai na regra geral de fixação da competência, qual seja: lugar onde se consumou a infração.
Não resta dúvida que a resposta está na literalidade do art. 70 do CP ( lugar onde se consumou o delito ). Para se saber quando ocorreu o delito, deve-se analisar o tipo penal do art. 342. O lugar no qual a pessoa faz a afirmação falsa, ou nega ou cala a verdade, é o juízo competente.