Primeira apostila com simulado de Contabilidade Pública (para o concurso da ABIN e outros)
domingo, 10 de outubro de 2010
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O Márcio Martinho preparou um excelente material com questões comentadas de contabilidade pública para concursos. São provas de concursos anteriores resolvidas por ele:
1) (ESAF ANA 2009 Adaptada) Princípio orçamentário do equilíbrio é o princípio pelo qual as despesas fixadas e as receitas estimadas são executadas no exercício, cumprindo dessa forma a disposição da lei orçamentária anual.
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O princípio do equilíbrio não se relaciona com a execução, e sim com elaboração da proposta orçamentária.
2) (FGV SENADO 2008 Adaptada) Em relação ao princípio da especificação, as receitas não poderão ter vinculação com quaisquer despesas, órgãos ou fundos, ressalvada a vinculação prevista para as despesas com educação, saúde e assistência social.
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Trata-se do princípio da não-afetação
3) (CESPE SERPRO 2008) Em atendimento ao princípio da unidade, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
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Não conterá dispositivo estranho em atendimento ao princípio da exclusividade.
4) (CESPE SERPRO 2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo.
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No caso, o exercício financeiro é de um ano, e coincide com o ano civil.
5) (Casa da Moeda 2009 CESGRANRIO Adaptada) Compete ao Poder Executivo a iniciativa e a promulgação de leis para o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
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Apenas a discussão e aprovação é competência do Legislativo.
6) (TCE-RN 2009 CESPE) As metas fiscais constantes da LDO devem ter o seu efeito obrigatoriamente regionalizado.
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As metas fiscais não são regionalizadas.
Art 4º LRF § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
7) (TCE-RN 2009 CESPE) Os riscos fiscais que devem ser incluídos em anexo da LDO abrangem os riscos orçamentários e os riscos da dívida.
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Riscos Orçamentários –ex: risco de uma receita não se realizar
Riscos da Dívida – ex: aumento da taxa de juros
8) (SECONT-ES 2009 CESPE) As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas respeitando os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO ).
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Respeitam a LDO e são encaminhadas ao Executivo para consolidação.
9) (Casa da Moeda 2009 CESGRANRIO Adaptada) A lei de diretrizes orçamentárias definirá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas totais, conforme regulamentação a ser estabelecida em lei complementar.
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Atribuições do PPA
10) (MEC 2009 CESPE) Até a edição de lei complementar que regulamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento anual, no tocante ao exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização, o PPA tem como período de execução o início do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
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PPA não coincide com o mandato presidencial
11) (IBRAM 2009 CESPE) A incompatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impede a aprovação de emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem.
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Art 166 CF/88 § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
11) (IBRAM 2009 CESPE) Segundo o critério populacional, os orçamentos fiscal e de seguridade social, compatibilizados com o PPA, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, entre outras.
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Orçamento Fiscal e de Investimento das empresas, segundo artigo 165, §7º CF/88
12) (IBRAM 2009 CESPE) É possível o remanejamento realizado de uma programação para outra, desde que exarado por ato do chefe do Poder Executivo.
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Somente o Legislativo:
Art. 167 CF/88. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
13) (IBRAM 2009 CESPE) Antes da elaboração do orçamento descrito na situação citada, foi necessária a elaboração de um plano plurianual com duração de quatro anos.
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PPA orienta a elaboração da LDO, e, consequentemente, da LOA
14) (TCE-RN 2009 CESPE) Segundo o Manual de Despesa Nacional, a etapa de controle e avaliação da despesa compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.
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Exatamente o que dispõe o Manual de Despesa Nacional
15) (TCE-RN 2009 CESPE) O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar deve ser reconhecido como receita orçamentária do exercício financeiro em que ocorrer.
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Art. 38 Lei 4.320/64. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
16) (MEC 2009 CESPE) O projeto envolve um conjunto de operações a serem realizadas de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo.
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Projeto é limitado no tempo
Atividade que é de forma contínua e permanente
17) (TCE-RN 2009 CESPE) Na fixação da programação financeira, devem ser considerados os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias, em especial os restos a pagar.
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Art 9º Dec. 93872/86 § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.
18) (TCE-RN 2009 CESPE) O cronograma de execução mensal de desembolsos pode ser alterado durante o exercício, tendo em vista modificações nas prioridades e no comportamento da arrecadação da receita.
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Se houver tendência de frustração ou excesso de arrecadação, pode-se alterar o decreto durante o exercício.
19) (TCE-RN 2009 CESPE) As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando é efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa. Nessa etapa, a classificação econômica pode ser alterada, devendo ser mantidas as classificações institucional, funcional e programática.
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Não pode alterar a classificação econômica.
As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
20) (MEC 2009 CESPE) O ato que autoriza a abertura de crédito adicional deve indicar a sua importância e espécie e a classificação da despesa, até onde for possível.
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Art. 46 Lei 4.320/64. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.






parabens
Excelente material!
Tem questões com conteúdo cobrado em concursos que constam na bibliografia Direito Constitucional.
Sendo, portanto, ferramenta de estudos para todos os concursandos.
Maria Oliveira