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Você concorda?
A mulher que recebe pensão do ex-marido pode namorar e ter outros
relacionamentos. Nesse caso, a concessão dos alimentos somente pode ser
cancelada se ficar provado que a mulher assumiu uma sociedade conjugal.
Foi isso o que decidiu TJSC. Vejam:
“A mulher, pelo simples
fato de receber pensão do ex-marido, não se obriga à abstenção sexual.
Tampouco está obrigada a enclausurar seus
sentimentos afetivos. O que importa é que mantenha ela uma vida pública
regrada, pois o fato de namorar outro homem não caracteriza, por si só,
a sociedade conjugal exigida para exoneração do encargo assumido pelo
ex-cônjuge”, concluiu o desembargador.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI149139,21048-Sem+abstencao+namoro+da+ex-mulher+nao+exime+ex-marido+da+pensao
Não concordo, pois o ônus da ruptura da relação se pende apenas para o homem. A mulher, por outro lado, vive uma vida de solteira sem preocupações e com uma pensão de barbada.
Vejam: a relação acabou e então cada um deveria seguir seu caminho. A fidelidade e a dependência econômica, como disse o relator, são características da relação marital a qual acabou, portanto nessa lógica a mulher aceita abrir mão da dependência do homem independente da sua situação.
Esse tipo de decisão afeta homens sérios e responsáveis e beneficia os outros, que não trabalham. Inversão de lógica ao meu ponto.
Eu seria mais compreensível nos tempos de antigamente onde a mulher casada não podia trabalhar, mas nos tempos atuais ambos podem e devem trabalhar.
O feminismo não defende igualdade de direitos? Nada mais justo! Mas espero que se acrescente aí também igualdade de deveres e a Justiça deveria assegurar isso.
O fato de haver um namorado não muda nada também. Da mesma forma que sou contra pensão para ex-esposa também sou contra a idéia de que um novo relacionamento implica em um novo provedor: chega! A mulher tem os mesmos direitos no mercado do que um homem....se ela tem maturidade para separar-se, que tenha maturidade para sustentar-se (a menos que estejamos falando, novamente friso, de mulheres e casamentos de antigamente)
Concordo com a decisão inicial, pois estamos falando de aspectos legais, e não sentimentos pessoais. Já que o ex-marido aceitou aquela condição, o mesmo não possui direito em reaver sua condição anterior, não seria justo privar sua ex-companheira em seus novos relacionamentos.
E o homem , pode??? Não seria melhor falarmos nesse aspecto também ja que, a mulher paga pensão para homens que tiveram seu padrão sócio-econômico diminuído. Ficaria ele sem transar?? Me poupem a beleza.
Absolutamente que concordo SIM.
A mulher hoje em dia quer sim ter seu espaço, a mulher tem que conciliar as duas coisas independência e ser MULHER, a mulher cansada por ter passado o dia inteiro fora trabalhando depois chega em casa ter que cuidar dos afazeres domésticos cuidar de filhos e ainda dar atenção e carinho ao homem que assim como você chegou do trabalho e diferentemente esta no sofá aos berros lhe pedindo que lhe sirva a janta rápido que ele esta com fome.
Dando uma colocação bem genérica e específica o homem sai com os amigos trai sua mulher na qual podemos defini-la como antes ela sonhava, hoje nem dorme mais.
Ainda depois de uma separação ele quer reivindicar pela idenização proposta para a mulher. Até que preferiamos de invés de sermos indenizadas eles virassem "MULHER"