Dicas finais para o concurso do MPU
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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Nesses dias que antecedem a prova, a grande dica é revisar e prestar atenção à lei seca. Separei alguns assuntos que têm grande probabilidade de cair na prova do MPU. Fiquem de olho:
1. Em relação ao Ministério Público, creio que teremos algumas questões sobre o Conselho Nacional do MP. Vamos revisar:
CONSELHO NACIONAL DO MP (CNMP)
- Quem possui competência para julgar seus membros nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, II, CF)
- as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público são julgadas pelo STF (art. 102, CF);
Composição do Conselho Nacional do Ministério Público:
14 membros nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal,
para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
2. Princípios institucionais do Ministério Público:
A – UNIDADE: os membros do MP atuam em nome da instituição e não em nome próprio. Ex.: quando um Procurador assina uma peça processual, está assinando em nome do MP e não em nome próprio.
B – INDIVISIBILIDADE: um membro do Ministério Público pode ser substituído por outro.
C – INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: o membro do Ministério Público tem liberdade para agir desde que observe os ditames legais.
3. Divisão do Ministério Público da União:
Ministério Público Federal: atua perante o STF, STJ, TRF´s e Tribunais e Juízes Eleitorais.
Ministério Público do Trabalho: exerce funções diante da Justiça do trabalho;
Ministério Público Militar: atua perante os órgãos da Justiça Militar;
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: exerce funções nas causas de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios.
Nos próximos dias traremos mais dicas. Vocês querem que eu fale sobre algum assunto específico?






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