CESPE: Questão comentada sobre atributos do ato administrativo
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
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Questão de hoje:
(CESPE/TRE-MT/2009) A prefeitura de determinada cidade, por meio de seu órgão competente, fechou uma casa de espetáculos que funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. O dono do estabelecimento rebelou-se contra o ato, sob o argumento de que, para tanto, a prefeitura deveria ter recorrido ao Poder Judiciário e pedido o fechamento da casa e não agido por conta própria. A situação hipotética descrita acima demonstra o atributo do ato administrativo denominado
A - autoexecutoriedade.
B - presunção de legitimidade.
C - estrita legalidade.
D - discricionariedade.
E - bilateralidade.
Tente responder sem pesquisar nos livros. A resposta oficial será apresentada nos próximos dias nesta mesma postagem. Navegue por nosso blog (em "pesquisar questões", "temas abordados" e "arquivos do blog") para conhecer as questões que já foram analisadas pelo autor.






A - autoexecutoriedade.
A - Autoexecutoriedade
Também penso que é autoexecutoriedade, pois a Adm., para executar seus atos, não precisa recorrer ao Judiciário como as demais pessoas.
queria aproveitar pra tirar uma duvida pois na prova da cespe agora do TRE-BA caiu uma questão afirmando q a autoexecutoriedade é um atributo de TODOS os atos administrativos e eu marquei como certa mas no gabarito tinha como errada
onde posso pegar materiais que explanem detalhadamente o tema dos atos administrativos
Letra A!!!
Letra A
No caso da autoexecutoriedade, não há a necessidade de se recorrer ao poder judiciário.
A discricionaridade se refere ao poder de que dispõe a administração para praticar o ato, assim como a vinculação.
A- autoexecutoriedade.
É o atributo do ato que permite a Administração Pública agir sem a necessidade de prévia autorização do Poder Judiciário.
A-
A - autoexecutoriedade
Letra "A"
Atributo: Autoexecutoriedade.
E no caso descrito a Administração Pública exerceu o Poder de Polícia.
A- autoexecutoriedade (como atributo do poder de polícia, é a faculdade que a Administração possui de executar sua decisão sem intervenção do Judiciário)
letra "A".
Conforme afirma José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a auto-executoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo judiciário.
Ainda na mesma obra, ele afirma que nada justifica tal submissão, visto que o Judiciário tem a função jurisdicional enquanto que a Administração tem a função administrativa (função estatal)
A - autoexecutoriedade.
A-Autoexecutoriedade
Para Celso Antonio de Mello é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Letra A - A administração tem o poder de agir sem a necessidade de pedir autorização ao Judiciário, uma vez que a casa de espetáculos funcionava sem alvará e em dissonância com as normas de ordem urbanísticas locais. Logo, exigiu-se o cumprimento de seu fechamento pela prefeitura.
A - Autoexecutoriedade.
Exerceu o Poder de Polícia.
autoexecutoriedade
Alexandre
A resposta todos já deram, ocorre que conforme comentado acima e assinalado pela questão da CESPE, nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, sendo somente aqueles cujo a lei prev~e ou em casos de urgência, quando não realizados de imediato, causem prejuizos ao interesse público.
AUTOEXECUTORIEDADE
Autoexecutoriedade
Amigo anonimo que fez a pergunta sobre auto-executoriedade acima, olha qndo perguntado se todos os atos administrativos sao autoexecutaveis a questao esta mais que errada, como detalhado pela Di Pietro a autoexecutoriedade existira em dois casos, o primeiro sera qndo previsto em lei e o outro caso sera qndo se tratar de medida urgente, ai responde pq nem todo ato administrativo sera autoexecutavel, espero poder ter ajudado nessa, abraço.
autoexecutoriedade. mais especificamente, conforme doutrina, executoriedade (meios diretos de execução)desdobramento daquela, q ainda contempla a exigibilidade (meios indiretos de execução. não se mostra presente em todos os atos c bem explicado acima, só p Lei e urgência.
abçs mr Ludovico
B - PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE
ALternativa A
Autoexecutoriedade, cfme doutrina...
A
letra a)
Autoexecutoriedade, não precisa recorrer ao poder Judiciário para praticar seus atos. E a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos, apenas quando a lei expressamente estabelece e quando as circunstâncias do caso concreto exija.