Quatro questões CESPE sobre a Lei 8112
terça-feira, 17 de novembro de 2009
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A Lei 8.112 sempre está presente nos concursos. Nada melhor do que treinar respondendo questões sobre ela:
(TRT19/₢espe/Técnico Judiciário) Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações.
68 O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.
69 O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito do autor da herança.
70 As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito podem ser compensadas a critério da chefia imediata e,
então, são consideradas como efetivo exercício.
então, são consideradas como efetivo exercício.
71 O servidor reprovado no estágio probatório é demitido.
Comentários:
Vamos analisar cada uma das assertivas:
68 O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.
O assunto já foi tratado várias vezes neste blog: uma vez aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital, o candidato faz jus à nomeação. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO VINCULADO.
Não obstante seja cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, tem-se entendido que, no caso do candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital, há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Isso porque, nessa hipótese, estaria a Administração adstrita ao que fora estabelecido no edital do certame, razão pela qual a nomeação fugiria ao campo da discricionariedade, passando a ser ato vinculado. Precedentes do STJ e STF.
Recurso provido.
(RMS 15034/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2004, DJ 29/03/2004 p. 255).
Logo, a afirmação está correta.
O assunto já foi tratado várias vezes neste blog: uma vez aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital, o candidato faz jus à nomeação. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO VINCULADO.
Não obstante seja cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, tem-se entendido que, no caso do candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital, há direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Isso porque, nessa hipótese, estaria a Administração adstrita ao que fora estabelecido no edital do certame, razão pela qual a nomeação fugiria ao campo da discricionariedade, passando a ser ato vinculado. Precedentes do STJ e STF.
Recurso provido.
(RMS 15034/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2004, DJ 29/03/2004 p. 255).
69 O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito do autor da herança.
A redação original do art. 72 da Lei 8.213/91 estabelecia que "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."
Entretanto, no ano de 1997 as datas de aferição para a concessão de pensão por morte foram especificadas pela Lei 9528/97:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Diante do quadro fático, temos 3 termos iniciais para a concessão da pensão por morte. Por tal razão, a assertiva fora ANULADA.
A redação original do art. 72 da Lei 8.213/91 estabelecia que "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."
Entretanto, no ano de 1997 as datas de aferição para a concessão de pensão por morte foram especificadas pela Lei 9528/97:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Diante do quadro fático, temos 3 termos iniciais para a concessão da pensão por morte. Por tal razão, a assertiva fora ANULADA.
70 As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito podem ser compensadas a critério da chefia imediata e, então, são consideradas como efetivo exercício.
A questão transcreve a letra fria da lei:
Art. 44. O servidor perderá:
(...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Portanto, a assertiva está correta.
A questão transcreve a letra fria da lei:
Art. 44. O servidor perderá:
(...) Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Portanto, a assertiva está correta.
71 O servidor reprovado no estágio probatório é demitido.
Errado, pois o servidor, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:
(Lei 8112 - art. 20)
(...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
(...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Portanto, a assertiva está ERRADA.






Vamos lá, tentar respoder:
68 - C
69 - E
70 - C
71 - E
Obrigado por mais uma questão, comecei a participar nesta semana, e como todos os concurseiros, estou aqui para somar e ajudar.
68 v
69 e
70 v
71 e
68 Falsa
69 Verdadeira
70 Falsa
71 Verdadeira, se não for servidor antes. Falsa, se já era servidor estável, pois será reconduzido ao cargo
c
c
c
e
68 - C
69 - E - Peguinha malvado! A aferição dos requisitos não ocorre na data da morte do servidor. Como ela pode ser solicitada a qualquer tempo, os requisitos podem ser aferidos a qualquer tempo.
70 - C
71 - E - Se não estável será exonerado. Se estável, reconduzido.
V
F
V
F
QNTS RESPOSTAS DIFERENTES...
Vamos lá:
68F
69V
70F
71V
C
C
C
E
68- v
69 -e
70 - v
71 - e
68 - C
69 - C
70 - C
71 - E Aqui o servidor não será demitido, uma vez que o mesmo já tem vínculo com a administração pública. Logo, ele será exonerado!
68 - Certa
69 - Certa
70 - Certa
71 - Errada. O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado.
68-V
69-F
70-V
71-F
68-c
69-c
70-c
71-E
1-c
2-e
3-e
4-e
Que dia vocês vão postar a resposta?
C
C
C
E
68 - C; 69 - E; 70 - C; 71 - E.
Minhas respostas:
68-C
69-C
70-E
71-E
Onde está a resposta??
Tenho dúvidas em relação à resposta da questão de número 70.
Faço ressalva a última questão, a de nº 71. Essa questão deveria ter sido anulada porque não se refere a servidor estável em outro cargo ou não, apenas diz servidor. Pelo enunciado a resposta está errada pelo fato de servidor em estágio probatório ser exonerado, e não demitido. Tais palavras, exonerado e demitido têm significados jurídicos completamente diferente.
Bem, entendo que só se passa por 'estágio probatório' o servidor que toma posse ao cargo,logo,ele ainda não é 'estável'.Portanto, a resposta é Verdadeira.
E a questão não faz referência a 'servidor estável',mas apenas a 'servidor".Assim,deduz que seja alguém que prestou concurso e ainda não é 'estável'.*dúbia
Estável em outro cargo...