Processo Penal
Meus Caros,
Quero Parabenizar a todos pela interação.
Aproveitem a promoção. Está muito bom este livro.
Abraços
Márcio Omena
(OAB-RJ-2007) O inquérito policial pode ser considerado um:
a) procedimento inquisitivo escrito, sigiloso e não-contraditório.
b) processo inquisitivo oral, público e contraditório.
c) procedimento acusatório oral, público e não-contraditório.
d) procedimento acusatório sigiloso, escrito e contraditório.
RESPOSTA: correta a alternativa “A”
Os autores Vauledir Ribeiro Santos e Arthur Trigueiros Neto descrevem que: “Retornando ao inquérito policial, nele não se admite o contraditório, pois a incidência desse princípio só ocorre após o início efetivo da ação penal ( na fase da persecução penal judicial), momento esse em que já foi regularmente formalizada uma acusação contra o suposto autor da infração. Antes disso, o inquérito policial é considerado apenas um procedimento preliminar e inquisitivo. Assim diz-se que o inquérito policial é dotado das seguintes características:
a) é inquisitivo, vale dizer, o indiciado ou averiguado é mero objeto de investigação, o que afasta a possibilidade do exercício da garantia constitucional do contraditório, exigido apenas em processos judiciais ou administrativos e aos acusados em geral ( art. 5.° LV, DA CF). Inquérito policial não é processo, bem como não se fala em acusado. Entretanto, isso não impede que o advogado acompanhe as diligências, e tenha acesso aos autos, por força do disposto no art. 7.° do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1194.
b) é oficial, ou seja, é presidido por agentes públicos (autoridade policial), nos termos do art. 144,§4.°, da CF;
c) é sigiloso, já que, se houvesse ampla publicidade das investigações, por certo ficariam frustrados os objetivos do inquérito policial (art.20 do CPP). Todavia, deve-se salientar que o sigilo não pode obstar que o advogado tenha conhecimento dos termos do inquérito policial, já que tal possibilidade é prerrogativa prevista no Estatuto da OAB (art. 7.°, III, da Lei 8.906/1994. Por fim, é evidente que o sigilo não se estende ao Ministério Público e ao Juiz. Ainda no tocante ao direito de vista do inquérito policial pelo advogado, recentemente o STF, ao editar a Súmula Vinculante 14, assim se manifestou: “ É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentado em procedimento investigatório realizado pelo órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”;
d) é escrito, ou seja, todos os atos nele realizados são reduzidos a termo (art.9.° do CPP.)
e) é dispensável, ou seja, não é obrigatória sua instauração, já que a ação penal poderá ser proposta pelo seu titular se dispuser de outros elementos (documentos, em regra) que lhe confiram justa causa(indícios de autoria e materialidade delitivas).”
(Como se preparar para o Concurso de Ordem – Processo Penal - 8ª edição, Editora Método, página 24).






Letra "A": Procedimento inquisitivo escrito, sigiloso e não-contraditório.
=)
Letra A) Procedimento inquisitivo escrito, sigiloso e não-contraditório.
=]
letra A
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E a resposta correta desta questão é a alternativa A.
com certeza a letra "A".
Tb acho que A. Eu colocaria a A
letra A
Letra A
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abraços
Márcio Omena
São características do inquérito policial: A doutrina aponta as seguintes:
a- escrito
b-sigiloso
c-inquisitivo;
Portanto resposta correta é letra A.
letra A!
danielle-rodrigues@oi.com.br
O Inquérito policial tem suas característas, tais como, ser um procedimento escrito, sigiloso e inquisitivo. Só nos resta afirmar que a resposta correta é letra A.
Meus Caros,
Estou gostando da participação. Só me incentiva a trazer boas questões para o aprendizado.
Paz e bem
Márcio Omena
letra A
Essa ta fácil; Alternativa A
Parabéns
Letra A. Porém, com ressalva em relação ao sigilo e contraditoriedade, características essas que estão sendo, aos poucos, relativizada no inquérito policial, em face do reconhecimento do direito do advogado do investigado ter acesso às peças do processo.
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O sorteio será no dia 22/11.
Abraços
Márcio Omena